O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (27/3) para rejeitar duas ações que questionam o processo de privatização da Sabesp, a companhia de saneamento do estado de São Paulo.
Até o momento, votaram o relator, Cristiano Zanin, e os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. A sessão virtual termina nesta sexta (27/3).
Na última semana, o sistema processual do STF mostrou um pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux. Isso paralisava a análise e a remetia para o plenário físico, com discussão entre os ministros. O movimento, no entanto, foi lançado de forma indevida, e foi corrigido no andamento processual. Assim, o julgamento continuou normalmente.
São analisadas duas ações. Uma delas é movida pelo PT contra a lei estadual que autorizou o governo paulista a realizar a desestatização da Sabesp (ADPF 1182). A outra ação, movida por PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, questiona uma lei da cidade de São Paulo que autoriza a prefeitura a celebrar contratos para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (ADPF 1180).
Na véspera do início do julgamento, na última sexta (20/3), ministros do Supremo receberam a visita do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), para tratar do caso. A privatização da Sabesp é uma das principais bandeiras da sua gestão à frente do estado.
Voto de Zanin
Para o relator, as ações devem ser rejeitadas sem análise de mérito dos pedidos porque não são cabíveis para o caso. Os argumentos de Zanin foram os mesmos para ambas as ações. Ele entendeu que os partidos fizeram questionamentos genéricos às normas, sem contestar pontos específicos que permitissem a análise da sua constitucionalidade.
O ministro também disse que as duas leis poderiam ter sido questionadas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que inviabiliza a análise pelo STF por meio do tipo de ação escolhida: a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
As duas leis chegaram, de fato, a ser questionadas pelos diretórios estaduais dos partidos no TJSP, mas tiveram os pedidos rejeitados.
Outro ponto que Zanin descreveu no voto foi o fato de as ações alegarem elementos concretos da privatização, como o contrato de concessão, cláusula de prorrogação e a suposta ausência de vantajosidade da medida. Esses aspectos demandariam análise de fatos e provas, o que é inviável de se fazer via ADPF.
“Existem meios processuais adequados para impugnar atos concretos como os aqui questionados, sobretudo quando a controvérsia envolve a análise da conformidade legal de cláusulas contratuais”, afirmou Zanin. “Compete, portanto, às instâncias ordinárias — ou a outros órgãos de controle — examinar eventual ilegalidade, havendo diversos instrumentos processuais aptos a essa finalidade”.
