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Dino: não cabe ao STF analisar normas de emendas dos tribunais de contas locais

23/01/26

O ministro Flávio Dino informou nesta sexta-feira (23/1) que os tribunais de contas de estados, municípios e do Distrito Federal cumpriram a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de adotarem providências para fiscalização da execução de emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais em conformidade com o modelo federal de transparência e rastreabilidade.

Contudo, o ministro deixou claro que não cabe ao STF proceder à análise caso a caso da legislação editada por estados, municípios e o DF. “Eventuais insuficiências normativas, desconformidades específicas ou vícios próprios dos referidos atos legislativos deverão ser suscitados pelas vias processuais adequadas, observados os instrumentos de controle constitucional e infraconstitucional pertinentes”.

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O ministro afirma ainda que os tribunais precisam aplicar os normativos e não só editá-los. “Ressalto que o reconhecimento do cumprimento formal da não afasta a necessidade de acompanhamento contínuo da efetiva aplicação dos atos normativos editados no âmbito do processo legislativo orçamentário e da execução das emendas parlamentares nos entes subnacionais, devendo ser corrigidas eventuais assimetrias ou disfunções eventualmente identificadas na prática”.

Em decisão do dia 23 de outubro de 2025, o ministro notificou os tribunais de contas locais para que adotassem medidas de fiscalização do uso de emendas parlamentares da mesma forma que foi feito na esfera federal.

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