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As justificativas da AGU para deixar de detalhar riscos de processos no anexo fiscal do PLDO

26/06/26

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a alteração no formato de divulgação dos riscos fiscais judiciais no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027 foi adotada para evitar o uso indevido das informações em disputas judiciais. O posicionamento da pasta foi encaminhado em resposta ao JOTA após o PLDO deixar de detalhar ações e temas específicos.

Ao contrário dos anos anteriores, o projeto não trouxe o detalhamento do impacto estimado por processo tributário em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — apenas o valor geral, de R$ 805,8 bilhões. Até então, a informação era acompanhada de tabelas específicas com os valores estimados pela União em caso de perda das ações.

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O JOTA solicitou à AGU, em abril deste ano, o envio dos valores via Lei de Acesso à Informação (LAI). Em regra, o órgão teria até 30 dias para responder, mas encaminhou o pedido a outras pastas duas vezes, o que reiniciou o prazo em ambas as ocasiões. O pedido foi encaminhado ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e ao Ministério da Fazenda. O novo prazo para a resposta é 29 de junho.

Em nota, o órgão afirmou que o modelo anterior permitia a identificação de processos relevantes e poderia comprometer a atuação da União ao expor estimativas de perda e seus impactos financeiros.

Para a pasta, esse nível de detalhamento pode afetar a “paridade de armas entre as partes”, na medida em que tais dados poderiam ser utilizados por contribuintes como argumento em juízo. “As informações vinham sendo objeto de interpretação equivocada pois eram levadas ao Poder Judiciário como confissão de dívida, influenciando as decisões dos magistrados”, diz a nota.

Transparência em debate

A mudança, porém, despertou a preocupação de advogados atuantes na área, que interpretaram a supressão das informações como falta de transparência. Para os tributaristas Breno Vasconcelos e Maria Raphaela Matthiesen, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, “a nova sistemática retira do Anexo de Riscos Fiscais sua função de instrumento de controle social e poderá convertê-lo em um mecanismo de pressão institucional imune ao contraditório, o que fragiliza a integridade do devido processo legal em matéria tributária”.

Os especialistas apontaram que o ponto de maior sensibilidade está na utilização assimétrica das informações. Para eles, “ao aglutinar os dados sob rubricas genéricas e lhes conferir caráter restrito, o Estado obstrui o acesso dos cidadãos e dos contribuintes às memórias de cálculo e às premissas metodológicas das estimativas”.

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“Sem a possibilidade de contraditório e escrutínio público, também não se poderia permitir que essas cifras sejam usadas pela Administração de modo estratégico perante o Poder Judiciário, para pautar decisões sob o argumento do risco econômico”, afirmaram.

Na avaliação dos advogados, a medida promove um cenário de desequilíbrio processual: “o dado é transparecido apenas na medida em que serve ao convencimento dos magistrados, mas é ocultado quando poderia ser objeto de contraprova”.

Segundo a AGU, a mudança não compromete a transparência, pois mantém a divulgação da exposição global da União a riscos fiscais decorrentes de litígios, elaborada com base em normas contábeis aplicáveis a provisões e passivos contingentes e submetida à auditoria de órgãos de controle interno e externo.

Leia abaixo o posicionamento da AGU, encaminhado em 22 de abril

“O formato de divulgação das informações foi revisto com a finalidade de afastar a possibilidade de utilização indevida de informações a respeito da exposição da União à Riscos Fiscais Judiciais.

O antigo formato possibilitava a individualização de ações judiciais ou temas específicos prejudicando a paridade de armas entre as partes, na medida em que poderia revelar a expectativa de eventual condenação e suas repercussões financeiras.

Ainda mais gravoso, as informações vinham sendo objeto de interpretação equivocada pois eram levadas ao Poder Judiciário como confissão de dívida, influenciando as decisões dos magistrados.

O novo formato está alinhado ao utilizado por outros países, como os Estados Unidos da América, e o já praticado pelas empresas estatais dependentes e o Banco Central do Brasil.

Ao mesmo tempo que atende integralmente ao princípio da transparência, revelando a exposição da União a riscos fiscais decorrentes de processos judiciais, resguarda informações protegidas por sigilo profissional que poderiam influenciar os julgamentos em que a União é parte.

Por fim, as estimativas de impacto financeiro dos processos judiciais são realizadas atendendo estritamente as normas contábeis de provisão e passivo contingente e são auditadas por órgãos de controle interno e externo.”