A discussão sobre a Iara não deveria começar pela pergunta se a inteligência artificial vai julgar no lugar dos conselheiros. O debate importante está no que muda quando uma tecnologia passa a organizar precedentes, estruturar fundamentos e influenciar o caminho pelo qual uma decisão administrativa é construída.
Não estamos diante de um “robô julgador”, expressão que talvez funcione para provocar cliques, mas ajuda pouco na compreensão do tema. Pelo que foi divulgado, a ferramenta foi criada para apoiar conselheiros na busca de referências jurisprudenciais e na elaboração de decisões, sem afastar a responsabilidade da autoridade competente. O Carf instituiu diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa pela Portaria Carf/MF 142, de 27 de março de 2026, e lançou a versão 1 da Iara pela Portaria Carf/MF 854, da mesma data.
Mas também seria confortável demais tratá-la apenas como um mecanismo de pesquisa “mais sofisticado”. Quando uma ferramenta passa a organizar acórdãos, recuperar precedentes, identificar padrões argumentativos e sugerir fundamentos para votos, ela deixa de atuar apenas na produtividade. Passa a influenciar a forma como o raciocínio decisório começa a ser construído.
A pergunta não é se a IA decide no lugar do conselheiro. Ao menos a partir das informações disponíveis, não decide. A pergunta é como a tecnologia passa a influenciar o caminho pelo qual a decisão é construída.
A forma como a informação é organizada influencia a percepção de relevância. A seleção dos precedentes direciona os primeiros passos da análise. E a estruturação dos fundamentos, ainda que não substitua o julgamento humano, pode influenciar o ponto de partida da construção do voto.
Isso não desqualifica a ferramenta. Apenas mostra que ela precisa ser analisada com a seriedade que seu papel exige. A Iara não é só uma interface. É uma nova camada de mediação entre o julgador e o acervo decisório do próprio Carf. E mediação, no contexto de julgamento, nunca é neutra por definição. Pode ser útil, robusta e desejável. Mas não pode funcionar como uma camada invisível, sem critérios claros de controle e responsabilidade.
Sob a perspectiva jurídica, a Portaria Carf/MF 142/2026 mantém não apenas a necessidade da (i) supervisão humana efetiva, como também toda a proteção já existente e garantida no contencioso administrativo federal, com a observância, por exemplo, ao (ii) devido processo legal, (iii) a ampla defesa e (iv) ao contraditório.
Do ponto de vista tecnológico, a Iara combina elementos que tendem a se tornar padrão em ambientes jurídicos sofisticados. Base institucional de conhecimento, busca semântica, modelos de linguagem e uma camada generativa capaz de transformar jurisprudência em conhecimento operacionalmente utilizável. Segundo o Serpro, a solução foi desenvolvida sobre uma base estruturada de acórdãos do Carf desde 2012 e organiza o histórico de julgamentos, identificando alegações recorrentes e entendimentos que podem subsidiar a fundamentação dos votos. Isso tem valor. E muito.
O problema nunca foi usar inteligência artificial. O problema é tratar IA como “atalho” para resolver o que, na prática, continua exigindo método, curadoria, governança e responsabilidade institucional.
Talvez a Iara seja relevante justamente porque nos obriga a sair do discurso fácil da inovação e entrar em uma conversa mais difícil, que envolve responsabilidade, controle e confiança institucional. A promessa da IA é sempre a parte mais simples. O que realmente importa começa quando a tecnologia deixa de ser novidade e passa a influenciar a rotina, os fluxos e a forma como decisões são construídas.
No caso da Iara, há sinais relevantes de preocupação institucional. O Carf informou que a ferramenta inicia fase final de testes em ambiente real, com acesso restrito a 24 conselheiros por 30 dias. A Fundação Getulio Vargas foi indicada como responsável por avaliar a qualidade da base de conhecimento e a capacidade da ferramenta de oferecer respostas consistentes e adequadas às necessidades dos usuários.
Esse desenho importa porque tecnologia aplicada ao julgamento não pode ser tratada como um experimento de produtividade. Quando entra na dinâmica decisória do Estado, precisa operar com critérios claros de controle, transparência e responsabilidade.
A base de conhecimento está atualizada? Como os acórdãos são selecionados e incorporados? Como a ferramenta lida com divergências jurisprudenciais? Como evita reforçar entendimentos majoritários sem reduzir a visibilidade de teses minoritárias relevantes? Como registra o caminho percorrido até determinada resposta? Como evitar que uma resposta bem escrita, mas eventualmente incompleta, seja tomada como suficiente?
Essas perguntas não enfraquecem a inovação. Ao contrário, são o que impede que ela seja tratada como simples aposta tecnológica.
Existe uma diferença entre tecnologia assistiva e tecnologia invisivelmente determinante. A primeira amplia a capacidade humana. A segunda molda, sem transparência suficiente, os caminhos pelos quais o trabalho humano acontece.
A Iara deve permanecer no primeiro campo. Para isso, a supervisão humana não pode ser apenas uma formalidade. Em IA generativa, revisar a resposta não basta. É preciso compreender de onde a informação veio, como foi organizada e quais limites devem ser considerados antes que ela influencie a decisão.
Para a advocacia tributária, isso também muda o jogo. Se os precedentes passam a ser organizados por ferramentas de IA, os argumentos precisarão ser mais claros, estruturados e rastreáveis. Petições e memoriais genéricos tendem a perder força em um ambiente capaz de identificar padrões, comparar fundamentos e recuperar histórico decisório com velocidade.
A tecnologia não reduz a importância do advogado. Ela reduz a tolerância à argumentação superficial. No fundo, a Iara é menos sobre automação e mais sobre mudança de padrão.
O debate, portanto, já não deveria estar em saber se o Carf deve usar inteligência artificial. Essa etapa parece superada. O desafio real é garantir que a tecnologia melhore a qualidade do julgamento sem criar zonas de opacidade.
Quando a tecnologia começa a influenciar o caminho da decisão, governança deixa de ser um tema técnico. Passa a ser parte essencial da legitimidade do próprio julgamento.
Que venha a Iara. Ela indica que o contencioso tributário administrativo está entrando em uma fase na qual tecnologia, dados, jurisprudência e governança passam a compor a dinâmica institucional do julgamento.
