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Definir o antissemitismo sem criminalizar o dissenso

27/04/26

O seminário realizado pelo Itamaraty e pela FUNAG em 16 de abril de 2026, sob o título Enfrentamento ao Antissemitismo: reflexões sobre o cenário internacional, teve um mérito raro em tempos de debate degradado: tentou trazer o tema de volta ao terreno em que ele deve estar quando o assunto é política pública e direito – o da definição conceitual séria, da prudência institucional e da responsabilidade jurídica. A programação oficial foi organizada em torno de três eixos: definições de antissemitismo, experiências de monitoramento e enfrentamento e tratamento do tema no plano multilateral. Não era um tribunal de história do Oriente Médio, nem um plebiscito sobre o sionismo, nem um microfone aberto para todo enquadramento militante possível. Era, ou deveria ser, um esforço de letramento institucional sobre um fenômeno real, mutante e juridicamente difícil.

A dificuldade começa justamente onde muita gente prefere fazer teatro. O crime de racismo já existe no ordenamento brasileiro. O problema, portanto, não é inventar do nada uma vedação jurídica ao antissemitismo, mas saber como caracterizá-lo de modo intelectualmente honesto e institucionalmente útil. O Projeto de Lei 1424/2026, apresentado na Câmara, pretende definir antissemitismo com a finalidade de instruir políticas públicas nacionais; reportagem da própria Câmara, porém, o descreve também como proposta de equiparação ao crime de racismo, o que revela desde logo a confusão entre função pedagógica, função orientadora e consequência penal. É precisamente aí que mora o risco. Se a definição for ampla demais, vira instrumento de ruído, intimidação e má aplicação. Se for estreita demais, deixa escapar formas contemporâneas de hostilidade que raramente se apresentam de cara limpa.

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O ponto central, a meu ver, é este: antissemitismo não é uma peça de museu do século XIX. Ele se adapta, muda de linguagem, aprende a circular com aparência respeitável e, por isso mesmo, exige mais rigor conceitual, não menos. O erro primário do debate militante está em supor que toda referência institucional ao tema seja, por definição, manobra para blindar o governo de Israel. Isso é intelectualmente desonesto. Da mesma forma, é desonesto fingir que qualquer crítica dura a Netanyahu, à ocupação, aos assentamentos ou à devastação de Gaza já se converteria automaticamente em antissemitismo. Entre esses dois delírios simétricos há um terreno difícil, mas indispensável: o da distinção entre crítica a políticas concretas e hostilidade difusa contra judeus, suas instituições e sua autodeterminação.

É justamente aqui que a controvérsia sobre definições se torna relevante. A definição da IHRA, tão demonizada por setores militantes, não equivale, em sua formulação, a dizer que todo antissionismo é antissemita. O que ela faz é alertar para hipóteses em que a obsessão com Israel escorrega para a negação de um direito coletivo reconhecido a quase todos os outros povos: o de autodeterminação. O problema brasileiro não está em discutir essa zona cinzenta. Está em discuti-la mal. Não precisamos importar, sem crítica, catecismos prontos. Precisamos produzir uma formulação brasileira, juridicamente madura, voltada menos à tentação penal imediata e mais ao papel de orientar administração pública, CNJ, Ministério Público, escolas da magistratura, políticas educacionais e protocolos de monitoramento. A lei penal não pode ser convertida em bengala conceitual para tudo o que a sociedade não soube definir com precisão antes.

A reação de parte da militância ao seminário do Itamaraty foi reveladora. De um lado, sustentou-se que o evento seria um conclave “sionista”, incapaz de abrigar dissenso. De outro, o próprio seminário incluiu Arlene Clemesha, convidada para uma das mesas e conhecida por sustentar posições frontalmente críticas a Israel e ao sionismo. Ou seja, nem a narrativa de monólogo homogêneo se sustenta. O que houve, na verdade, foi outra coisa: frustração de setores que pretendiam reconfigurar a moldura do encontro e, diante da negativa, rebatizaram discordância organizacional como censura. Seminário não é assembleia permanente nem condomínio de enquadramentos rivais, e curadoria não é sinônimo de interdição.

Também é juridicamente pobre a tentativa de dissolver o antissemitismo numa filologia oportunista sobre “povos semitas”, como se o termo não tivesse se consolidado historicamente como nome específico do ódio aos judeus. Esse truque semântico não amplia a proteção de ninguém; apenas embaralha um preconceito determinado e historicamente identificável. O mesmo vale para o expediente, cada vez mais frequente, de desqualificar qualquer dado sobre antissemitismo como se fosse simples inflação produzida por lobbies interessados. O Relatório de Antissemitismo no Brasil 2024, produzido por CONIB e FISESP, registra crescimento expressivo de episódios, com incidência em redes sociais, ameaças, ofensas, vandalismo e propaganda neonazista. É claro que relatórios privados devem ser lidos criticamente, com atenção à metodologia e sem reverência automática. Mas a crítica metodológica séria é uma coisa; a negação apriorística do fenômeno, só porque ele atrapalha a narrativa de quem gostaria de reduzir tudo a Gaza, é outra bem diferente.

Dizer isso não implica, por óbvio, minimizar a devastação de Gaza nem absolver a brutalidade do atual governo israelense. Ao contrário: uma definição institucionalmente séria de antissemitismo exige ser pensada sem servir de biombo para crimes de guerra, desumanização de palestinos ou alianças messiânicas e supremacistas dentro da própria política israelense. A crítica a Netanyahu, à coalizão de extrema direita, à ocupação prolongada e à violência contra civis não só é legítima; é moral e politicamente necessária. O que não é aceitável é a passagem furtiva – tantas vezes feita na malandragem – da crítica a governos e políticas para a deslegitimação difusa de judeus sionistas, instituições judaicas e da própria ideia de existência do Estado de Israel como tal. É nessa passagem que o debate deixa de ser jurídico e político e volta a tocar, ainda que com roupa nova, um preconceito muito antigo.

Essa passagem pode ser descrita com alguma objetividade. Ela ocorre quando “sionismo” deixa de funcionar como conceito histórico ou corrente política e vira palavra-curinga para o mal do mundo. Ocorre quando toda voz judaica organizada passa a ser lida automaticamente como lobby. Ocorre quando Israel é tratado como exceção metafísica fora de qualquer padrão aplicado a outros Estados. Ocorre quando o antissemitismo é sempre relativizado, minimizado ou apresentado como truque retórico do “outro lado”. E ocorre, sobretudo, quando se nega só aos judeus um direito nacional que se reconhece, sem drama filosófico, a inúmeros outros povos. Nessa hora, o antissionismo deixa de ser apenas posição política e começa a cumprir, para alguns, a função higiênica de tornar respeitável um velho vício.

É por isso que a melhor saída não está nem no espantalho militante nem no atalho punitivista. Está, antes, em três movimentos mais modestos e muito mais sérios. Primeiro, consolidar uma referência conceitual brasileira, não penal, mas orientadora, para administração pública e sistema de justiça. Segundo, separar com rigor crítica protegida e discriminação efetiva, evitando tanto a mordaça quanto a dissolução cínica do problema. Terceiro, inserir o enfrentamento ao antissemitismo num ecossistema mais amplo de combate ao racismo, à islamofobia, ao antiarabismo e à intolerância religiosa, sem transformar uma pauta em inimiga da outra. Quem quer decência institucional precisa ser capaz de sustentar mais de uma verdade ao mesmo tempo.

No fundo, a pergunta relevante não é se o Estado brasileiro deve enfrentar o antissemitismo. Deve. A pergunta relevante é se será capaz de fazê-lo sem infantilizar o conceito, sem improvisar direito penal de ocasião e sem permitir que a necessária crítica a Israel seja convertida, por oportunismo ou cegueira, em álibi para a recauchutagem de um preconceito secular. Se o seminário do Itamaraty servir para nos obrigar a enfrentar essa pergunta com menos slogan e mais rigor, já terá produzido algo raro no debate público brasileiro: um incômodo útil.