O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou um acordo para o pagamento de cerca de R$ 188 milhões em diferenças remuneratórias a 1.430 servidores federais da Receita.
O acordo entre a União e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) encerrou uma disputa de mais de 30 anos pelo pagamento do resíduo de 3,17% relativo à revisão de vencimentos e salários prevista na Lei 8.880/1994.
A validação do acordo pelo STJ aconteceu em duas partes. A primeira, em dezembro de 2024, beneficiou cerca de 300 servidores divididos em grupos de 25 pessoas. A segunda, em 2025, reuniu em um único bloco o conjunto de 1.430 beneficiários da segunda fase. O mandado de segurança 3.901 havia sido impetrado pelo Sindifisco em 1995.
O caso, inicialmente, abarcava um total de 8,6 mil auditores, mas acabou desmembrado em diversos pequenos grupos, que foram obtendo resoluções separadamente. Em 2022, o STJ deu uma vitória importante a um dos grupos do Sindifisco ao não acolher a tese da União de que havia litispendência com o mandado de segurança 6.209. O STJ decidiu que, embora tratem do mesmo tema, os casos não são idênticos. O caso acabou se tornando paradigmático para os resultados dos outros grupos.
A relatori está com o ministro Antonio Saldanha Palheiro na Terceira Seção. O caso ficou com o ministro — e consequentemente com a Terceira Seção, que, normalmente, trata de direito penal — por ter sido eleo quem acompanhou o processo de composição entre as partes.
O STJ diz que “diferentes unidades da Corte atuaram de forma coordenada para concretizar os pagamentos”, que envolveram a expedição de mais de 1,4 mil ofícios, a maioria precatórios, e a automatização da inclusão de todos os beneficiários na autuação processual, “procedimento indispensável para viabilizar a emissão das requisições em larga escala.”
