Artigos

Confira nossos artigos

Menos repetição e mais ação: transição justa e justiça climática por quem e para quem?

08/06/26

Em tempos de práticas discursivas cada vez mais recorrentes, dos alertas científicos perseverantes, dos sinais visíveis na terra, nas águas, nas casas e em corpos (não em todos) marcados pelas dores advindas das mudanças climáticas, em territórios afetados pela inação humana de longos anos, indago: o que nos falta perceber e ver para agir com mais ênfase como sociedade?

O mundo do direito e suas relações para com o mundo do real nem sempre caminharam juntos. Sua utilização como fator de contenção econômica, estrutural e social, bem como fator de transformação, implementação e avanço, fornecendo segurança jurídica em políticas públicas, oscilam no tempo histórico.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A linguagem jurídica por anos afastou-se de seu destinatário final, o cidadão e apenas recentemente voltou-se para o reconhecimento (processo em curso e que, infelizmente, ainda encontra resistências) de que a simplicidade na linguagem não é sinônimo de perda de profundidade nos posicionamentos e teses por ela trazidos ao mundo. Há aqui uma lúcida distinção subjacente: linguagem como poder ou linguagem como inclusão e caminho para operar no mundo.

Ao ser convidada, honrada, para escrever nesta coluna para publicação por ocasião do Dia do Meio Ambiente, 5 de junho, perguntei-me: o que, como cidadã, quero transmitir? E mais: o que me importa transmitir e disseminar para a advocacia pública e para aqueles que leem nesse exato momento sobre temas – /sustentabilidade e governança – que me são tão preciosos e movem minha vida profissional e acadêmica?

A resposta é: simplicidade com assertividade e isso tem um nome, metodologia e forma próprias, que é pelo ensaio[1], possibilitador de que a urgência das problemáticas que aqui serão trazidas, o sejam com a fluidez de um raciocínio que busque construir tessituras sociais, para além “de si”, para além do texto, para além da publicação, utilizando-se do “por si” para procurar trazer pela escrita um chamado à ação e principalmente, a própria ação por quem está a ler neste momento… pois o despertador climático cansou de tocar.

Caminhar se faz caminhando: transição justa e justiça climática

A última nota técnica conjunta (abril/2026) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) apresenta, com detalhes, o cenário de evolução e potenciais impactos do fenômeno El Niño, no segundo semestre de 2026. Leia-a! (sim…  escrever na forma de um ensaio possibilita a comunicação direta ao leitor como agora…  e também uma liberdade enfática como essa utilizada no texto, deliberadamente, para que você tecle no hiperlink e acesse a nota e de seu conteúdo tenha ciência).

E o que se concluiu?

“De acordo com as análises diagnósticas e prognósticas, conclui-se que, no segundo semestre de 2026, existe alta probabilidade de um evento de El Niño se estabelecer. Embora a intensidade do evento ainda não possa ser definida, há probabilidade de que o evento possa atingir, pelo menos, intensidade moderada. Esse padrão tende a favorecer a ocorrência de déficit de precipitação na Amazônia, especialmente em sua porção leste, e de volumes acima da média na Região Sul do Brasil. Ressalta-se que os impactos associados ao fenômeno poderão variar em intensidade e distribuição espacial, em função da interação com outros sistemas climáticos, como as condições do Atlântico Tropical, bem como da variabilidade natural do sistema climático. Nesse contexto, reforça-se a importância do monitoramento contínuo das condições oceânicas e atmosféricas, visando subsidiar ações de planejamento, mitigação e resposta frente aos possíveis impactos identificados. Em relação a ocorrência de eventos extremos, como tempestades, enchentes, tempo seco e etc, reforça-se a importância de acompanhar as previsões em escalas subsazonal e de tempo, disponíveis nos canais de divulgação das instituições participantes deste boletim. Por fim, esclarece-se que as informações apresentadas neste documento refletem as condições observadas e as previsões climáticas disponíveis até abril de 2026. O acompanhamento da evolução dessas condições será realizado de forma contínua, com atualizações periódicas à medida que novos dados, produtos e análises forem disponibilizados.”[2] (grifo da autora)

A pergunta que se faz, a seguir, é: como estamos nos preparando, nos estruturando como sociedade e organizações para o El Niño e, não apenas para ele, para o enfrentamento às mudanças climáticas e para uma transição justa?

Na esfera pública e governamental é fundamental a referência ao Comitê Interministerial de Mudança do Clima (CIM), que tem por finalidade monitorar e promover a implementação das ações e das políticas públicas no âmbito do Poder Executivo federal relativas à Política Nacional sobre Mudança do Clima.[3]

Neste sentido, de importância a aprovação do Plano Clima (até 2035), após amplo processo participativo com diferentes níveis de governo,  sociedade civil,  academia e  setor privado[4], constituindo-se por Estratégias Nacionais de Adaptação, Mitigação e Estratégias Transversais para a Ação Climática.

As Estratégias desdobram-se em planos temáticos e setoriais, com metas, ações, bem como identificação dos impactos e reconhecimento de vulnerabilidades. Avanço significativo foi a adoção de planos transversais versando sobre transição justiça e justiça climática, bem como mulheres e clima[5], na medida em que a conexão entre transição justa e justiça climática é mais do que necessária, não lhe parece?.

A conexão com pesquisa, capacitação, desenvolvimento e inovação também foi prevista no Plano Clima, em estratégia transversal específica. A se considerar, por fim, que um modelo contemporâneo de gestão pública não pode desconectar-se de monitoramento e controle, havendo previsões para tanto, visando também avaliação e transparência.

Da letra para o mundo: fortalecimento da governança pública sustentável no Brasil e o papel da advocacia pública

O Plano Clima veio ao mundo. E agora?

A constituição estratégica e o fortalecimento de uma governança pública, nas diferentes esferas, entes e territórios, que seja cada vez mais sustentável e inclusiva é um dos desafios enfrentados no Brasil. E desafios requerem ação planejada, estruturada e consistente.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O convite e chamado neste artigo,  escrito por ocasião da celebração do Dia do Meio Ambiente,  é para que a advocacia pública municipal, estadual e federal dedique-se ao Plano Clima, sua análise e compreensão da sua extensão, desdobramentos e aplicabilidade às diferentes políticas públicas.

Há um papel propulsor da advocacia pública brasileira na consultoria e assessoramento jurídico aos gestores, bem como na atuação contenciosa[6],rumo à efetivação da transição justa e justiça climática no Brasil.

Afinal, estamos aqui, como cidadãos, por quem e para quem?


[1] ADORNO. Theodor W. O ensaio como forma. In: Notas de Literatura I. 2. ed. São Paulo: Ed. 34, 2012

[2] https://www.gov.br/inpe/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/NotaTecnicaConjuntaElNino2026_INPEINMETFuncemeCENSIPAM.pdf    Acesso em 04/06/2026

[3] Decreto nº 11.550, de 2023, com lastro na  Lei nº 12.187, 2009 (Política Nacional de Mudança do Clima), e no Decreto nº 9.073, 2017, que promulgou o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro da Nações Unidas sobre Mudança do Clima,

[4] https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/smc/plano-clima

[5] https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/smc/plano-clima/estrategias-transversais-para-a-acao-climatica/estrategias-transversais-para-acao-climatica

[6] https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-cobra-r-618-milhoes-de-infratores-ambientais-em-26-acoes-civis-publicas