O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai definir se os tribunais brasileiros devem adotar um sistema de “destaque automático”, em que o processo sai de uma sessão virtual de julgamento para análise física se o advogado pedir para fazer sua manifestação de forma presencial.
Atualmente, o pedido de destaque feito pelos advogados com essa finalidade deve ser submetido à análise do relator do processo. Cabe a esse magistrado decidir se manda o caso para julgamento presencial ou se o mantém em sessão virtual.
A sustentação oral presencial é uma das principais bandeiras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação à dinâmica dos julgamentos. A entidade foi a responsável por levar a demanda ao CNJ. O pedido é para alterar a resolução que trata das regras para julgamentos virtuais.
Relator da proposta, o conselheiro Ulisses Rabaneda votou nesta terça-feira (26/5) a favor do destaque automático nos processos em que couber sustentação oral. O CNJ deverá julgar o assunto na próxima sessão, no começo de junho.
Para Rabaneda, o destaque automático não afeta a produtividade da Justiça e já é adotado por mais de metade dos tribunais brasileiros. Conforme dados levantados pelo conselheiro, 57% dos tribunais de justiça já usam o modelo.
“A solução não é inovação disruptiva ou potencialmente desestabilizadora do sistema. Mas já se encontra amplamente incorporada a parcelas expressivas de tribunais brasileiros”, afirmou.
Segundo Rabaneda, o contraditório e ampla defesa exigem condições reais de participação das partes. Ele afirmou que o avanço da tecnologia não deve implicar “esvaziamento da participação da advocacia”.
