O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta sexta-feira (27/2) a quebra de sigilo da Maridt Participações S.A, empresa pertencente à família de Dias Toffoli. Mendes declarou nulo o ato de aprovação da quebra de sigilo autorizada pela CPMI do Crime Organizado.
O ministro determinou aos órgãos, empresas e entidades que “abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento”. Informações ou dados que já tenham sido encaminhados devem ser inutilizados e destruídos sob pena de responsabilização penal e administrativa.
Mendes oficiou o Presidente do Banco Central, o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para que cumpram imediatamente a presente a determinação.
(Em atualização)
