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Democracia: resposta ou problema perante o terrorismo?

31/01/26

Democracia é, costumeiramente, vista com muito apreço. Muitos democratas são levados a acreditar que a democracia é autossuficiente e que o Estado de Direito é uma condição fundamental para os princípios ou processos democráticos. Mas a democracia não parece ser tão autossustentável.

Significa dizer, para que a democracia permaneça eficaz, ela tem que modificar as ações ou comportamentos daqueles que têm visões adversas sobre este sistema. Isto significa que a democracia “vive das pré-condições que ela própria não pode garantir” (Böckenförde, 1991).

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O caso do Movimento ou Partido Rexista da Bélgica é um exemplo disso. Comumente conhecido como Partido Rex, este movimento foi liderado por Léon Degrelle. O partido foi o principal agrupamento colaboracionista francófono na Bélgica ocupada pelos alemães durante a Segunda Guerra Mundial. Na década de 1930, tornou-se um movimento na direita católica e defendeu principalmente a substituição do antigo e estagnado regime parlamentar por uma nova ordem autoritária.

Esta última seria estabelecida de uma forma que permitisse um retorno aos valores espirituais da fé católica. Este caso demonstra as áreas onde a democracia provou funcionar e aquelas que mostram as suas limitações. Um chamado movimento democrata, com aspirações anti-democráticas, utilizou estratégias de afiliação política para formar maiorias e evitar impasses políticos, o que é algo inerente ao jogo democrático.

É interessante notar que técnicas, ou manobras, democráticas “não ortodoxas”, como por exemplo, a utilização de mandados de busca e apreensão para evitar a organização do Partido Rexista em um cenário pré-eleitoral, foi uma das alternativas escolhidas pelo governo em uma tentativa de frustrar a organização do partido.

Os efeitos de longo prazo, entretanto, geraram dificuldades na capacidade da Bélgica em abraçar os princípios democráticos. Especificamente, eles forneceram uma base para a prevenção de observâncias lúcidas dos princípios democráticos prevalecentes e aceleraram o declínio da democracia.

Naturalmente, foram levantadas questões sobre se os atos realizados deveriam ser permissíveis ou não em termos legais. Em termos simples, existe justificativa para a aplicação indevida de alternativas legais e políticas sob o argumento da defesa democrática? É possível conjecturar que esta linha de raciocínio ostenta perigos inerentes, pois pode permitir a interpretação e aplicação subjetiva das ferramentas legais existentes e não existentes.

Especificamente, pode-se inquirir se há razão para a democracia, considerando o seu design e função, em catalisar as reivindicações dos dissidentes que alegam episódios de censura e perseguição política. Esta questão é particularmente importante porque sempre haverá grupos que não gostam da democracia, especialmente quando as suas reivindicações não são aceitas pelas maiorias (Dahl, 2015).

Portanto, é difícil imaginar a democracia ou os princípios democráticos tendo como critério básico a celebração por todos na sociedade. O que a democracia faz é proporcionar maior abertura, justiça e igualdade, independentemente dos contextos sociais ou econômicos. A democracia é um sistema onde uma pluralidade de visões políticas se aceita mutuamente como oponentes políticos, e não como inimigos de guerra (Heller, 1996).

Portanto, em vez de suprimir reivindicações antidemocráticas, uma democracia precisaria permitir que os seus dissidentes expressassem as suas opiniões. Isto seria, de acordo com os democratas clássicos, invariavelmente um conjunto de reivindicações que pereceriam entre as verdadeiras ideias democráticas. Mas e se isso não ocorrer? Ou mesmo que de fato ocorra, quanto tempo levaria para para tanto e, neste ínterim, qual seria o custo suportado pelos civis, direitos fundamentais, garantias constitucionais e direitos humanos?

Estas complexidades são trazidas à discussão com grande relevância quando o terrorismo é posicionado como um problema a ser enfrentado. Para que um governo permaneça democrático, deve ser permitido que sites de terroristas permaneçam online? Ou seja, quando tais sites não provocam qualquer perigo imediato, mas visam claramente recrutar novos membros em terras estrangeiras que normalmente estariam fora do alcance do grupo terrorista original? E quanto à mídia que transmite imediatamente ataques terroristas? Isso não seria, paradoxalmente, ajudar os terroristas a alcançar o estado de medo que desejam?

Algumas pessoas entendem que esta passividade é intolerável e, portanto, concluem por posturas mais agressivas de defesa democrática, como uma estrutura de ação de democracia militante (Issacharoff, 2015). Isto pressupõe que uma esfera política permeada por argumentos irracionais, morais e emocionais é perigosa em termos de manutenção democrática e, portanto, trabalhando como uma teoria alternativa que visa neutralizar tais ameaças, a militância poderia ser uma resposta (Moreira, 2022).

Por outro lado, esta abordagem tender a minar preceitos democráticos e ofereceria munição aos seus críticos, legitimando, por exemplo, reivindicações contra oligarquias políticas que se autodenominam democráticas quando, na verdade, não o são. Isto, paradoxalmente, impulsionaria as reivindicações dos terroristas contra as democracias liberais ocidentais (Eichhorst, 2006).

A proposta do artigo é avaliar os argumentos que indicam que as democracias são propensas a reforçar as reivindicações dos seus inimigos, bem como se o contra-argumento é válido em algum sentido, ou seja, que a democracia é mais adequada para combater os seus dissidentes terroristas exatamente devido à existência do que alguns considerariam as suas fragilidades.

Se alguém adere estritamente à noção liberal clássica de que a democracia funciona como um mercado de ideias onde a verdade prevalece através da troca aberta, então o aparente aumento do terrorismo ou da agitação social não pode ser facilmente atribuído à falha do sistema.

Por outro lado, permitir algum nível de intervenção se afasta desta compreensão clássica, mas pode, se cuidadosamente concebida e fundamentada em princípios democráticos, ajudar as sociedades a confrontar expressões que são inerentemente prejudiciais. Tal intervenção poderia reforçar, em vez de enfraquecer, a legitimidade democrática, reconhecendo que a abertura irrestrita pode pôr em perigo grupos vulneráveis e a própria ordem social.

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O artigo concluí que o terrorismo é um fenômeno complexo e multifacetado que desafia definições, políticas e conclusões simplistas. A ideia de que as democracias inerentemente convidam o terrorismo, embora apoiada por certas tendências empíricas, torna-se cada vez mais ambígua após um exame mais aprofundado. A natureza política do terrorismo garante que os seus alvos, intensidade e métodos de propagação do medo permaneçam fluidos, adaptando-se constantemente às mudanças globais de poder e tecnologia.

Esta adaptabilidade tornou-se evidente em interpretações que associaram o “boom” tecnológico a taxas mais baixas de ataques terroristas em democracias em comparação com autocracias, mostrando que as conclusões evoluem à medida que a compreensão se aprofunda, mesmo quando os dados iniciais aparentem ser sólidos.


Eduardo Ribeiro Moreira, Constituição E Crise Da Democracia: Democracia Militante Como Alternativa Constitucional Brasileira, In: Maria Eugênia Bunchaft & Eduardo Ribeiro Moreira, Direito das Minorias e Constitucionalismo Democrático. (2022)

Ernst-Wolfgang Böckenförde. Recht, Staat, Freiheit: Studien Zur Rechtsphilosophie, Staatstheorie Und Verfassungsgechichte. (1991)

Hermann Heller, The Nature and Structure of the State, 18 Cardozo L. Rev. 1139 (1996). Available at: https://larc.cardozo.yu.edu/clr/vol18/iss3/13

Robert A. Dahl, Polyarchy: Participation and Opposition. (1971)

Samuel Issacharoff. Fragile Democracies: Contested Power in the Era of Constitutional Courts. New York: Cambridge University Press. (2015)