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ANS aprova texto do edital de participação de operadoras no Agora Tem Especialistas

03/02/26

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última sexta-feira (30/1) o edital de chamamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde para participação no programa Agora Tem Especialistas, construído em parceria com o Ministério da Saúde. A decisão ocorreu durante a 632ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada na última sexta-feira (30/1).

“Este programa significa que a ANS, em parceria com o governo, dedica-se ao interesse público e busca de ferramentas que auxiliem os consumidores a ter mais acesso à saúde”, destacou em seu voto o presidente da agência, Wadih Damous.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

A ANS não informou a data em que o edital será divulgado, nem detalhou o texto. No entanto, conforme adiantado pelo JOTA, o documento deve prever o aumento dos valores para procedimentos realizados pelo setor privado em pacientes do SUS. A medida visa atrair um número maior de empresas para o programa, que ainda não gerou a adesão esperada.

Detalhes da minuta

O texto do edital que abre uma nova rodada de inscrições para o Agora Tem Especialistas deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União.

De acordo com a minuta obtida pelo JOTA, poderão participar do programa empresas que têm débitos de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) vencidos há pelo menos 60 dias ou parcelados, incluindo aqueles com pendências administrativas. Serão considerados tanto aqueles inscritos quanto os não inscritos em dívida ativa, além de dívidas contestadas judicialmente.

As cobranças administrativas serão suspensas quando da apresentação da proposta e serão parceladas pela ANS, desde que haja deferimento da proposta pelo Ministério da Saúde.

Da mesma forma, os débitos da dívida ativa, quando indicados para participar do programa, terão sua cobrança suspensa, até que seja apresentado o certificado de obrigação de ressarcimento. A baixa da inscrição em dívida ativa ocorrerá gradualmente, parcela a parcela, conforme a apresentação dos certificados de que o atendimento planejado foi realizado.

A operadora interessada em participar do programa deve indicar quais débitos devem ser usados.

Os valores depositados judicialmente não serão levantados de forma imediata. A liberação fica condicionada à apresentação do COR (Certificado de Obrigação de Ressarcimento), comprovando que o serviço foi prestado, para só então a operadora pedir o levantamento ao juiz.

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Caberá à ANS validar e selecionar os débitos que serão usados no programa. A agência terá 3 meses para fazer a análise. Os débitos vencidos há mais tempo terão prioridade. Caso os serviços não sejam realizados, os créditos continuarão válidos e a eles serão aplicados juros e outras cobranças inerentes do cálculo do ressarcimento ao SUS.

Como adiantado pelo JOTA, a ideia do Ministério da Saúde e da ANS é ampliar a participação da saúde suplementar no programa, considerado prioridade pelo governo Lula.

Na avaliação da equipe do governo, o novo texto está mais simples quando comparado ao primeiro edital, publicado em agosto do ano passado.

O edital terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Para que o acordo seja formalizado, no entanto, é preciso também a anuência do gestor onde o serviço será prestado. O plano de atendimento deve estar de acordo com as necessidades da região. A regra permite que o atendimento seja feito em todo o país, não estando, portanto, restrita à área onde a dívida com SUS foi contraída.

Esta flexibilidade favorece a expansão do programa, principalmente no ano eleitoral. Embora o discurso de autoridades de saúde assegure que a receptividade do “Agora” entre gestores foi boa, independentemente da orientação política, há uma percepção de que a resistência possa se ampliar, sobretudo com a proximidade das eleições.

Os valores descontados por procedimentos cirúrgicos não são uniformes no país. Eles foram estabelecidos por meio de uma média histórica, a partir do que foi pago no programa nacional de redução de filas.