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Governo Lula atrasa divulgação de dados para cálculo do reajuste de medicamentos

02/02/26

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está atrasado na divulgação de um dos itens considerados essenciais para o cálculo do reajuste de medicamentos: o fator de produtividade. Tradicionalmente informado em outubro, o índice não havia sido informado até a manhã desta segunda-feira (2/2). Representantes da Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) admitiram o atraso e atribuíram o problema à demora no recebimento de algumas informações do governo.

De acordo com a CMED, os dados agora já estão em poder dos técnicos, o cálculo foi feito e o fator de produtividade passa por uma fase final de revisão antes da publicação, esperada para os próximos dias.

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Diretor executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini afirma que a demora na divulgação dificulta o planejamento das empresas. “Com o fator, conseguimos prever o valor do reajuste, que ocorre em 1 de abril. Sem ele, não conseguimos fazer planejamento a partir do segundo trimestre do ano”, disse. Tal dificuldade impede, por exemplo, traçar estratégias relacionadas ao dissídio de empregados, preparar projetos e investimentos no país.

De acordo com Mussolini, esta é a segunda vez que há um atraso na divulgação do fator de produtividade. “Ano passado tivemos um problema semelhante, mas a demora não foi tão expressiva.”

Todos os anos, a CMED divulga um fator de reajuste de medicamentos. O preço máximo pode ser cobrado a partir de 1 de abril. A base do reajuste é o IPCA, a partir do qual são aplicados três fatores moderadores: um relacionado a variação de custos (como tarifas de energia elétrica, valores de matéria-prima); um relacionado à variação de moeda estrangeira e, por fim, o fator de produtividade.

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O porcentual de aumento de medicamentos não é uniforme. São três níveis de reajuste, que variam de acordo com o grau de concorrência do mercado. Quanto maior a concorrência, maior o reajuste permitido.

Quase todos medicamentos têm seu reajuste anual norteado pela CMED. Medicamentos homeopáticos, fitoterápicos e alguns isentos de prescrição com alta concorrência não estão sujeitos a estas regras, podendo definir por conta própria o porcentual de aumento.