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‘Justiça Aberta’ e a agenda de reformas para o Judiciário brasileiro

27/01/26

Frente a reiteradas críticas e questionamentos direcionados ao Judiciário brasileiro e, especialmente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), um conceito que ganha força e relevância no plano internacional pode contribuir de forma decisiva para a recuperação da confiança pública e da legitimidade das cortes brasileiras: “Justiça Aberta”.

Não se trata daquele sistema desenvolvido pelo CNJ em 2007 para dar transparência às informações sobre produtividade dos órgãos do Judiciário. Na realidade, este conceito opera como uma ferramenta de promoção de reformas, buscando aplicar os pilares do Governo Aberto – transparência, participação cívica e accountability pública – aos órgãos do sistema de Justiça. A realização da 1ª Conferência Internacional de Justiça Aberta, em agosto de 2025, materializou o fortalecimento deste conceito e o seu potencial agregador para promover reformas.

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A melhoria da qualidade da informação disponibilizada pelas cortes, enfoque do pilar de “transparência”, implica na divulgação de informações operacionais e financeiras em formato de dados abertos, na publicidade dos processos decisórios, na garantia de acesso às decisões judiciais e suas motivações e na transparência das informações sobre profissionais como juízes, promotores e defensores. São reformas em direção diametralmente oposta àquela que vemos quando se tenta impor sigilo sobre as remunerações de juízes.

Estes avanços, claro, devem ser equilibrados com as legítimas preocupações relativas à proteção de dados pessoais, sigilo funcional, proteção de crianças e adolescentes, entre outras.

Com relação à participação cívica, reformas inspiradas pelo conceito de “Justiça Aberta” ampliam as possibilidades de controle social, promovem práticas de orçamento participativo e contribuem para um maior entendimento sobre o funcionamento do Judiciário para a população.

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, um esforço para tornar a linguem utilizada pelos operadores do Direito mais simples, direta e compreensível para todos, é um ótimo exemplo de como o CNJ já avança em reformas inspiradas pela “Justiça Aberta” mesmo sem empregar esta nomenclatura.

A existência e o efetivo funcionamento de mecanismos de controle social não se confundem, por óbvio, com os esforços de se impor controle político sobre os órgãos de controle, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As Ouvidorias das Defensorias Públicas representam um modelo bem-sucedido que poderia inspirar as demais instituições do sistema de Justiça, assim como a criação do Observatório da Transparência e Integridade no Poder Judiciário.

Do ponto de vista orçamentário, considerando o custo do Judiciário brasileiro – 1,4% do PIB e mais de R$ 150 bilhões –, não há motivo para excluir a população do processo da alocação destes recursos e da definição de suas prioridades.

Assegurar que o Judiciário não se transforme em instrumento para restrição do espaço cívico também representa uma medida que promove a participação cívica. A proliferação de processos judiciais contra jornalistas e ativistas (ação conhecida como “Strategic Lawsuits Against Public Participation” ou SLAPPs) demonstra os riscos de que lacunas ou deficiências do sistema judicial sejam deturpadas por atores que querem restringir o exercício do controle social.

A gravidade deste problema é evidenciada pelo Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas, publicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que aponta um total de 654 processos de assédio judicial contra jornalistas, distribuídos em 84 casos, entre 2008 e 2024.

Com relação ao último pilar, de “public accountability”, busca-se assegurar que agentes do sistema de Justiça respondam efetivamente por suas ações, eliminando-se a percepção de impunidade que alimenta a desconfiança da população no Judiciário.

Assim, reformas devem possibilitar o recebimento e processamento de denúncias contra agentes do sistema de Justiça, inclusive com garantia de anonimato e proteção contra retaliações, além de processos disciplinares justos que promovam a responsabilização nos casos em que fique demonstrada a irregularidade cometida.

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Essas reformas mostram-se necessárias especialmente frente a dados que apontam que, entre 2006 e 2025, apenas sete juízes e desembargadores foram demitidos do Judiciário, com esta penalidade sendo frequentemente substituída por aposentadoria compulsória. Ou que apontam que dezenas de milhões de reais ainda são gastos com o pagamento destas aposentadorias – com frequência complementadas com penduricalhos –, que agravam o sentimento de desconexão entre a população e os tribunais brasileiros.

Com o Brasil na presidência da Parceria para o Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês) e a abertura demonstrada pelo ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça, a uma agenda reformista, a “Justiça Aberta” pode se tornar mais do que um sistema de divulgação de dados sobre produtividade ou um conceito teórico: pode se tornar o eixo das reformas necessárias para o sistema de Justiça brasileiro.