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Aborto, adolescentes e eleições

11/06/26

As dificuldades impostas pelo Senado para que meninas vítimas de estupro tenham acesso a serviços de aborto legal agravam o cenário histórico de violência e desassistência. O país registra uma média anual de 11.607 partos de meninas que foram estupradas antes dos 14 anos.

O indicador é, por si só, vergonhoso. Mas retrata apenas parte da realidade. “Este é um número subestimado. Porque há também os casos de aborto que não ficam aqui registrados, sejam eles provocados ou espontâneos”, observa o professor emérito de epidemiologia da Universidade Federal de Pelotas, Cesar Victora, em entrevista ao JOTA.

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O impacto da maternidade para uma criança há tempos é conhecido: altas taxas de abandono escolar, maior risco para o bebê, interrupção na curva de crescimento da criança que se tornou mãe, além do aumento das taxas de obesidade. “Há consequências importantes para a saúde desta criança que precocemente se tornou mãe”, relata o professor. Sem falar no problema social.

“Essa menina para de estudar para cuidar do filho. Ou alguém da família tem que cuidar, ampliando as dificuldades da casa, perpetuando ciclos de pobreza”, completa. A saúde do bebê nascido também sai em desvantagem, em virtude das dificuldades do cuidado.

Números reunidos pelo Centro Internacional de Equidade em Saúde da Universidade Federal de Pelotas (ICEH/UFPel) mostram que o acumulado de partos entre meninas entre 10 até 14 anos entre 2020 e 2022 foi 49.030.

A desassistência, contudo, começa muito antes. Levantamentos do ICEH indicam que 4 em cada 10 gestantes menores de 14 anos iniciam tardiamente o pré-natal. Deste grupo, uma a cada sete somente consegue realizar a primeira consulta médica após a 22ª semana de gestação.

“A assistência tardia limita a possibilidade de equipes da saúde identificarem violência contra esta menina e reduz, também, as chances de ela receber a assistência caso haja o desejo de se fazer a interrupção da gestação”, observa o professor.

A demora se dá por diversos fatores. “Muitas vezes, a menina não sabe nem mesmo o que significa, por exemplo, a interrupção da menstruação. Não tem conhecimento para identificar sinais de uma gravidez”, comenta o professor. Não é só. Mesmo que haja o reconhecimento, muitas vezes a vítima tem medo de revelar a situação e não tem amparo, seja da família ou de uma rede de apoio na escola.
Pesquisas do ICEH mostram ainda o quanto estes dados estão associados à desigualdade. Metade das meninas da região Norte iniciam tardiamente o pré-natal, proporção maior do que a registrada no Sudeste (33%). O início tardio também está mais presente entre meninas de menor escolaridade e indígenas.

Entre meninas com menos de quatro anos de estudo formal, o início tardio do pré-natal ocorre entre 49% das adolescentes. “Este é um problema social. Que atinge grupos mais vulneráveis e acentua ainda mais as desigualdades. Vai muito além de um problema familiar”, avalia o professor.

Votado semana passada, o projeto de decreto legislativo suspende os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que procurava facilitar o acesso das menores vítimas ao serviços de assistência, além de melhor estrutura para o amparo, incluindo protocolos de atendimento, garantia de sigilo e ainda, prevalência da vontade das gestantes em relação à vontade dos pais.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, questionado pelo JOTA semana passada, afirmou que a diretriz não afetaria o atendimento que atualmente é realizado.
O problema é que o amparo às vítimas já é deficiente.

O número de centros que prestam serviços de aborto legal está muito aquém das necessidades. Sem falar que, não raramente, médicos que trabalham nestes locais alegam objeção de consciência e, portanto, não realizam o procedimento.

“Meninas muitas vezes têm de fazer uma peregrinação até encontrar um local onde possam fazer a interrupção, de forma segura e assistida”, observa o professor emérito. Uma dificuldade que o professor atribui a uma resistência antiga e que agora ganha mais força, sobretudo com grupos religiosos. “Parte dos profissionais de saúde e de lideranças políticas, principalmente locais, fazem todo o possível para dificultar o acesso a um procedimento que, em última instância, era para ser simples”, completa.

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A lei permite o aborto quando a gravidez é resultante de estupro, em casos de anencefalia ou quando há risco de vida para a gestante. A violência contra menores de 14 anos é presumida. “Uma menina de 13 anos que chega a um serviço deveria ter todas as condições de rapidamente realizar o procedimento. Dois, três dias são suficientes”, avalia. Sem falar, acrescenta, nos métodos abortivos que não necessitam de internação, feitos por meio da prescrição de medicamentos. “Este é um debate que nem deveria haver.”

A defesa dos direitos de mulheres ao aborto legal ao longo dos anos se torna cada vez mais tímida. Ameaças evidentes de retrocessos são muitas vezes menosprezadas, para evitar desgastes políticos. Enquanto isso, as taxas de fecundidade entre meninas não caem. Ainda segundo o ICEH, 1 em cada 23 adolescentes brasileiras entre 15 e 19 anos se torna mãe. A pesquisa foi feita nos 5.570 municípios do país, excluídos da amostra aqueles com menos de 50 nascimentos. Em países ricos, a proporção é de 1 em cada 90 adolescentes nesta faixa etária.