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Liminares e o Brasil como foro de pressão em litígios globais de patentes

03/05/26

A Computer & Communications Industry Association (CCIA) publicou, em abril de 2026, um relatório que examina com rigor o tratamento dado pelos tribunais brasileiros às chamadas patentes essenciais a padrões (SEPs, na sigla em inglês). O documento, elaborado pelo professor Carlos Ragazzo, da FGV, chama atenção por ser uma das primeiras tomadas de posição formal e pública de uma grande associação internacional do setor de tecnologia sobre o regime brasileiro de SEPs.

SEPs são patentes cujo uso é indispensável para implementar padrões tecnológicos como o 5G, o Wi-Fi ou o HEVC. Quem as detém assumiu, ao declará-las essenciais perante organizações internacionais de padronização, o compromisso de licenciá-las em termos justos, razoáveis e não discriminatórios, o que se convencionou chamar de condições FRAND. Esse compromisso é o que diferencia as SEPs de patentes ordinárias, uma vez quem, ao renunciar ao exercício pleno da exclusividade em troca de maior difusão tecnológica, o titular sinaliza que remédios monetários são, em princípio, suficientes para proteger seus direitos. É justamente essa natureza híbrida que justifica um tratamento jurídico diferenciado.

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O relatório aponta que o Brasil não segue essa lógica já há alguns anos. Os tribunais brasileiros, em especial os do Rio de Janeiro, tratam SEPs como qualquer outra patente, avaliando pedidos de liminar com base apenas nos critérios tradicionais de probabilidade de êxito no mérito e risco de dano irreparável, sem considerar a essencialidade da tecnologia, os compromissos FRAND assumidos pelo titular ou o interesse público envolvido. O resultado é um ambiente em que liminares extremamente rápidas e até medidas concedidas sem ouvir a parte contrária se tornaram rotina em disputas que, no restante do mundo, passam por filtros muito mais rigorosos. Casos como Ericsson v. Lenovo e DivX v. Netflix ilustram esse padrão com clareza, tendo havido, em ambos, uma tutela injuntiva sem qualquer referência à natureza essencial das patentes em disputa.

Essa prática transforma o Brasil em um foro estratégico de pressão, com titulares de SEPs identificando, nos tribunais brasileiros, uma via rápida para obter liminares que podem vir a bloquear fabricação, vendas e distribuição de produtos complexos, forçando implementadores a aceitar acordos globais de licenciamento em condições acima do que as tecnologias efetivamente valeriam. O relatório descreve esse mecanismo com precisão técnica, mostrando como o efeito de lock-in criado pela essencialidade, combinado com a fragmentação da titularidade de patentes e o risco de royalty stacking, amplifica o poder de barganha dos titulares de forma desproporcional. A mera ameaça de uma liminar já desloca as negociações para resultados supra-FRAND antes mesmo de qualquer decisão de mérito.

O documento compara dois modelos internacionais de referência. O modelo europeu, consolidado em Huawei v. ZTE, condiciona a legitimidade da liminar à análise do comportamento negocial das partes, mas opera sobre critérios subjetivos que, na prática, têm se mostrado favoráveis aos titulares de SEPs e prolongam os litígios sem reduzir os incentivos ao abuso. O modelo norte-americano, por sua vez, estruturado em eBay v. MercExchange, exige a demonstração cumulativa de quatro elementos objetivos: dano irreparável, inadequação da indenização monetária, proporcionalidade entre os prejuízos das partes e compatibilidade da medida com o interesse público. Pesquisas empíricas citadas no relatório mostram que a adoção desse teste nos Estados Unidos elevou os investimentos em pesquisa e desenvolvimento no setor de tecnologia e reduziu significativamente o uso de liminares como instrumento de pressão negocial.

A recomendação central da CCIA é que o Brasil adote critérios inspirados no teste americano de eBay para liminares em disputas envolvendo SEPs, proíba medidas concedidas sem contraditório, fortaleça a coordenação entre o Judiciário e o CADE, que ele mesmo já produziu extenso relatório sobre a situação brasileira, e amplie a transparência sobre declarações de essencialidade e licenças comparáveis. São medidas que, de acordo com o relatório, não fragilizariam a proteção patentária, mas impediriam que ela seja convertida em instrumento de coerção econômica. O relatório reconhece que há sinais de progresso incremental na jurisprudência brasileira, como decisões isoladas que substituíram tutelas injuntivas por cauções em casos envolvendo SEPs mas que, contudo, permanecem fragmentadas e dependentes da discricionariedade de câmaras ou juízos específicos. O que o Brasil ainda não tem é um arcabouço uniforme que reconheça, de partida, que uma SEP não é uma patente ordinária.

O relatório completo, em português, está disponível aqui.

JOSÉ HUMBERTO DEVEZA ASSOLA

Advogado no BMA Advogados, com quase 10 anos de atuação focada em Propriedade Intelectual no Brasil. Candidato ao LL.M. em Intellectual Property and Innovation Policy pela Universidade Tsinghua, em Pequim (China).

E-mail: humbertodeveza@gmail.com