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Moraes manda excluir receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos

28/01/26

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar autorizando a retirada das receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do teto de gastos instituído pelo novo arcabouço fiscal instituído pela Lei Complementar 200/2023. A estimativa é que essa verba corresponda a R$ 304,738 milhões no exercício financeiro de 2026. 

O Ministério Público Federal recebe receitas próprias oriundas de aluguéis, arrendamentos, multas e juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos. 

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Pela decisão, estão excluídas do teto não só as receitas próprias do MPU, como também convênios, contratos ou instrumentos congêneres, celebrados com entes federativos ou entidades privadas.

Moraes atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acionou o Supremo para manter as verbas, tal qual o Judiciário. A PGR utiliza essa argumentação porque o Judiciário conseguiu retirar as receitas próprias do teto de gastos em uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB)

Na avaliação de Moraes, a situação do Ministério Público da União é  “absolutamente análoga” à do Judiciário. O magistrado reitera a importância da responsabilidade fiscal, mas pondera que o uso das receitas próprias visa manter a autonomia da instituição. 

“Em que pese, portanto, sucessivos modelos normativos reforçarem a responsabilidade fiscal de poderes constituídos e entes federados, devendo o Ministério Público da União se adequar aos limites impostos, há de se ter presente o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos diretamente relacionados à sua autonomia”, escreveu. 

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Na ação, a PGR requereu a liminar para viabilizar o emprego dos recursos já no início do atual exercício financeiro. Na avaliação do procurador-geral, Paulo Gonet, submeter as receitas próprias ao arcabouço fiscal fere a autonomia financeira e pode quebrar a simetria do Ministério Público com o Judiciário. 

Na avaliação da PGR, a legislação sobre o teto de gastos deveria ter dado aos tribunais e ao Ministério Público o mesmo tratamento conferido a instituições como as universidades e empresas públicas, que tiveram permissão para gastar além do teto se o dinheiro vier de receitas próprias. 

A decisão será colocada para referendo do colegiado ainda sem data marcada.