Na década de 1990, um grupo de farmácias de Brasília firmou um acordo, registrado em cartório, para criar a associação “Rede da Economia”. O arranjo tinha um presidente e fazia assembleias periódicas em que representantes das drogarias discutiam listas de produtos para aplicarem descontos. As tabelas de preços deviam ser seguidas pelos associados e o seu descumprimento era tema de constante debate entre eles.
O acerto entrou na mira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que abriu uma investigação em 1997. O caso levou, anos depois, à condenação de 39 das participantes por formação de cartel, com imposição de multa que chega a cifras milionárias com a correção monetária.
A discussão foi parar na Justiça. Em ao menos duas ocasiões, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu respostas distintas ao caso: enquanto a 6ª Turma anulou a decisão do Cade e invalidou as penalidades para uma das drogarias, a 5ª Turma manteve a condenação para outra.
Advogado das farmácias, João Berchmans Correia Serra afirma que a disputa vai ser resolvida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dará a palavra final.
“Vamos discutir o que está lá e os fatos são incontroversos”, disse ao Jota. “As drogarias em momento algum negam que houve um acordo, elas mesmas juntaram as atas, mas faziam isso para poder comprar mais e ganhar volume, conseguir algum ganho no preço final”.
Uma das condenadas é a rede de farmácias Drogaria Rosário, alvo de multa que já chega a R$ 1,34 milhão, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). Recentemente, em dezembro, a empresa teve negado na Justiça um pedido contra a cobrança imediata do valor.
O pagamento, contudo, segue suspenso por um recurso apresentado na execução fiscal, segundo o advogado. O Jota entrou em contato com o grupo Profarma, responsável pela Rosário, mas não houve resposta até a publicação deste texto.
Concorrência
O argumento das farmácias é de que o arranjo foi formado para fazer frente à chegada de um concorrente, a Drogaria Santa Marta, que se instalava no Distrito Federal vinda de Goiás. Por essa lógica, o acerto não teria tido um caráter anticompetitivo, mas seria voltado a promover melhores condições para competir com a empresa rival.
Segundo o advogado das farmácias, as empresas se juntaram por uma questão de necessidade. O objetivo era comprar mais barato para ter mais margem na venda, o que segundo ele não configuraria um cartel.
“As empresas pequenas precisaram se unir para fazer a compra delas de maneira uniforme, centralizada. E para isso elas fizeram um compromisso público em cartório que era para garantir o menor preço”, afirmou Serra. “Se você vendesse acima era excluído mesmo, mas aí já não existe cartel, porque você está fazendo algo pró-consumidor”, declarou.
Outro ponto citado é o tamanho do arranjo. Segundo a apuração do Cade, as drogarias associadas à Rede da Economia representavam 21% do setor no Distrito Federal em 1997, com 107 drogarias de um total de 500. A maioria delas estava na região central de Brasília, no Plano Piloto, correspondendo a 62% dos associados.
As associadas contestam a informação, já que nem todas foram penalizadas. Segundo a AGU, 39 farmácias acabaram levando multas por infração econômica pelo caso em 2011. Nos recursos à Justiça, as drogarias citam 27 condenadas, representando cerca de 6% do mercado.
Já a AGU, responsável pela atuação judicial da autarquia, defende que houve um exercício abusivo de poder de mercado e que a fixação uniforme de preços é ilícita por si só. Conforme a o órgão, o cartel definia listas de preços de medicamentos essenciais como chamariz para elevar artificialmente as margens dos demais produtos, “distorcendo a dinâmica concorrencial”.
Ao Jota, o procurador federal Gustavo Souza Gomes, da equipe de atuação da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), ressaltou a existência de outros processos judiciais em curso relacionados ao mesmo caso de cartel e que a decisão anulando a condenação pelo Cade só vale para o processo individual, e não afeta os demais, que seguem com a multa em vigor.
“Nenhum dos processos mencionados transitou em julgado, razão pela qual seus efeitos devem ser analisados de forma individualizada”, disse.
TRF1 tem divergência
Pelo menos duas apelações sobre o caso foram analisadas pelo TRF1 em 2025. Os recursos chegaram ao tribunal depois de a 11ª Vara Federal do DF ter negado pedidos das empresas em ações anulatórias contra a condenação pelo Cade.
Em julho, por maioria de votos, a 6ª Turma livrou a Raia Drogasil de sua multa. Em seu voto para anular a decisão do Cade, a desembargadora federal Kátia Balbino afirmou que, com participação de 6% no setor de farmácias do DF, não é possível admitir que a finalidade da associação era “impor preços tabelados em prejuízo dos consumidores”.
Segundo a magistrada, não há “prova cabal de que a ‘rede’ criada teve como escopo a infração concorrencial” e nem comprovação de prejuízos aos consumidores.
Já a 5ª Turma, por unanimidade, rejeitou em novembro um recurso da Drogaria São Sebastião, mantendo sua condenação.
Conforme o relator, desembargador Alexandre Vasconcelos, a imposição de listas uniformes e vinculantes de preços mínimos “configura interferência indevida no ambiente concorrencial”, mesmo diante da existência de teto regulatório na época, com limite máximo de valor determinado pelo governo para comercialização de medicamentos.
O magistrado disse que a existência de regulação setorial, com fixação de preços máximos, “não impede a livre concorrência abaixo desse teto, o que torna juridicamente viável e economicamente relevante a disputa por preços mais baixos no mercado varejista de medicamentos”.
