A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aplicou multa por litigância de má-fé a um advogado, que advogava em causa própria, por utilizar um precedente inexistente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao que tudo indica produzido por inteligência artificial. Além da penalidade no valor de 2% da causa, que o profissional havia avaliado em R$ 1 bilhão, a Corte oficiou a Seccional Paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) para apuração de eventual infração disciplinar.
O advogado Giovanni Antonio de Luca ajuizou uma ação contra as plataformas iFood, Rappi Brasil e Uber Brasil alegando publicidade enganosa nas campanhas publicitárias de desconto veiculadas dentro dos aplicativos. De acordo com o advogado, as promoções como “30% de desconto neste restaurante – só hoje pelo app!” e “entrega grátis para este pedido!”, “não são custeadas pelas plataformas, mas integral e exclusivamente pelos restaurantes parceiros, os quais suportam os descontos e arcam com a chamada ‘entrega gratuita’”.
Luca afirma que as plataformas digitais cobram comissões sobre o valor cheio dos pedidos e sobre a parte descontada, o que seria configurado como publicidade enganosa por omissão, vantagem excessiva, enriquecimento sem causa e desequilíbrio contratual e concorrencial. O advogado solicitou, entre outras coisas, o pagamento de R$100 milhões por danos morais coletivos, criação de um fundo de R$500 milhões para fins de reparação coletiva e o pagamento de um milhão em danos morais individuais. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 1 bilhão e solicitou o benefício de justiça gratuita.
Na primeira instância, o juiz determinou que o advogado comprovasse hipossuficiência financeira para ter direito à justiça gratuita e ordenou que ele adequasse o valor da causa. Luca recorreu por meio de agravo de instrumento, sustentando que a decisão lhe causaria prejuízo. O relator, desembargador Luis Sérgio Swiech, negou o recurso por entender que a ordem não “possui conteúdo decisório” que justificasse o recurso naquele momento. O advogado, então, entrou com outro recurso, um agravo interno.
O iFood apontou que no último recurso houve “litigância de má-fé ao colacionar precedente inexistente, supostamente produzido por ferramenta de inteligência artificial, sem a devida verificação”. De acordo com o relator, ao examinar a petição do agravo interno, “de fato, a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça apresentada pelo agravante STJ – AgInt no REsp 1.988.733/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2023, DJe 22/03/2023) não foi localizada no repositório oficial junto ao site do STJ, o que induz à conclusão de ter sido ‘confeccionada’ por inteligência artificial”.
Segundo o magistrado, “foi oportunizado ao agravante se manifestar a respeito da questão”. O o advogado afirmou que “a ausência de localização do precedente pela parte adversa não implica, automaticamente, em sua inexistência. Pode haver variações na forma de pesquisa, na base de dados consultada ou mesmo em pequenos detalhes da ementa ou identificação do julgado que dificultem sua recuperação. No entanto, mesmo que se tratasse de um erro, este seria um erro material, sem qualquer intenção de manipular a verdade dos fatos ou de agir de forma temerária, afastando se (sic), assim, a caracterização da litigância de má-fé, que pressupõe um comportamento doloso e prejudicial à administração da justiça”.
Para o desembargador, “a utilização da IA como ferramenta de apoio à elaboração de peças jurídicas não afasta do usuário o dever de checagem rigorosa das informações citadas nos autos”. Swiech ainda acrescentou que a citação de precedente jurisprudencial inexistente poderia comprometer, ”a higidez do debate processual e induzir este Juízo recursal a equívoco”.
Procurado, o advogado Giovanni Antonio de Luca chegou a marcar uma conversa com a reportagem, mas não entrou na sala online. Depois, não retornou aos novos contatos. O espaço segue aberto.
O agravo de instrumento tramita com o número 0108267-74.2025.8.16.0000. Já o processo inicial tramita como 0025387-22.2025.8.16.0001.
