Ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) preocupam o setor de seguros. Entre os temas que as empresas estão de olho estão a aplicação obrigatória de recursos das reservas técnicas das seguradoras em créditos de carbono; a incidência de PIS e Cofins em receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras; retroatividade do Estatuto do Idoso para contratos de planos de saúde; e as interpretações sobre a nova lei de seguros.
As ações constam na Agenda Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) lançada nesta quarta-feira (11/3). Leia aqui o documento.
Pela primeira vez, a agenda traz também os processos de interesse das empresas que tramitam no STJ. “Só no STJ são 21 repetitivos que podem impactar o setor de seguros. São pelo menos 365 mil processos somente na área de saúde suplementar”, informou Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNSeg.
Uma das ações que está no radar da CNSeg é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795, que está no STF. A discussão é o artigo 56 da Lei 15.042/2024, que prevê a aplicação obrigatória de pelo menos 0,5% ao ano dos recursos das reservas técnicas das seguradoras em créditos de carbono ou cotas de fundos de investimentos em ativos ambientais.
De acordo com a CNSeg, a vinculação compulsória de reservas técnicas no mercado de carbono poderá ocasionar riscos de liquidez, distorções de mercado e atrapalhar a proteção dos segurados. “Esse precedente pode ser perigoso para o mercado de seguros”, afirmou Dyogo Oliveira, presidente da CNSeg.
O julgamento da ação iniciou-se no plenário virtual, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Até a suspensão, o relator, ministro Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo.
PIS e Cofins das receitas financeiras
Outro tema de interesse do setor é o debate sobre a incidência do PIS e da Cofins nas receitas financeiras das aplicações das reservas técnicas das seguradoras – a discussão ocorre no STF pelo tema 1309. O julgamento do recurso começou em plenário virtual, e, após o voto do relator, Luiz Fux, entendendo que não deve incidir a tributação, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
“É preciso que o Judiciário entenda a diferença entre seguradoras e bancos”, destacou o presidente da CNSeg.
A aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência da lei protetiva também está na mira do setor. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
De um lado, idosos e tribunais pelo país defendem que a lei protetiva deve prevalecer por causa do interesse social e pelo serviço contratado, de natureza contínua.
Por outro lado, operadoras de plano de saúde argumentam que a aplicação prejudica o setor porque traz insegurança jurídica. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), autora de uma das ações, que representa o setor, calcula prejuízo de R$ 40 bilhões ao setor.
Até a interrupção da votação, o placar tinha 4 votos a favor das operadoras, ou seja, pela não aplicação do Estatuto do Idoso aos contratos anteriores a 2003. Estão neste grupo o relator Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques – os três primeiros votaram em plenário virtual e não se manifestaram na sessão física.
O voto divergente é do ministro Flávio Dino, ele defendeu a relação de consumo dos contratos entre beneficiários e plano de saúde e entendeu que os documentos são de trato sucessivo e prestação continuada. Dino também argumentou que existe vulnerabilidade de uma das partes, uma vez que são idosos. Por isso, deve haver uma proteção especial.
Assim, na avaliação do magistrado, o Estatuto do Idoso deve ser aplicado a todos os contratos, inclusive os anteriores a 2003, quando a lei foi editada.
Ações no STJ
Entre os repetitivos de interesse que estão no STJ estão o tema 1039, que discute a fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face da seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Ainda no tema da construção civil está no radar das seguradoras a discussão sobre a cobertura dos danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Na área de saúde, entre os temas de acompanhamento estão o 1295, que discute a cobertura de terapia multidisciplinar para Transtorno Global do Desenvolvimento, e o tema 1147, que debate o prazo de prescrição ao ressarcimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A CNSeg é uma associação civil, com atuação em todo o território nacional, que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
