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CNJ aprova contracheque único para juízes e troca 500 rubricas por tabela padronizada

26/05/26

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26/5), por unanimidade, uma resolução que institui o contracheque (holerite) único para remuneração dos juízes de todo o país. A medida é uma das adequações à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os “penduricalhos”. Na ocasião, a Corte limitou o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público.

O texto foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, mas foi construído de forma conjunta pelos conselheiros. Conforme a resolução, o contracheque único deverá consolidar todas as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória recebidas pelos magistrados no mês. 

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A resolução também busca padronizar de forma nacional as rubricas de pagamento. De acordo com Fachin, as atuais cerca de 500 nomenclaturas de rubricas remuneratórias serão substituídas por uma tabela unificada.

A regulamentação das rubricas que deverão constar no contracheque, porém, ficará para um outro momento. Isso porque a resolução estabelece que essa definição será feita por meio de instrução normativa do CNJ depois da conclusão dos julgamentos sobre os penduricalhos no STF. 

A decisão do STF nos processos sobre penduricalhos foi tomada em março, mas entidades da magistratura e do Ministério Público apresentaram recursos que ainda estão pendentes de julgamento. 

Os valores a serem listados no contracheque devem corresponder ao que for efetivamente creditado na conta bancária do magistrado. A proposta proíbe a emissão de documentos parciais ou complementares que registrem pagamentos realizados em separado. 

Outro ponto da resolução do CNJ prevê a possibilidade de atuação direta da Corregedoria Nacional de Justiça para requisitar informações, acessar sistemas, suspender pagamentos realizados em desconformidade e instaurar procedimentos de controle administrativo.

Os órgãos do Poder Judiciário deverão adequar seus sistemas de gestão de pessoal e folha no primeiro pagamento após o prazo de 60 dias contados da data da publicação da resolução.

‘Não é ameaça’

Segundo Fachin, a norma reflete o compromisso do CNJ com a transparência. “Um contracheque por magistrado. Afinal, o que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, disse.

“A transparência não é uma ameaça ao Poder Judiciário. Ao contrário, é um escudo e a melhor forma de defender a legitimidade”, afirmou.

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cassio Lisandro Telles, elogiou a iniciativa. Ele disse que o teto remuneratório está defasado de acordo com a evolução da inflação, o que, segundo ele, levou à criação de “distorções”. 

“Os tribunais começaram a criar seus adicionais, e começamos a enxergar divergências de adicionais entre os tribunais. Essa defasagem salarial lamentavelmente provocou uma distorção que não pode continuar. Precisamos ter total transparência. Transparência e credibilidade andam de mãos dadas. Transparências traz credibilidade. Temos que enxergar o que a sociedade está nos dizendo”, afirmou. 

Penduricalhos

De acordo com  a tese aprovada em março por unanimidade pelo STF, podem ser pagas as verbas expressamente autorizadas pela Corte e um adicional por tempo de serviço,  cada uma no limite de 35% do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19 – o salário de um ministro do STF. 

Ou seja, as verbas indenizatórias listadas pela tese podem somar até R$ 16.228,16. Além desse valor, os magistrados e os membros do MP também podem receber o adicional de 5% a cada 5 anos, no limite de 35%. Por esses cálculos, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira avançada é de R$ 78.528. Atualmente, a média de remuneração é de R$ 95 mil mensais.

Enquanto não for editada a lei ordinária das verbas indenizatórias pelo Congresso, somente poderão compor a remuneração da magistratura e do Ministério Público: diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

O CNJ e o CNMP aprovaram resolução que prevê o pagamento de auxílio-moradia e gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Pela decisão do STF, os auxílios-moradia, natalidade e creche deveriam ter sido extintos.