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Lei de improbidade: STF derruba quatro anos de prescrição, mas cria trava de 20 anos

01/07/26

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 a 3, derrubaram a parte do dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que previa a diminuição da prescrição de oito para quatro anos caso houvesse alguma interrupção no curso do processo, a chamada prescrição intercorrente. 

Dessa forma, o prazo volta a correr do dia da interrupção, mas sem redução imediata pela metade.

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Contudo, para evitar a delonga das ações de improbidade, foi colocada uma trava de 20 anos como prazo máximo para a prescrição — o limite foi baseado no previsto no direito penal. A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar a pretensão sancionatória por conta da paralisação do processo por determinado tempo.

Esse foi o último item votado pelo tribunal entre os 16 questionados envolvendo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). Os relatores das ações são os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.

Moraes votou para derrubar a parte do dispositivo e argumentou que a redução de oito para quatro anos era um prazo  “totalmente desproporcional”, o que poderia gerar uma prescrição em série de ações de improbidade. “Não é possível que uma alteração legislativa venha encerrar punição por improbidade administrativa”, afirmou.

No entanto, colegas como Luiz Fux e Dias Toffoli ponderaram que o prazo de oito anos poderia estender demais as ações e atrapalhar a razoável duração do processo. Diante dos debates, o ministro Flávio Dino sugeriu a trava de 20 anos, que foi absorvida pelo relator e recebeu a adesão da maioria do colegiado.

As ações (ADIs 7156, 6678 e 7236) foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.