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TJPB mantém direito de leite fermentado Isinho usar embalagem parecida com a do Yakult

04/06/26

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) manteve uma decisão da 11ª Vara Cível de João Pessoa que havia negado um pedido da marca japonesa Yakult em ação movida contra o leite fermentado Isinho, da brasileira Laticínio Belo Vale. A ação proposta pela Yakult tinha como objetivo fazer com que a empresa brasileira deixasse de usar a embalagem tridimensional, e pagasse indenização por danos materiais e morais.

Os pedidos foram rejeitados na 1ª instância e novamente negados pela Terceira Câmara Cível do TJPB, que manteve a sentença por unanimidade.

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O relator, desembargador Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, frisou o aspecto destacado pela perícia técnica – e pelo juízo de origem – de que a forma da embalagem, com “afundamento na cintura”, possui função ergonômica. Tal característica teria sido apropriada pelo mercado brasileiro e se tornado um “código da categoria”, falou o magistrado.

“O formato do frasco de leite fermentado desenvolvido pelas autoras (inspirado em uma figura tradicional) conquistou amplo reconhecimento no mercado, o que, de fato, conferiu à sua marca o status de alto renome pelo INPI. No entanto, o reconhecimento do alto renome não transforma o titular em proprietário absoluto de formas geométricas que possuem utilidade prática ou que se converteram em um padrão de categoria no mercado”, afirmou o relator.

Além disso, o acórdão ressalta que as diferenças de formato, rotulagem e elementos gráficos levam a concluir que não há risco de confusão entre os produtos, aplicando-se a Teoria da Distância, que “limita a exclusividade do titular da marca quanto a elementos comuns do setor”.

A Yakult questionou também a perícia técnica que analisou as embalagens. A marca disse que a prova foi produzida por um engenheiro de produção e ambiental, “profissional sem qualificação técnica específica em propriedade industrial”, o que teria comprometido a validade do laudo. O acórdão, porém, afastou a nulidade da perícia por questões processuais e por entender que é “adequada a nomeação de engenheiro de produção para análise técnica de embalagens”.

Já a Laticínio Belo Vale pediu a declaração da ilegitimidade da subsidiária da empresa asiática para ajuizar demanda no Brasil, ao argumentar que o registro da marca tridimensional no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pertence exclusivamente à empresa japonesa. O Tribunal, porém, entendeu que a subsidiária brasileira é, há décadas, “responsável por toda a cadeia de produção, distribuição e comercialização do leite fermentado no Brasil”, o que a torna parte legítima.

A defesa da Laticínio Belo Vale, que produz o Isinho, é assinada pelos advogados Gustavo Escobar e Rodrigo Coeli, da Escobar Advocacia. A ação proposta pela Yakult foi patrocinada pelo escritório Araripe Advogados.

O processo tramita sob o número 0817669-21.2021.8.15.2001.