O ano de 2025 foi intenso para a regulação do ambiente digital. Alguns processos já eram antecipados, como a definição, pelo Supremo Tribunal Federal, dos parâmetros de responsabilização dos provedores de aplicações de internet e da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, no julgamento do Tema 987.
Outros processos já vinham sendo discutidos, mas ganharam tração ao longo de 2025, como a sanção da Lei 15.211/2025 (o ECA Digital), que trouxe regras para o tratamento de crianças e adolescentes no contexto digital.
Resta saber o que se pode esperar em 2026. Apesar de este ser um ano eleitoral, o que implica em um período mais curto de ação legislativa, tudo indica que diversos temas serão abordados pelos três poderes, seja por meio da regulamentação de normativos já existentes (como o já mencionado ECA Digital), o avanço de iniciativas em curso no Legislativo (como o PL que estabelece o marco regulatório da inteligência artificial), bem como em novas frentes que começam a ganhar contorno.
ECA Digital
Apesar de o ECA Digital ter sido sancionado em setembro de 2025, a lei entrará em vigor em 2026. Assim, os debates sobre sua implementação devem se intensificar, em especial porque uma parcela relevante de suas disposições depende de regulamentação para viabilizar o enforcement por parte da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que foi definida como autoridade responsável pela aplicação do novo regime.
A ANPD, inclusive, já atualizou sua agenda regulatória nesse sentido. Entre os temas centrais indicados pela agência está a discussão sobre os mecanismos de aferição e verificação etária, elemento estruturante da aplicação da lei.
Aqui, há também uma conexão com as novas regras de classificação indicativa, estabelecidas em 2025 pela Portaria MJSP 1.048/2025, que ainda precisarão ser implementadas pelo Ministério, sobretudo em relação a novas categorias de serviços digitais que não estavam previstas em versões anteriores do regulamento.
Nova agência reguladora
Outro ponto relevante da agenda de 2026 é a consolidação da ANPD como agência reguladora, promovida pela MP 1.317/2025, que também foi responsável pela criação da carreira própria de especialista em regulação e proteção de dados. Essa alteração foi promovida exatamente no mesmo momento da aprovação do ECA Digital.
O desafio central, e que ocupará parte significativa das discussões e ações da autoridade em 2026, será converter esse novo status institucional em capacidade regulatória efetiva e articulá-la para os objetivos da agenda regulatória brasileira. Ainda, será necessário enfrentar a atualização de sua estrutura e mecanismos de enforcement – incluindo os normativos que os regem – para adequá-los ao novo status e às novas competências adquiridas.
Em paralelo, a ANPD também deverá atravessar um processo relevante de renovação em sua direção. Ao longo de 2026, é possível que a agência conte com três novas indicações para o Conselho Diretor, em razão do cargo vago deixado pelo término do mandato do diretor Arthur Sabbat ao final de 2025 e do encerramento, ao fim deste ano, dos mandatos do diretor-presidente Waldemar Gonçalves Ortunho Junior e da diretora Miriam Wimmer.
Marco Regulatório para IA
A discussão sobre um marco legal para a inteligência artificial no Brasil tem como eixo o PL 2338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e discutido em audiências públicas na Câmara dos Deputados em 2025. Em 2026, é esperado que o tema avance, incluindo a definição do arranjo institucional e regulatório responsável pela fiscalização da norma.
Sobre esse arranjo, uma das discussões centrais que se colocam é a proposta de criação do Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), encaminhada pelo governo federal ao Congresso em dezembro de 2025, que visa estruturar um mecanismo de atuação estratégica, bem como de competências tanto regulatórias quanto de fiscalização da IA.
Esse é mais um movimento que busca fortalecer a ANPD, colocando-a como integrante desse sistema e “regulador residual” da IA em todos os setores em que reguladores setoriais específicos não existem.
Havia expectativa de que o PL 2338 fosse apreciado ainda em dezembro de 2025, inclusive com articulação para inclusão da proposta do Redata nesse mesmo escopo. A tendência é que o tema retorne à pauta em 2026, com a retomada dos trabalhos legislativos, quando deverão ficar mais claros os rumos da proposta e o conteúdo da minuta do texto que efetivamente será submetida à votação.
Debates legislativos: PL de Mercados Digitais, PL dos Streamings e MP do Redata
Apesar do contexto eleitoral que, como dito, tende a encurtar o período no qual o Congresso analisa propostas legislativas ao longo do ano, o Poder Legislativo será central para as discussões da agenda digital.
No campo da regulação econômica e concorrencial das plataformas, o PL 4675/2025, conhecido como PL de Mercados Digitais, pode ganhar centralidade. O PL foi apresentado na Câmara em setembro de 2025 e ainda precisa passar por debates nas duas casas, que incluem temas variados como os critérios para caracterização e designação dos agentes sujeitos à regulação, a reconfiguração e delimitação dos instrumentos e estruturas da autoridade concorrencial para o enforcement desta norma e das penalidades, e a própria clareza sobre se esta autoridade realmente será o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Também pode avançar a regulação dos serviços de streaming (ou video on demand), hoje marcada pela disputa entre o PL 8889/2017 – aprovado pela Câmara em novembro de 2025 – e o PL 2331/2022, de iniciativa do Senado. Ambos estão hoje sob relatoria do senador Eduardo Gomes.
A expectativa é de que a regulação resulte da aprovação de um desses projetos ou em uma terceira proposta, resultado da combinação de ambos. O debate envolve, entre outros pontos, a incidência da Condecine sobre serviços de vídeo sob demanda e plataformas de compartilhamento audiovisual, a previsão de cotas de conteúdo brasileiro nos catálogos e a definição do papel regulatório da Ancine. O tema ganhou impulso em particular com os resultados positivos do Brasil no Globo de Ouro e com as indicações ao Oscar.
Por fim, integra a agenda legislativa de 2026 a MP 1318/2025, que instituiu o regime especial Redata, voltado ao incentivo à instalação e expansão de data centers no país. Há dúvidas se o texto será integrado ou não ao PL 2338, considerando que o prazo máximo para apreciação é 25 de fevereiro de 2026. O tema é de grande relevância para o governo, em especial por conta da intersecção que a proposta implica para o debate tributário.
IA nas eleições
2026, como ano eleitoral, também será marcado pela aplicação das regras do Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial nas campanhas. Esse tema já havia ganhado grande destaque nas eleições municipais de 2024 e tende a ganhar ainda mais centralidade agora.
As minutas das resoluções que regerão as eleições gerais, divulgadas em janeiro, mantiveram em larga medida o arcabouço adotado em 2024, incluindo obrigações de identificação de conteúdos sintéticos e vedações específicas ao uso de deepfakes.
As minutas, no entanto, ainda estão em consulta pública e poderão ser alteradas, o que tende a reacender discussões sobre o uso de IA em propaganda eleitoral, o papel das plataformas digitais na moderação de conteúdo e os critérios adotados pela Justiça Eleitoral para a fiscalização e a aplicação dessas regras ao longo do pleito.
