A juíza Natália Alves Resende Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), condenou, em sentença proferida no dia 25/5, um trabalhador ao pagamento de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, em razão da citação de jurisprudência falsa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atribuída ao uso de inteligência artificial (IA). O valor atribuído à causa é de R$ 31.998,03, com o percentual correspondente à multa em R$ 1.599,90.
Na sentença, a magistrada também determinou a expedição de ofício à seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para apuração de possível prática de infração ético-disciplinar por parte da defesa do trabalhador, e adoção das providências que entender pertinentes.
No caso concreto, o trabalhador pleiteou a nulidade da dispensa por justa causa, uma vez que, segundo ele, foi demitido de forma injustificada. Além disso, alegava nos autos que a empresa não efetuou os depósitos de FGTS durante todo o contrato trabalhista. Ele requereu, ainda, a expedição de alvará para levantamento de FGTS e habilitação do seguro-desemprego.
A empresa, por outro lado, argumentou que a justa causa foi aplicada de forma correta, pois existia desídia (negligência) e desinteresse do funcionário por seu trabalho, além dele colecionar sete notificações, três advertências e duas suspensões. Ao analisar os pedidos, a magistrada concluiu que inexistiu irregularidade na dispensa do funcionário e, por isso, julgou improcedentes os pedidos do trabalhador de nulidade da demissão e os pedidos referentes ao FGTS.
A companhia também requereu nos autos a condenação do trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Como fundamento, sustentou que o funcionário apresentou jurisprudência abstrata e sem lastro, com o objetivo de induzir o juízo ao erro. Além disso, argumentou que o advogado do empregado suprimiu as referências jurisprudenciais inseridas na petição inicial da ação anterior, em razão de a contestação ter registrado que eram inexistentes e geradas por IA.
Uso de IA
Na avaliação da juíza Natália Alves Resende Gonçalves, a atitude do trabalhador foi contrária à boa-fé processual e, por isso, a aplicação da penalidade se faz necessária a fim de desestimular condutas dessa natureza que “prejudicam a prestação jurisdicional até porque desviam a atuação e a atenção do Poder Judiciário para o exame dessas situações, em detrimento de outras centenas de ações”.
Gonçalves frisou que o uso de inteligência artificial não é proibido, mas que deveria ser proibida a utilização da ferramenta tecnológica sem a atenção, o zelo e a capacidade necessários, inclusive com citação de jurisprudência inexistente, como fez o trabalhador.
Para Gonçalves, além da alegação falsa e da narrativa genérica, há indícios de que a peça de ingresso do processo sequer foi adaptada ao caso concreto. Em alguns trechos, de acordo com a juíza, há expressões condicionais advindas de peça padronizada que não foram complementadas ou alteradas conforme o caso do trabalhador, o que evidencia total falta de cuidado na elaboração e na revisão do documento.
Além disso, magistrada destacou que o comportamento da parte autora da ação – ou seja, do empregado – possui não apenas uma dimensão de prejuízo à moralidade das instituições estatais e ao patrimônio privado da empresa, mas também uma dimensão coletiva de lesão ao patrimônio público. “No caso, portanto, é evidente o abuso no exercício do direito de ação, em flagrante violação aos princípios éticos que devem pautar a relação jurídica processual”, pontuou.
Responsável pela defesa da empresa, o advogado Diêgo Vilela, do Diêgo Vilela Sociedade de Advogados, a decisão da magistrada chama atenção porque ultrapassa a discussão trabalhista individual e traz um alerta sobre responsabilidade profissional no uso de novas tecnologias.
“A inteligência artificial pode ser uma ferramenta útil, mas não substitui a técnica, a revisão e a responsabilidade do advogado. Quando uma peça apresenta fatos falsos ou cita jurisprudência inexistente, o problema deixa de ser apenas formal e passa a atingir a boa-fé processual e a própria credibilidade da Justiça”, disse ao JOTA.
Procurado pela reportagem, o advogado do trabalhador não retornou aos contatos do JOTA até o fechamento da matéria.
O caso tramita em segredo de Justiça no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), de Goiás.
