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Complexidade, informalidade e alta carga: os desafios tributários na América Latina

26/06/26

Alguns dos problemas são conhecidos: na Argentina, estados, municípios e a União podem instituir tributos, gerando um sistema custoso e complexo. No México, a lentidão do Judiciário faz com que demandas tributárias levem anos até sua resolução definitiva. No Uruguai, a ausência de uma reforma estrutural criou um sistema repleto de incoerências internas.

Outros parecem distantes da realidade brasileira. A inexistência de tratados internacionais firmados pela Guatemala pode fazer com que multinacionais com operações no país enfrentem bitributação. O Panamá luta para sair da lista de países não cooperantes da União Europeia, enquanto a Colômbia aplicou as regras de tributação mínima de uma maneira por ora não reconhecida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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Para jogar luz sobre a tributação dos nossos vizinhos, o JOTA ouviu especialistas de seis países latino-americanos, que apontaram os pontos positivos e negativos de seus sistemas. As entrevistas foram realizadas, em sua maioria, durante o XVI congresso regional da International Fiscal Association (IFA) Latam, que ocorreu em maio na cidade de Antigua, na Guatemala, e traçam um mapa tributário da região.

Colômbia

Presidente da International Fiscal Association (IFA), a colombiana Natalia Quiñones acredita que o país necessita de uma reforma tributária estrutural que enderece a baixa arrecadação e o “tax gap” presente na jurisdição.

“O sistema tributário atual está nos dando um ingresso bastante baixo comparado ao PIB per capita, sobretudo em comparação ao resto dos países da OCDE. Há um chamado muito forte em todas as campanhas presidenciais, tanto de esquerda como de direita, a subir o nível de ingressos tributários em relação ao PIB”, afirmou.

A Colômbia realizou o segundo turno das eleições no último domingo (21/6), e a apuração preliminar aponta vitória de Abelardo de la Espriella, candidato da direita.

Em relação à baixa arrecadação, Quiñones aponta que a administração tributária está investindo em tecnologia, porém a Colômbia sofre com uma alta informalidade. Além disso, por parte dos contribuintes há resistência em pagar tributos por conta da percepção de que o dinheiro público não é bem empregado no país.

Quiñones também comentou a existência, na Colômbia, de um tributo voltado aos super-ricos. Na opinião da especialista, porém, o resultado da iniciativa não é positivo. “O que nós conseguimos, infelizmente, é uma grande fuga de capitais”, afirmou. 

O sistema tributário ainda sofre com uma grande complexidade, que gera um alto custo de conformidade. Segundo a presidente da IFA, o cenário se dá não tanto pelo número de tributos, como no Brasil, mas pela quantidade de regulamentações, exceções e decisões divergentes em relação às normas locais.  

“Há regras muito boas e logo pequenas exceções para tentar aplicar um pouco mais de justiça às diferentes indústrias e aos casos específicos. Então se torna muito difícil navegar e muito custoso cumprir [o sistema tributário]”, afirmou.

Outro grande problema atual, de acordo com Quiñones, é a forma como a Colômbia internalizou as regras de tributação mínima presentes no Pilar 2 da OCDE. Apesar de o país contar com uma legislação que garante a tributação mínima a 15%, o adicional por ora não foi considerado como qualificado pela entidade, dada a diferença entre o que foi feito e as regras internacionais.

O fato gera incertezas em relação ao reconhecimento, no exterior, do recolhimento feito na Colômbia, que foram agravadas com a aprovação do pacote side-by-side em janeiro deste ano. O sistema, por ora disponível apenas para os Estados Unidos, prevê que companhias sediadas em países que cumprem determinados requisitos não estarão sujeitas às regras do Pilar 2 em outras jurisdições.

“A administração tributária continua convencida de que prefere uma arrecadação mais alta, apesar dos diferentes danos colaterais que isso ocasiona em termos de competitividade, em termos de dificuldades na aplicação do side-by-side e de complexidades técnicas e econômicas”, diz a tributarista.

México

O México é portador do título de país latino-americano com maior número de tratados para evitar a bitributação. São 60 acordos, frente a 37 do Brasil e do Chile, que ocupam o segundo lugar, e 32 da Venezuela, que vem em terceiro lugar.

Alejandro Calderón, sócio-diretor do escritório Calderón, González e Associados, porém, explica que a existência de tratados não significa necessariamente uma grande relação econômica ou um número maior de investimentos. “O México teve que firmar tratados com países com os quais não temos investimentos. Se firmamos um tratado, por exemplo, com a Arábia Saudita, o Irã nos diz ‘nós também queremos um tratado’. Por que? Por uma questão geopolítica”, afirma.

Assim como no Brasil, Calderón diz que já houve, no México, o debate sobre a possibilidade de o país tributar resultados obtidos em países com os quais foram firmados tratados contra a bitributação. De acordo com o advogado, o Judiciário mexicano considerou regulares normas que, mesmo com a existência de acordos multilaterais, antecipavam a tributação de valores mantidos no exterior quando provado que a companhia não tem uma atividade econômica relevante no país. Por ser considerada antielisiva, a regra foi considerada constitucional.   

A geopolítica também está por trás da não implementação, por ora, das regras de tributação mínima previstas no Pilar 2 da OCDE pelo México. “Os Estados Unidos não querem que se implemente [as diretrizes do Pilar 2], e neste momento vamos fazer o que os Estados Unidos determinarem. Não queremos conflito, temos estado em uma situação em que é preciso ter muito cuidado em nossos passos, então a prudência é a recomendação para hoje”, diz Calderón.

O especialista classifica o sistema tributário mexicano como “robusto e bem desenhado, que mantém a congruência apesar dos anos”. Um problema, entretanto, reside na morosidade do Judiciário em analisar temas tributários, de maneira que, quando o assunto é julgado, o conflito já está disseminado.   

Argentina

Os principais problemas do sistema tributário argentino provavelmente soarão familiares aos leitores brasileiros: alíquotas altas e complexidade excessiva, com a União, estados e municípios tendo competência para instituir tributos. Apesar de acreditar que a fama seja exagerada, Alejandro Messineo, sócio do escritório Bomchil, diz que o sistema argentino já foi apontado como o pior do mundo.

Entre outros, a nível federal a Argentina aplica o Imposto de Renda a uma alíquota máxima de 35% – com incidência de 7% na distribuição de dividendos – e um IVA com alíquota geral de 21%. O tributo mais “nefasto”, de acordo com Messineo, é o Imposto de Débitos e Créditos, que incide sobre créditos e débitos bancários a um percentual de 0,6%.

“Esse é um imposto à formalidade. Imagine que o governo pretende que os contribuintes sejam formais, e, por outro lado, cobra um imposto a cada operação bancária que realizam”, afirma Messineo, que também é presidente da Associação Argentina de Estudos Fiscais e membro do Comitê Científico Permanente da IFA Global.

Estados (províncias, no sistema argentino) e municípios também podem instituir tributos, alguns deles cumulativos, que geram um efeito cascata ao longo da cadeia. Segundo Messineo, por conta da situação econômica argentina, o país tem presenciado a criação, pelos municípios, de tributos em desacordo com as diretrizes legais ou mesmo com a Constituição. “Os municípios, ao não contarem com receitas ou terem um gasto maior que suas receitas regulares, estabelecem estes tributos, estas taxas, que não têm contraprestação de serviços, e aí é onde está o conflito”, diz.

O especialista destaca, ainda, que a jurisprudência da Suprema Corte é clara quanto à inconstitucionalidade dessas cobranças. Até uma decisão final, porém, passam-se anos.

Para Messineo, quando o assunto é tributação o maior desafio do país hoje é reduzir a carga tributária, atraindo investimentos. “A Argentina tem que tratar de trabalhar em projetos que tendam a uma maior redução da carga, porque o desenvolvimento da economia requer menor pressão fiscal”, define.

Guatemala

A Guatemala, segundo explica Erick Leony, sócio da consultoria Parker Russell no país, possui uma tributação territorial sobre a renda, o que significa que apenas riquezas geradas dentro do país são tributadas. O sistema, que também conta com alíquotas baixas, é mais simples em comparação a outros da região, porém não está alinhado com as diretrizes internacionais, o que eventualmente gera bitributação.

“Na Guatemala estão sujeitos ao Imposto de Renda todos os ingressos e rendas gerados dentro do território guatemalteco. Em contraste com [o sistema] de renda mundial, que se baseia em onde [o contribuinte] é residente fiscal, e independentemente de onde se gera a renda há a tributação”, explica Leony, que também é decano da Escola de Contabilidade Pública e Auditoria da Universidade Francisco Marroquín.

Segundo o especialista, a Guatemala possui dois regimes de tributação sobre a renda, que abarcam tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O primeiro deles, o regime simplificado, possui uma alíquota progressiva, que vai de 5% a 7%. O segundo, voltado a contribuintes com faturamento elevado, prevê uma tributação a 25%, porém com possibilidade de dedução de despesas.

Um problema, entretanto, diz respeito à dupla tributação, já que muitos países não reconhecem os tributos já recolhidos na Guatemala, realizando cobranças no exterior. Hoje a Guatemala não possui nenhum tratado para evitar a bitributação. O país firmou um acordo com o México, porém apesar de o país vizinho ter assinado, o governo guatemalteco não o ratificou. O tratado, assim, não está vigente. 

Leony destaca que o problema afeta principalmente empresas estrangeiras que fazem negócios na Guatemala, já que companhias guatemaltecas com operações em outros países não tributarão em solo guatemalteco, via de regra, as receitas geradas no exterior. O país também está distante das diretrizes tributárias alinhadas pela OCDE, como as de preço de transferência ou de tributação mínima.

Por fim, em relação à tributação sobre o consumo, o país possui um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) de 12%. Apesar das alíquotas baixas, porém, a Guatemala possui um alto índice de informalidade, de aproximadamente 70% ou 80%, segundo Leony.

Panamá

“Uma encruzilhada fiscal”. É assim que José Galíndez, presidente da IFA Panamá, descreve o momento atual do país quando o assunto é tributação. O Panamá tem se movimentado para sair da lista de jurisdições não cooperantes com a União Europeia, relação que integra desde 2020.

Um passo relevante foi dado no final de maio, com a aprovação da Lei 526, que prevê a tributação em 15% a empresas multinacionais que não demonstrarem atividade econômica no Panamá. De acordo com publicação do governo panamenho, a cobrança será feita caso as unidades não contem com pessoal qualificado ou instalações adequadas em solo panamenho. Ainda, caso as unidades localizadas no Panamá não tomem decisões estratégicas ou não tenham gastos operacionais reais. 

A norma tenta evitar que multinacionais estrangeiras abram subsidiárias sem substância econômica no Panamá para se aproveitar da não tributação das chamadas rendas passivas, como dividendos, juros e rendas imobiliárias.

“Para poder gozar dos benefícios do sistema territorial, [a unidade localizada no Panamá] tem que ter substância, ou seja, funções ativas e riscos no Panamá, de maneira que essa renda não seja tributada”, sintetiza Galíndez.

A próxima revisão da lista de países não cooperantes deve ser realizada em outubro pela União Europeia. 

Apesar da alíquota de 15%, a proposta não está relacionada à tributação mínima de multinacionais, conforme prevê o Pilar 2 da OCDE. Por outro lado, o Panamá já implementou o cálculo do preço de transferência de acordo com as regras da organização. Galíndez considera o tema como “a matéria mais ativa da administração tributária”, com diversos julgados, inclusive da Corte Suprema de Justiça. 

Uruguai

O Uruguai tem realizado, desde 2007, pequenas alterações em sua tributação sobre a renda. O objetivo, entre outros, foi justamente não entrar na lista de jurisdições não cooperantes com a União Europeia, como o Panamá. Já em relação à tributação sobre o consumo, o país possui um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que permanece basicamente inalterado desde a década de 1970.

De acordo com um integrante da administração tributária do Uruguai ouvido pelo JOTA, a jurisdição não possuía, até 2007, um Imposto de Renda para as pessoas físicas. Essa foi uma das alterações da reforma tributária realizada naquele ano, que também alterou a sistemática de tributação a não residentes e introduziu as diretrizes de preços de transferência. Um pouco mais tarde, em 2010, o país começou a firmar tratados para evitar a bitributação.

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito à tributação dos rendimentos gerados no exterior. Isso porque até então eram cobrados tributos apenas sobre valores gerados dentro do país, o que quase fez com que o Uruguai entrasse na lista de jurisdições não cooperantes com a União Europeia. Entre 2019 e 2023 o Uruguai esteve no Anexo II da lista, que abrange países que cooperam com o grupo, mas têm compromissos tributários pendentes.

Ainda em relação à tributação da renda, o Uruguai passou por uma alteração recente ao implementar, em 2025, a tributação mínima de 15% a multinacionais. O país espera agora pelo aval da OCDE de que o tributo introduzido pela legislação pode ser considerado qualificado, ou seja, está de acordo com as regras do Pilar 2.

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Em relação à tributação sobre o consumo, o Uruguai possui dois tributos que serão implementados no ano que vem pelo Brasil: um IVA, com alíquota geral de 22%, e um imposto seletivo (Impuesto Específico Interno), que incide, entre outros, sobre combustíveis, tabaco, combustíveis e veículos.

Apesar da aparente evolução do sistema tributário uruguaio nos últimos anos, o integrante da administração tributária consultado pelo JOTA destaca que as mudanças trouxeram muita complexidade. Além disso, as alterações pontuais geraram incoerências dentro das regras tributárias uruguaias. “Falta uma reforma que revise, de forma compreensiva, todo o sistema”, afirmou.