A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para invalidar a obrigação das seguradoras de manter ao menos 0,5% de suas reservas técnicas em créditos de carbono. O entendimento é de que a imposição viola a livre iniciativa e a segurança jurídica.
A medida foi estabelecida na norma que instituiu o mercado de carbono (Lei 15042/2024), formalmente chamado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
A imposição de percentual mínimo de reservas e provisões em créditos de carbono é direcionada a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores. O patamar de compra foi fixado inicialmente em 1% e depois reduzido para 0,5%.
O trecho foi questionado no STF pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7795 é feito em sessão virtual que termina na sexta-feira (29/5).
Até o momento, o voto do relator, ministro Flávio Dino, é acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Para a maioria dos ministros, a exigência foi adotada sem a chamada “vacatio legis”, ou seja, um prazo para adaptação e implementação da medida. A falta de regras de transição e o cenário de “incerteza” levam à violação ao princípio da segurança jurídica.
Conforme o relator, a regra também estabelece uma discriminação desproporcional ao setor de seguros. Em seu voto, Dino ressaltou que a obrigação imposta recai sobre atividades que não são as principais responsáveis pela emissão de gases do efeito estufa.
“Nos autos houve expressa indicação de que a escolha dos destinatários da norma não foi em virtude de responsabilidade por danos, mas em razão de possuírem vasta reserva financeira, caracterizada pela liquidez e que está sujeita a regulação pelo Poder Público”, disse o ministro. “Em virtude disso, também reputo violado o princípio do poluidor pagador, pois o ônus da política ambiental não recai verdadeiramente sobre quem mais emite gases de efeito estufa”.
O relator também disse que a falta de margem para que as empresas avaliem o investimento no mercado de carbono também afeta a livre concorrência.
“O estabelecimento de percentual de aplicação de reservas técnicas e provisões em créditos de carbono, sem espaço para qualquer análise pelas entidades sobre a adequação quanto à segurança do mercado e à natureza de suas obrigações e quanto às suas respectivas políticas de investimentos, implica violação ao princípio da livre iniciativa, comprometendo, inclusive, o princípio da livre concorrência”, afirmou.
