Embora as novas regras do Imposto de Renda tenham entrado em vigor em janeiro, o impacto das mudanças passa a ser percebido no mês de fevereiro, com o pagamento da remuneração referente ao primeiro mês do ano. Os salários pagos em fevereiro já terão a alíquota zerada para o imposto retido na fonte. A medida é válida para assalariados com renda de até R$ 5 mil brutos por mês. Brasileiros que recebem até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.
Na nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$ 5.000. A isenção no IR acontece porque haverá uma redução no imposto de até R$ 312,89, suficiente para zerar a cobrança nessa faixa de renda.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda que na soma dos rendimentos ultrapassarem o valor de R$ 5 mil deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que as fontes isoladas sejam isentas. A regra também se aplica ao 13º salário.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto no imposto será progressivo e decrescente, ou seja, quanto maior o rendimento, menor o benefício. A partir de R$ 7.350,01, não haverá reduções, com o imposto progressivo chegando ao teto de 27,5%.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida deve alcançar cerca de 16 milhões de contribuintes, que sentirão o alívio tributário sobre a renda do trabalho.
Confira as novas tabelas
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$5 .000,01 a R$ 7.350 | R$ 908,73 – (0,133 x renda mensal), até zerar a redução para quem ganha R$7.350 |
| A partir de R$7.350 | Sem redução |
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
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Declaração do IR 2027
A mudança também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026. O contribuinte continuará obrigado a declarar o Imposto de Renda no próximo ano, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Isso porque a declaração a ser entregue em 2027 será correspondente ao calendário do ano-base 2026.
Nas novas regras, a isenção anual acontece para quem ganha até R$ 60 mil. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil haverá uma redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
