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CNT contesta no Supremo regras de execução forçada contra devedores trabalhistas

27/03/26

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contestando regras estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que centralizam e aceleram o andamento de execuções trabalhistas. Segundo a entidade, essas regras não trazem garantias de direitos e prerrogativas dos devedores.

A CNT argumentou que a norma não traz limitações ao poder do juiz determinar medidas como restrição do patrimônio do devedor, por exemplo.

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O pedido é para que o STF fixe entendimento de que qualquer ato que envolva restrição de bens deve respeitar o devido processo legal, os direitos do contraditório e da ampla defesa e a razoabilidade no bloqueio de patrimônio.

A CNT também pede que seja levado em conta a preocupação com a manutenção da atividade econômica da empresa devedora.

Na ação, a confederação contesta trechos do Provimento 04/2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O foco são as regras do chamado Procedimento de Reunião de Execuções (PRE).

O mecanismo permite reunir em um único processo diversas execuções movidas contra um mesmo devedor. Um dos benefícios do instrumento é evitar a repetição de atos processuais. Outro ganho é a possibilidade de se fazer de forma conjunta a pesquisa patrimonial nos bens do devedor.

A CNT também questiona regras do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), uma das modalidades que centraliza em um processo as execuções contra grandes devedores. Trata-se de um procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de bens com objetivo de pagamento da dívida.

Conforme a ação, os dispositivos ignoram a necessidade de “respaldar direitos e garantias processuais” do devedor em nome de “maior celeridade e economia processual dos processos na Justiça do Trabalho”.

Segundo a CNT, a “automatização” das execuções se aprofunda com a norma da corregedoria. O resultado, de acordo com o que apontou, é que a busca pela celeridade e pela eficiência executória “tornou incontestáveis os atos de execução forçada e as medidas e decisões jurisdicionais desproporcionais contra o devedor”.

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“É nesse ponto que está precisamente a inconstitucionalidade do Provimento 04/GCGJT, de 2023: estabeleceu regras automatizadas de execução reunida no processo trabalhista sem, entretanto, prever as formas de exercício das garantias processuais constitucionais do devedor, bem como os seus direitos previstos na legislação processual e na Constituição”, afirmou.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1313) foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.