A decisão recente do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sobre o mercado de GLP reorganizou um debate que vinha ganhando força nos últimos anos: até que ponto a flexibilização do envase poderia comprometer a capacidade de fiscalização, rastreamento e controle da cadeia de distribuição no país.
Ao incorporar princípios de rastreabilidade e comercialização pré-medida às diretrizes do programa Gás do Povo, a Resolução nº 3/2026 reforçou o modelo atualmente adotado no Brasil e reduziu espaço para propostas de enchimento fracionado e envase mais descentralizado.
A medida foi publicada em meio à divulgação de estudos da Universidade de São Paulo (USP) e da Ecoa Consultoria Econômica que alertam para possíveis efeitos colaterais de cadeias menos rastreáveis, incluindo aumento da informalidade, perda de arrecadação e maior dificuldade operacional para fiscalização.
A análise da Ecoa estima que, caso o mercado de GLP atingisse patamares de ilegalidade semelhantes aos observados no setor de cigarros – no qual a informalidade gira hoje em torno de 41% – as perdas anuais de arrecadação poderiam chegar a R$ 797,1 milhões.
Segundo o estudo, operações informais também poderiam limitar a emissão de notas fiscais e restringir o acesso de famílias de baixa renda ao cashback previsto na reforma tributária.
A discussão passa ainda pela capacidade prática de fiscalização da cadeia, já que modelos mais descentralizados tenderiam a ampliar a complexidade operacional da fiscalização em um ambiente já pressionado por restrições orçamentárias. Hoje, o envase e a distribuição de GLP estão concentrados em 19 empresas autorizadas, enquanto o país possui mais de 59 mil pontos de revenda.
O estudo da Escola de Segurança Multidimensional da USP também aponta que a descentralização do envase poderia ampliar vulnerabilidades operacionais e reduzir a capacidade de rastreamento da cadeia. Segundo os pesquisadores, ambientes com menor controle físico e regulatório tendem a dificultar a responsabilização sobre recipientes e operações logísticas.
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A Resolução CNPE nº 3/2026 determina que a comercialização de GLP em recipientes de até 13 quilos ocorra exclusivamente na forma pré-medida, com lacre e selo de inviolabilidade. O texto também estabelece que futuras ações regulatórias devem observar as diretrizes do CNPE para o programa social.
Para Claudia Viegas, da Ecoa Consultoria Econômica, a identificação física dos recipientes continua sendo um dos principais mecanismos de rastreabilidade da cadeia. “A marca em alto relevo da empresa específica é o único item que identifica a fonte”, afirma.
O Brasil opera, hoje, uma das maiores infraestruturas de distribuição de GLP do mundo, com presença em todos os municípios e cerca de 13 entregas por segundo. Nesse contexto, previsibilidade regulatória e rastreabilidade passaram a ocupar papel ainda mais central na operação da cadeia.
