O prazo é 31 de março de 2026. Até lá, União e Anvisa devem apresentar a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de Competência 16.
Será a segunda prorrogação desde a decisão histórica de novembro de 2024. Enquanto o Executivo pedia mais tempo, em torno de 20 projetos de lei tramitam no Congresso Nacional, cada um com uma abordagem distinta para um problema que afeta centenas de milhares de famílias.
O ano de 2026 será decisivo para a cannabis medicinal no Brasil. Se o Congresso não concluir a votação dos projetos que já avançaram em comissões, o STJ consolidará seu papel de regulador substituto, preenchendo o vácuo legislativo em tema que afeta mais de 870 mil pacientes e um mercado que pode chegar a R$ 26 bilhões, de acordo com a empresa Kaya Mind.
O cenário legislativo é mais diverso do que aparenta. Na Câmara, o PL 399/2015, que regula o cultivo para fins medicinais e industriais, foi aprovado por comissão especial da Câmara em junho de 2021, por 17 votos a 17, com voto de minerva do relator. Desde então, aguarda votação em plenário. Arthur Lira (PP-AL) nunca pautou o projeto em quatro anos de presidência.
Hugo Motta (Republicanos-PB), atual presidente da Casa, declarou que “o Congresso precisa deliberar” e se reuniu com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, e a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) para discutir o tema.
No Senado, avança o PL 5511/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) com relatoria da senadora Professora Dorinha (União-TO), com uma proposta sólida e abrangente.
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o PL 89/2023, focado na distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis via SUS, reconhecendo que o problema não é apenas regulatório, mas também de acesso. Outros projetos, como o PL 4776 de Flávio Arns (PSB-PR) e o PL 5158 de Eduardo Girão (Novo-CE), oferecem abordagens mais restritivas. A pluralidade de propostas revela que o Legislativo não está ausente do debate, mas falta, contudo, a deliberação final.
Diante da omissão legislativa, o Judiciário assumiu protagonismo. Em novembro de 2024, o STJ decidiu por unanimidade que a Lei de Drogas não se aplica à cannabis com teor de THC abaixo de 0,3% (também chamada de cânhamo industrial[1]), autorizando a sua comercialização em território nacional para fins medicinais.
O STJ estabeleceu prazo para regulamentação, mas já concedia inúmeros salvos-condutos individuais para autocultivo medicinal de pessoas que não podiam arcar com o preço dos produtos com insumo importado. Na prática, criou-se uma regulamentação fragmentada, caso a caso, sem a visão sistêmica que apenas o Legislativo poderia oferecer. Tribunais decidem para quem os acessa, mas o Congresso deveria decidir para todos.
O custo da inércia não é abstrato. Centenas de milhares de pessoas precisam de produtos de cannabis para tratar sintomas de epilepsia a dor crônica. Mas existe uma fragilidade na soberania nacional ao depender de importação de insumos. A Embrapa foi autorizada a pesquisar cannabis apenas recentemente e já identificou que cultivares importadas podem ter dificuldade de se adaptar ao clima tropical brasileiro, evidência de que o país precisa desenvolver genética própria o quanto antes, o que demanda tempo e investimento que a indefinição regulatória desestimula.
O argumento de que regulamentar a cannabis medicinal pavimenta o caminho para o uso recreativo não se confirmou com a experiência internacional, que demonstra o contrário: marcos regulatórios claros permitem justamente distinguir as duas questões. Alemanha, Canadá e Uruguai estabeleceram regimes diferenciados e têm tido sucesso. A omissão brasileira, ao empurrar o tema para o Judiciário, produz decisões pontuais sem a harmonização jurídica que somente uma lei federal pode produzir.
Em 31 de março, o prazo estipulado pelo STJ vencerá. O Congresso pode escolher entre protagonizar esta decisão ou assistir enquanto o STJ assume a liderança do tema. A história da cannabis no Brasil está sendo escrita. Resta saber se por parlamentares ou por magistrados.
[1] O conceito de cânhamo industrial tem definições diferentes ao redor do mundo, mas normalmente significa cannabis com baixo teor de THC.
