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Eficiência no papel, apagão na prática: crise de confiança nas concessões de energia

24/01/26

O Programa Nacional de Desestatização representou um marco na reorganização do modelo de prestação de serviços públicos no Brasil, especialmente no setor de energia elétrica. Sob a promessa de maior segurança jurídica, estabilidade regulatória e atração de investimentos privados, buscou-se superar deficiências históricas por meio de concessões estruturadas em contratos tecnicamente sofisticados e modelos econômico-financeiros complexos. Partiu-se da premissa de que a gestão privada, por si só, produziria ganhos automáticos de eficiência.

A experiência recente, contudo, demonstra que essa expectativa não tem se convertido, de forma consistente, em resultados concretos para a população. As crises recorrentes no fornecimento de energia elétrica em São Paulo e no Rio de Janeiro evidenciam uma dissociação relevante entre a racionalidade projetada na fase de modelagem contratual e a realidade da execução cotidiana dos serviços. A vida de uma concessão, afinal, não se desenvolve nas cláusulas contratuais, mas na capacidade institucional de implementá-las e fiscalizá-las de maneira contínua.

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Se a modelagem e a licitação correspondem ao momento inaugural do projeto, é na gestão contratual que se define o seu êxito. Contratos com adequada alocação de riscos e indicadores de desempenho bem calibrados constituem apenas o ponto de partida.

A sua eficácia ao longo do tempo depende, sobretudo, da atuação ativa do poder concedente e das agências reguladoras, especialmente diante de cenários imprevistos e eventos críticos. Quando a fiscalização falha ou a resposta estatal se mostra insuficiente, a confiança do usuário é rapidamente corroída e o caráter essencial do serviço é colocado em risco.

Os episódios recentes envolvendo a Enel, em São Paulo, e a Light, no Rio de Janeiro, expõem violações a princípios estruturantes do regime dos serviços públicos, como a continuidade e a eficiência. O princípio da continuidade, diretamente associado à dignidade da pessoa humana, pressupõe a prestação ininterrupta de serviços indispensáveis à vida cotidiana [1].

O apagão ocorrido em dezembro de 2025, em São Paulo, o terceiro de grande proporção em apenas dois anos, deixou cerca de 2,2 milhões de consumidores sem energia, reacendendo o debate sobre a própria sustentabilidade da concessão diante da baixa resiliência da rede a eventos climáticos extremos.

No Rio de Janeiro, a interrupção prolongada do fornecimento de energia em regiões como Copacabana e Leme revelou um efeito cascata típico de serviços essenciais mal coordenados. A ausência de energia inviabilizou o funcionamento de sistemas de abastecimento de água, afetando residências e atividades econômicas por mais de 50 horas.

A divergência entre a justificativa apresentada pela concessionária, atribuída a furtos de cabos, e a inexistência de registros policiais correspondentes evidencia uma crise de transparência e uma assimetria informacional que fragiliza a atuação regulatória e dificulta diagnósticos precisos.

Esses episódios reforçam uma crítica recorrente ao modelo de privatização adotado no país: a substituição de monopólios públicos por oligopólios privados, frequentemente orientados pela maximização do retorno aos acionistas, em detrimento do interesse público.

A limitada capacidade institucional de fiscalização e sanção por parte das agências reguladoras, como a Aneel, gera efeitos sistêmicos relevantes, inclusive a reprodução de práticas inadequadas por outros entes e a precificação, pelos investidores, das fragilidades do sistema regulatório.

A eficiência, nesse contexto, não pode ser reduzida a métricas financeiras ou ao cumprimento formal de cláusulas contratuais. Trata-se do atendimento adequado da finalidade do serviço, com o máximo de benefícios e o mínimo de transtornos para o usuário. A realidade das grandes metrópoles brasileiras, no entanto, revela que os custos da ineficiência têm sido socializados, enquanto a infraestrutura permanece aquém das exigências de segurança, expansão urbana e modernização tecnológica.

Para que a promessa de que “o privado melhora” não se converta em mera ficção jurídica, é indispensável o fortalecimento da capacidade institucional do poder concedente e das agências reguladoras. Isso envolve independência técnica, transparência decisória e mecanismos eficazes de prevenção à captura por interesses econômicos. Sem esses elementos, as concessões tendem a ser estruturadas prioritariamente para assegurar a rentabilidade do concessionário, enquanto o usuário permanece, literalmente, às escuras.

Sem fiscalização rigorosa e observância efetiva do princípio da atualidade, que impõe a modernização permanente dos serviços, os contratos de concessão continuarão a reproduzir um descompasso entre eficiência formal e precariedade material. A universalização e a qualidade dos serviços públicos não se realizam apenas com modelos bem desenhados no papel, mas com gestão qualificada ao longo de toda a vigência contratual.

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Em síntese, as crises recentes no setor elétrico demonstram que a execução é a prova decisiva de qualquer contrato. Sem gestão ativa, transparente e responsiva, os princípios que estruturam o regime dos serviços públicos correm o risco de se transformar em enunciados vazios, subordinados a uma lógica meramente extrativa.

A metáfora é inevitável: o contrato pode ser comparado ao projeto de engenharia de um navio, capaz de definir rota e flutuabilidade. Ainda assim, é a competência da tripulação e a prontidão dos sistemas, sobretudo em meio à tempestade, que determinam se a embarcação chegará ao destino ou naufragará, independentemente da perfeição do desenho original.


[1] [1] JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público. São Paulo: Dialética, 2003. p. 47; ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 163