Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quarta-feira (17/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, que discute o referendo da decisão da ministra Cármen Lúcia que prorrogou por mais 30 dias a validade das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A ministra conduziu o julgamento em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013. Na ocasião, o Tribunal determinou que o Congresso Nacional editasse nova legislação sobre a distribuição dos recursos.
Como a nova lei ainda não foi aprovada, o STF tem mantido provisoriamente a aplicação das regras invalidadas para preservar a segurança jurídica. O colegiado também analisará questão de ordem sobre a omissão do Congresso Nacional em cumprir a determinação do Tribunal.
Também está na pauta o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, Tema 1.451 de repercussão geral, em que o Plenário decidirá se são válidas as provas produzidas em processos sobre crimes sexuais em que a vítima for desrespeitada ou constrangida. Entre as situações do tipo está a chamada revitimização, quando a mulher passa por um novo sofrimento após o crime, ou é alvo de perguntas sobre seu modo de vida e histórico de experiências sexuais. Caso tem repercussão geral.
Na agenda dos ministros também consta o julgamento do referendo no Mandado de Injunção (MI) 7516, no qual o ministro Flávio Dino fixou prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar mineração no interior de terras indígenas. Até a aprovação pelo Legislativo, Dino estabeleceu condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com participação direta delas nos resultados financeiros. O placar estava 4 a 0 no plenário virtual, mas o julgamento será reiniciado por causa de um pedido de destaque do presidente Edson Fachin.
A Revisão Criminal(RvC) 5548 também está na agenda dos ministros. O recurso do empresário e ex-deputado Alfredo Kaefer (PRD) contesta a rejeição de embargos contra decisão que rejeitou analisar ação de revisão criminal. O político foi condenado em 2019 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e de empréstimo vedado. Segundo a denúncia da PGR, em 2003, a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada por ele.
Na agenda dos ministros também consta o julgamento dos embargos de declaração nos Recursos Extraordinários (RE) 1037396 , Tema 987 de repercussão geral, relatados pelo ministro Dias Toffoli , e no RE 1057258, Tema 533 de repercussão geral, relatado pelo ministro Luiz Fux . Os recursos discutem pontos da decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais no julgamento sobre o Marco Civil da Internet. Na última sessão os ministros formaram maioria para que as plataformas implementem em 60 dias as novas obrigações impostas por conta da inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Embora a maioria dos ministros aponte posições neste caminho, a consolidação da tese completa ficou pendente.
Também está previsto o julgamento da ADI 5385, em que a PGR questiona dispositivos da Lei 14.661/2009, do Estado de Santa Catarina, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, entre outras providências.
Poderá ser julgada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, discussão sobre trecho do Marco Civil da Internet que fixa regras para acesso a dados de IP de usuários sem a necessidade de ordem judicial. O caso será reiniciado após destaque em plenário virtual. Havia um voto para validar o compartilhamento direto das informações só em situações excepcionais, desde que sejam analisadas posteriormente pela Justiça, e outro voto entendendo que essa medida só pode ser adotada se houver autorização em lei. Na ação, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) pede a validade do dispositivo que estabelece que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante decisão judicial.
Também está pautado o julgamento da ADI 5073, em que a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona Lei 12.830/2013 que atribui ao delegado de polícia a condução da investigação criminal. A ação discute se a previsão legal respeita o modelo constitucional de persecução penal.
Por fim, poderá ser julgada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, sobre critérios para a aplicação da justiça gratuita nos tribunais trabalhistas, com possibilidade para estender a regra a todo o Judiciário. O caso começou em plenário virtual, e havia 5 votos para ampliar a quem ganha até R$ 5 mil a presunção de direito à justiça gratuita, desde que comprove o valor que recebe. O placar foi zerado para o julgamento recomeçar em plenário físico.
