Artigos

Confira nossos artigos

Colusão sem conluio: IA nas fronteiras do enforcement antitruste na América Latina

13/06/26

Há alguns dias, ganhou destaque na imprensa brasileira a instauração de processo administrativo, pela Superintendência-Geral do Cade, para apurar possíveis condutas anticoncorrenciais no mercado de transporte aéreo doméstico. Segundo o comunicado oficial, foram identificados indícios de alinhamento de preços em rotas relevantes, com base na análise de padrões persistentes de interdependência tarifária.

A investigação abrange, ainda, o uso de ferramentas de precificação dinâmica, bases de dados e contratos com fornecedores de inteligência tarifária, tendo contado com apoio de técnicas avançadas de análise de dados. [1]

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Mais do que um caso isolado, a abertura desse processo representa uma inflexão na atuação do Cade diante dos desafios da economia orientada por dados. Ao apontar preocupações com coordenação tácita potencialmente facilitada por algoritmos e ferramentas tecnológicas utilizadas de forma comum entre empresas concorrentes, a autoridade reforça seu papel de referência regional no enfrentamento de novas dinâmicas concorrenciais associadas ao processo de digitalização de mercados.

A inteligência artificial deixou de ser promessa abstrata para se tornar vetor concreto de transformação econômica. Na América Latina, empresas vêm adotando rapidamente sistemas automatizados de decisão — especialmente em áreas como precificação, logística e marketing digital — impulsionadas por ganhos de eficiência e previsibilidade.

Esses avanços trazem benefícios evidentes. No entanto, à medida que decisões econômicas passam a ser mediadas por sistemas automatizados, emerge um risco concorrencial relevante e, em alguma medida, inédito: a possibilidade de coordenação de condutas mercadológicas entre concorrentes sem que haja acordos explícitos ou comunicação direta. Em ambientes guiados por dados processados em tempo real, algoritmos podem reduzir incertezas e alterar estratégias concorrenciais.

Algoritmos de precificação baseados em IA são capazes de monitorar o mercado continuamente, internalizar padrões de comportamento e ajustar preços de forma automática. Na prática, isso pode levar à estabilização de faixas de preço, redução de agressividade comercial e mitigação de disputas, mesmo sem comunicação explícita entre empresas. O risco se intensifica quando agentes utilizam fornecedores comuns de tecnologia, criando estruturas informacionais que podem favorecer o alinhamento de estratégias.

Esse fenômeno, conhecido como colusão algorítmica, desafia os instrumentos tradicionais do direito concorrencial. Ao contrário do que usualmente se verifica em casos de cartel e outras condutas concertadas, não há comunicações explícitas ou acordos formais entre representantes de agentes econômicos: o possível alinhamento decorre de parâmetros dos sistemas, incentivos embutidos em modelos de precificação e na lógica de maximização de resultados.

Para as autoridades da região, o desafio é duplo: primeiro, identificar situações em que tecnologia deixa de ser instrumento legítimo de eficiência para se tornar mecanismo de coordenação. Para tanto, deve desenvolver capacidade técnica para auditar sistemas complexos, frequentemente opacos e protegidos por segredos comerciais.

A esse cenário soma-se a crescente concentração de dados e de poder econômico em algumas plataformas digitais e empresas intensivas em tecnologia, o que pode reforçar barreiras à entrada e reduzir a contestabilidade dos mercados.

Na América Latina, observa-se avanço gradual na compreensão desses temas. México e Chile vêm priorizando estudos de mercado e desenvolvimento conceitual sobre os efeitos de algoritmos e dados, com abordagem cautelosa e prospectiva. Argentina e Colômbia ainda se encontram em estágio mais incipiente, focadas na construção de frameworks analíticos e no acompanhamento de experiências internacionais.

O Brasil, por sua vez, destaca-se por passar da reflexão teórica à atuação em casos concretos. O processo envolvendo companhias aéreas se soma a outras investigações anteriores, como o caso de postos de combustíveis em Minas Gerais no qual se apurou o uso de software de precificação que reduzia a autonomia comercial dos agentes.

Nesse contexto, o Cade também tem recorrido a instrumentos consensuais. Em recente Termo de Compromisso de Cessação firmado com a desenvolvedora de software utilizado pelos postos de gasolina mineiros, foram impostas obrigações de transparência e explicabilidade dos modelos, além de medidas de compliance, segregação de dados e possibilidade de auditoria independente — sinalizando adaptação das ferramentas tradicionais às peculiaridades de sistemas digitais. [2]

Paralelamente, a autoridade participa ativamente do debate legislativo sobre inteligência artificial, defendendo mecanismos como sandboxes regulatórios para testagem controlada de sistemas, ampliando assim seu papel na supervisão de tecnologias emergentes.

Em linhas gerais, a experiência brasileira reflete uma tendência mais ampla: o direito concorrencial precisa reinterpretar seu ferramental diante de uma economia cada vez mais automatizada. Comportamentos que antes dependiam de interação humana podem emergir da interação entre sistemas capazes de aprender e otimizar resultados coletivos.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Nesse cenário, a questão central deixa de ser se o uso de IA será escrutinado, passando a ser se tal uso influencia decisões independentes e afeta a dinâmica competitiva a ponto de prejudicar o bom funcionamento de mercados. Em outras palavras, se tais tecnologias reforçam a rivalidade ou facilitam formas silenciosas de coordenação.

Ao combinar enforcement concreto e reflexão regulatória, o Brasil assume papel de laboratório para a região. A forma como o Cade desenvolve seus precedentes e suas capacidades institucionais tende a influenciar outras autoridades latino-americanas na tarefa comum de assegurar concorrência efetiva em mercados cada vez mais determinados por algoritmos.


[1] Vide https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-instaura-processo-administrativo-para-investigar-possivel-alinhamento-de-precos-no-mercado-aereo-de-passageiros (acesso em 07.05.2026)

[2] Vide https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-celebra-acordo-em-investigacao-sobre-uso-de-algoritmo-de-precificacao (acesso em 07.05.2026).