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Diálogo jurisprudencial do TCU com o STF?

01/07/26

Nesta coluna, há cinco anos, lancei a pergunta: “deve o Tribunal de Contas da União observar decisões de cortes superiores reiteradas – a chamada “orientação pacífica” – mas não convertidas em súmulas ou provenientes de demandas repetitivas e repercussão geral?”.

Argumentei na época que embora a “orientação pacífica”, sem efeito geral, não vincule outros tribunais e órgãos administrativos, simplesmente ignorá-la não era o melhor caminho, pois violaria o dever de fundamentação esperado das decisões. Concluí que “o entendimento reiterado das cortes superiores impõe ao TCU o ônus de demonstrar que as decisões do STJ e do STF não podem ser aplicadas em razão de uma diferença fática ou jurídica”, ou seja, que as decisões do TCU deveriam dialogar com a jurisprudência dos tribunais superiores.

O TCU demonstrou que esse diálogo é possível em decisão recente.

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Há tempos, a Corte de Contas consolidou o entendimento de que pensão e aposentadoria são atos independentes. Por isso, o fato de a aposentadoria ter sido considerada legal não impedia, anos depois, que o TCU revisasse o valor dos proventos no registro da pensão (Ac. 11468/2019-1ª Câmara).

A revisão é comum nas aposentadorias concedidas no começo da década de 1990, quando era possível que os proventos fossem integrados por gratificações não permanentes. Como isso não é mais admitido, uma vez falecendo o servidor aposentado, o TCU revê a base de cálculo outrora julgada legal (os proventos) no momento do registro da pensão do beneficiário.

Com a diminuição considerável do valor do benefício, os pensionistas levam a discussão ao STF, onde eles têm tido sucesso. O Supremo pacificou o entendimento de que a revisão é ilegal, seja por violar os princípios da segurança jurídica e da confiança, seja porque aposentadoria e pensão são atos intimamente relacionados e, portanto, o prazo prescricional é único e contado do primeiro ato de registo (MS 39.297/DF).

Diante disso, no Acórdão 1724/2025-Plenário, o relator, ministro Antonio Anastasia, ressaltou que havia decisões recentes e definitivas das duas turmas do STF cassando decisões da Corte de Contas. Nas palavras dele, “considero importante trazer a presente discussão ao Plenário, para que reavalie seu entendimento sobre a matéria de modo a harmonizar sua jurisprudência com a exegese em consolidação no Supremo Tribunal Federal. Do contrário, é razoável prever o aumento do número de acórdãos deste Tribunal de Contas impugnados pela nossa Corte Suprema, em um embate improfícuo e custoso”.

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Contrariando a sua unidade técnica, o Plenário do TCU decidiu aderir ao entendimento pacificado pelo STF de que se a aposentadoria foi concedida há mais de cinco anos, não cabe a revisão do valor dos proventos no momento do registro da pensão.

Todas as decisões do STF foram tomadas em mandados de segurança, sem efeito vinculante. Porém, o TCU revelou que é possível dialogar com a orientação pacífica dos tribunais superiores e alterar o seu entendimento ao notar que o contrário, além de contraproducente, não favorece a segurança jurídica.