A regulação das bets entrou em uma nova fase no Brasil, agora marcada pela edição da Medida Provisória 1.394/2026.
Depois da legalização das apostas esportivas de quota fixa em 2018 e da estruturação mais ampla do mercado pela Lei 14.790/2023, empresas foram autorizadas, realizaram investimentos, contrataram publicidade e patrocínios e passaram a desenvolver relações econômicas amparadas pelo novo arcabouço jurídico.
Agora, diante dos efeitos sociais associados à atividade, esse movimento deu um passo além da discussão sobre novas limitações. Em 25 de setembro, a Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no território nacional, alcançando tanto as apostas esportivas quanto os jogos online. A medida também prevê a extinção das autorizações vigentes e estabelece regras para o encerramento das operações.
Há uma diferença importante entre restringir uma atividade antes de sua consolidação e fazê-lo depois que um mercado regulado já produziu contratos, investimentos e novas fontes de receita para diferentes atores. Ao organizar um mercado, a regulação também cria condições para o surgimento de relações econômicas e, com elas, de novos atores interessados na preservação ou alteração das próprias regras.
Quando o futebol entra na arena regulatória
Em 17 de setembro, alguns dos principais clubes e federações de futebol do país divulgaram um manifesto em defesa do mercado regulado. A manifestação reagiu à sinalização do governo Lula de possíveis restrições ou proibições, poucos dias antes da edição da Medida Provisória 1.394/2026.
A alteração cogitada alcançaria os eventos virtuais de jogos online previstos no inciso II do art. 3º da Lei 14.790/2023, mas não eliminaria as apostas sobre eventos esportivos, previstas no inciso I. Segundo as entidades, a preocupação seria sobretudo econômica: os jogos online responderiam por parcela relevante das receitas das empresas que também financiam patrocínios esportivos. A reportagem estima em mais de R$ 1 bilhão por ano os patrocínios das bets somente em clubes da Série A.
O manifesto sustentou que as empresas de apostas se tornaram importante fonte de financiamento do esporte. Mudanças abruptas poderiam afetar contratos e planejamentos já realizados e incentivar a migração de consumidores para plataformas clandestinas, que operam fora das regras brasileiras e sem os mecanismos de proteção exigidos pela regulamentação.
Essa hipótese precisa ser examinada com cuidado. Não se pode presumir, por exemplo, que uma restrição aos cassinos online levaria necessariamente clubes à insolvência ou que os apostadores migrariam integralmente para operadores ilegais. Tampouco é possível atribuir diretamente à regulação das bets o desempenho recente do futebol brasileiro.
Por que esses argumentos foram formulados por clubes e federações e por que apareceram justamente agora?
A regulação também cria seus próprios beneficiários.
É esperado que empresas diretamente submetidas a uma regulação procurem participar de sua formulação. Operadores de apostas têm interesse evidente em acompanhar projetos de lei ou de normas infralegais, participar de consultas públicas ou se posicionar contra mudanças capazes de reduzir seu mercado.
Isso não torna ilegítimo que atores garantam presença no debate. Operadores podem defender seus investimentos; clubes podem defender receitas e contratos; organizações da sociedade civil podem demandar proteção aos consumidores; órgãos públicos podem propor restrições diante de novos dados.
À medida que as bets passaram a ocupar espaço central no mercado de patrocínio esportivo, ajudaram a elevar os valores pagos aos times e estabeleceram relações contratuais com outros setores, surgiram também interesses econômicos derivados de sua atuação.
O futebol oferece uma manifestação particularmente visível desse fenômeno. Durante o debate que antecedeu a MP, a Associação Nacional de Jogos e Loterias estimou que restrições à publicidade poderiam representar a perda de R$ 9 bilhões em investimentos.
A sequência é relativamente simples. A regulamentação viabiliza e organiza a atuação de operadores privados. Essas empresas expandem suas atividades e firmam contratos de patrocínio. Os clubes incorporam essas receitas aos seus modelos de financiamento.
Quando surge a possibilidade de uma mudança regulatória capaz de reduzir o faturamento das empresas patrocinadoras, os próprios clubes passam a se mobilizar publicamente em defesa da continuidade do mercado. É daí que surgem afirmações enfáticas como o “futebol acaba” se o mercado regular acabar.
Os encontros relatados entre dirigentes, federações e operadores e a divulgação coordenada de um manifesto mostraram pelo menos a existência de articulação entre atores interessados em determinada solução regulatória. Não demonstram, por si sós, que essa articulação seja capaz de determinar decisões governamentais, pois influência não deve ser confundida com mera manifestação pública. Mas constituem um fenômeno relevante para a compreensão da disputa regulatória.
E clubes não são necessariamente os únicos atores relevantes. Emissoras de rádio e televisão, influenciadores, meios de pagamento, prestadores de serviços e entidades beneficentes que recebem repasses, contempladas pela destinação social prevista na legislação, podem ocupar posições distintas nesse ecossistema. Cada um dispõe de recursos, interesses e repertórios próprios de atuação. Mapear esses atores é essencial para compreender a regulação efetivamente produzida.
Mas a passagem de uma etapa de abertura e institucionalização para outra de restrição expõe uma característica importante da política regulatória: quanto mais um determinado desenho regulatório se consolida, mais relações econômicas tendem a se formar ao seu redor.
Uma restrição eventualmente concebida antes da formação do mercado alcançaria sobretudo seus operadores. A mesma medida, anos depois, pode atingir contratos, patrocínios, investimentos e receitas incorporadas ao planejamento de uma série de outros agentes.
A mudança regulatória em curso ocorre, portanto, em um ambiente no qual já existem atores organizados em torno do desenho até então vigente.
O problema institucional é assegurar que os diferentes interesses sejam identificáveis, que os canais de participação sejam transparentes e que o processo decisório permita compreender quem procura influenciar a regulação, por quais meios e com quais argumentos.
O que diferencia as bets das loterias tradicionais
Durante décadas, a exploração lotérica brasileira foi fortemente condicionada pelo Estado. A destinação pública de recursos arrecadados constitui elemento importante desse modelo.
No modelo de apostas de quota fixa estruturado a partir de 2018 e regulamentado pela Lei 14.790/2023, ao contrário, agentes privados autorizados passaram a explorar a atividade em ambiente concorrencial.
Naturalmente, o novo regime também prevê tributação e destinações legais de recursos. A diferença é que uma parcela importante das relações econômicas criadas pelo mercado não decorre diretamente da lei.
Ela decorre de contratos privados.
Patrocínios esportivos são um bom exemplo. O Estado não determina quais clubes serão financiados pelas bets nem quanto receberão. Essas relações se formam no mercado, a partir de decisões dos agentes econômicos.
A consequência política merece atenção: a regulação cria condições para o funcionamento de um mercado que, por sua vez, cria relações de dependência econômica e novos grupos interessados no futuro dessa própria regulação.
Regular não significa apenas impor limites a uma realidade econômica preexistente. A regulação pode abrir mercados, selecionar participantes, conferir legitimidade jurídica a atividades econômicas e permitir o estabelecimento de novas relações entre empresas e outros setores. Entre a legalização das bets e a tentativa de corrigir seus efeitos, formou-se assim uma rede de relações econômicas que também passou a participar da disputa regulatória.
A tensão alcança o próprio Estado. Quando passaram a ser discutidas novas restrições às bets diante de seus efeitos sociais, a atividade já havia se tornado uma fonte relevante de arrecadação. Em 2025, o setor gerou R$ 12,2 bilhões em tributos para o governo federal, além de contribuições sociais. O interesse fiscal associado ao mercado regulado introduz, portanto, mais um elemento na disputa: restringir a atividade também exige enfrentar os efeitos arrecadatórios produzidos por sua consolidação.
Enquanto os brasileiros depositaram R$ 221 bilhões em bets em 2025 e as apostas podem ter se tornado o principal gasto com entretenimento no país, o modelo regulatório construído nos últimos anos sofreu uma ruptura abrupta. A Medida Provisória 1.394/2026 proíbe as apostas de quota fixa e determina a extinção das autorizações existentes, inaugurando uma nova etapa dessa disputa regulatória.
A pergunta, portanto, já não é apenas como o Brasil deve regular as bets. É também como mudanças regulatórias dessa magnitude são moldadas e enfrentadas pelos diferentes atores e interesses econômicos que o próprio mercado regulado ajudou a criar.
