O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou para validar a possibilidade de contratação de empréstimos consignados por analfabetos. O ministro é relator de dois recursos, julgados sob o rito dos repetitivos, que irão guiar o entendimento da Corte sobre processos similares.
Humberto Martins defendeu a fixação da tese de que a contratação de empréstimos consignados por pessoas analfabetas deve seguir o disposto no artigo 595 Código Civil, que diz que, nos contratos de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo (por um terceiro em seu nome) e subscrito por duas testemunhas.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Daniela Teixeira. A matéria é apreciada pela 2ª Seção do STJ.
O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e o Grupo de Atuação Estratégico das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) sustentaram na tribuna como amici curiae (amigos da corte).
Segundo as Defensorias Públicas, há diversos representantes bancários que “seduzem” consumidores idosos e analfabetos diretamente em suas residências para induzi-los a contratar os serviços e que, se mesmos consumidores “letrados e formados” têm dificuldade de entender algumas cláusulas dos contratos, consumidores idosos, analfabetos e hipossuficientes possuem dificuldade ainda maior.
Já o Banco Itaú Consignado, que figura como parte em uma das ações, sinalizou que a alternativa ao disposto atualmente no Código Civil, que seria a necessidade de se firmar um instrumento público para validar a participação de analfabetos na contratação de consignados, encareceria o processo de contratação em relação a empréstimos que já tratam de tickets muito baixos, dada a situação de vulnerabilidade social. O ponto foi reiterado pela Febraban, que figurou como amicus curiae.
Os recursos representativos da controvérsia são o REsp 1938173 e REsp 1943178.
