Artigos

Confira nossos artigos

STF descarta ação contra ‘espionagem’ em redes de jornalistas e parlamentares no governo Bolsonaro

18/05/26

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 4, decidiram que não poderia prosseguir no tribunal a ação movida pelo Partido Verde contra o ato da presidência de Jair Bolsonaro de produzir relatórios de monitoramento de redes sociais de jornalistas e parlamentares.

Os ministros entenderam ainda que a contratação de empresa privada para o acompanhamento não caracteriza “espionagem” contra parlamentares e jornalistas.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A ação (ADPF 765) foi proposta pelo Partido Verde após a extinta revista Época publicar no dia 20 de novembro de 2020 uma matéria em que apontava que a Secretaria de Governo e a Secretaria de Comunicação (Secom) da gestão Bolsonaro estariam promovendo indevido monitoramento de parlamentares e jornalistas em suas redes sociais. 

Na avaliação do partido de oposição de Bolsonaro, os atos administrativos tinham caráter autoritário e assemelhavam-se à espionagem. 

De acordo com a legenda, o monitoramento feito por uma empresa privada era diário e o relatório, enviado para o chefe da Secom, Fabio Wajngarten, o chefe da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos, e outras autoridades do Planalto. Assim, a máquina pública estaria sendo usada para ferir a liberdade de expressão. 

Ao todo, 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas, sendo 105 deputados federais, noves senadores, uma deputada estadual e um vereador.

Julgamento

O julgamento do tema no STF teve idas e vindas no plenário virtual. A análise começou em fevereiro de 2022, último ano do governo Bolsonaro. Na ocasião, Mendonça pediu vista. Mais de um ano depois, em junho de 2023, o tema voltou ao debate dos ministros e, dessa vez, foi paralisado pelo pedido de destaque de Nunes Marques. Ou seja, o caso deveria ser discutido em plenário físico. O caso foi pautado 4 vezes, tanto pelo presidente Edson Fachin quanto pelo ex-presidente Luís Roberto Barroso, mas não foi julgado. 

No julgamento em plenário virtual que terminou no dia 15 de maio prevaleceu o voto divergente de André Mendonça em relação à relatora, ministra Cármen Lúcia

Na avaliação de Mendonça, a ação não poderia ter sido ajuizada no STF, portanto, não poderia ser conhecida pelo tribunal. Para ele, trata-se de um ato concreto, de modo que não cabe uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Para ele, a via adequada seria a ação popular. 

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Mendonça também entendeu que não cabia mais discussão sobre o ato do governo Bolsonaro porque o contrato de prestação de serviços de monitoramento online se encerrou em 23 de setembro de 2020, quando os relatórios também ficaram suspensos. 

Caso os demais ministros entendessem pelo prosseguimento da ação no STF, Mendonça sustentou que, no mérito, os relatórios contratados na gestão Bolsonaro não eram inconstitucionais e se assemelhavam ao serviço de clipping de notícias e que as informações eram públicas, relacionadas a pessoas públicas,  “independentemente de coloração partidária”.

“Penso, portanto, não se ter demonstrado de que maneira os atos impugnados cerceariam o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa ou, ainda, caracterizam ‘espionagem’ de parlamentares e jornalistas”.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux concordaram com Mendonça. 

Em seu voto, Zanin destacou que o acompanhamento das redes sociais por uma empresa privada não é inconstitucional, mas ponderou que o monitoramento não poderia ser usado para fins diversos do interesse público, como perseguição política, espionagem pessoal e individualizada de adversários ou uso de dados para fins privados com beneficiamento indevido de agentes públicos ou privados. Contudo, isso não foi comprovado. 

“Eventual inconstitucionalidade estaria, a rigor, em eventual finalidade escusa pretendida pelo monitoramento, que não está devidamente comprovada”.

Voto da relatora

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência do pedido do Partido Verde e declarou inconstitucional todo e qualquer ato do governo Bolsonaro de produção de relatórios de monitoramento sobre as atividades de parlamentares e jornalistas em suas redes sociais. Em sua visão, houve violação da liberdade de expressão, o que poderia gerar dano para a democracia. 

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a relatora. Assim como os ministros aposentados Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.