A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma liminar suspendendo imediatamente os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026, que proibiu cotas raciais e ações afirmativas nas universidades do estado.
A legislação foi sancionada na quinta-feira passada (22/1) pelo governador Jorginho Mello (PL) e, em menos de uma semana, foi contestada na Justiça estadual e em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A liminar de Santa Ritta foi concedida na ADI enviada ao TJSC pelo diretório estadual do PSol. O partido argumenta que a legislação viola diversos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual, incluindo o direito à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à igualdade material, à educação, o repúdio ao racismo, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.
“A vedação genérica a políticas de cotas raciais e ações afirmativas representa grave retrocesso social, por suprimir instrumentos constitucionalmente legítimos e necessários ao enfrentamento de desigualdades raciais estruturais historicamente produzidas, contrariando, inclusive, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal”, afirma o partido.
A desembargadora, que é relatora do caso no TJSC, concedeu a liminar suspendendo imediatamente os efeitos da lei, que entrou em vigor na data da publicação, por entender que qualquer atraso na concessão pode gerar efeitos irreversíveis, especialmente no início do ano acadêmico.
“A permanência provisória da lei no ordenamento, ainda que por curto lapso temporal, mostra-se apta a produzir efeitos concretos antes do julgamento definitivo da ação, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação”, escreve Santa Ritta.
“A postergação da apreciação cautelar permitiria a consolidação de situações jurídicas e administrativas de difícil reversão, comprometendo a utilidade da jurisdição constitucional”, afirma a desembargadora.
A legislação contra cotas vale não apenas para o vestibular, mas também para a contratação de funcionários. Ela estabelece uma série de sanções bastante rígidas para quem descumpri-la, como anulação do vestibular e de concursos e corte no repasse de verbas.
A situação é especialmente problemática para instituições que já têm programas implementados, como a Universidade Estadual de Santa Catarina (UESC).
Embora não tenha decidido sobre o mérito, a desembargadora afirmou que a arguição de inconstitucionalidade formal se mostra juridicamente relevante.
“A lei impugnada, ao instituir sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a agentes públicos e ao impor consequências diretas no âmbito da organização administrativa, aparenta incidir em matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, afirma.
Além disso, ela diz que a “vedação absoluta de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material, com os objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades sociais e ao combate a discriminações, bem como com o direito fundamental à educação”.
Santa Ritta destaca que diversos precedentes do STF já reconheceram a legitimidade constitucional das políticas de ação afirmativa, inclusive com
recorte racial, como instrumentos compatíveis com o princípio da isonomia material e com a promoção da justiça social.
“Nesse contexto, a proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, afirma a magistrada.
Além da liminar, a desembargadora deu andamento à ação e convocou o governador do estado e o presidente da Assembleia Legislativa Estadual para prestarem esclarecimentos.
Procurado pelo JOTA, o governo do estado ainda não se manifestou sobre o tema.
A ação tramita com o número 5003378 25.2026.8.24.0000.
