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Monique não é a vítima; Henry é

11/06/26

Henry Borel foi assassinado pelo padrasto, o vereador Jairinho, no dia 8 de março de 2021, poucos dias antes de completar 5 anos, com a condescendência de sua própria mãe, Monique Medeiros. No último dia 4 de junho, o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Jairinho a mais de 40 anos de prisão.

Contudo, após grave erro da juíza que presidiu a sessão, que repetiu novamente a quesitação, os jurados desclassificaram a conduta de Monique, entendendo não ter havido homicídio doloso, mas sim culposo. Ainda assim, a juíza presidente, após aplicar pena inferior a 2 anos, perdoou a ré e determinou a sua soltura.

Diante do resultado, o pai de Henry não hesitou em declarar que naquele dia o seu filho morreu de novo. Com toda razão, ao invés de justiça, o júri terminou com o gosto amargo de uma profunda injustiça. O perdão concedido a Monique foi uma verdadeira afronta à memória de Henry: um absurdo jurídico e um ultraje a todos aqueles que enfrentam cotidianamente a violência contra crianças e adolescentes no Brasil.

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O amargor do julgamento foi ainda acentuado pela fundamentação absolutamente descabida utilizada pela juíza para conceder o perdão à assassina: disse a juíza que, ao longo dos anos em que tramitou o processo, Monique sofreu diversas ofensas de cunho misógino e sexista, que foi vítima de uma sociedade machista, que cobra a perfeição das mães e que, provavelmente, fosse um homem em seu lugar, não seria sequer processado em condições semelhantes.

O perdão concedido a Monique é uma aberração jurídica. Em primeiro lugar, é fruto de uma nova quesitação não prevista na legislação processual penal brasileira, que induziu os jurados a erro. Além disso, mesmo induzidos a erro, os jurados decidiram por condenar Monique ao crime de homicídio culposo; ao perdoar a ré, a juíza infringiu a soberania do veredicto dos jurados, isentando a pena.

Ainda, a magistrada aplicou o perdão judicial (previsto nos artigos 107, IX, e 121, §5º, do Código Penal) a situação para a qual o instituto não é cabível. De acordo com a lei, o perdão cabe para os casos em que “as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

É o caso de fatalidades e tragédias familiares, como aquela que aconteceu com a atriz Christiane Torloni, que atropelou sem querer o filho Guilherme em 1991. Naquele caso, Christiane foi, realmente, uma vítima da situação. Caso absolutamente diverso do de Monique. Definitivamente, o perdão não é previsto para os casos de cumplicidade.

O perdão dado a Monique ofende a memória de Henry. A morte do pequeno não foi em vão. Depois dela, foi aprovada a importantíssima Lei 14.344/2022, apelidada de Lei Henry Borel, que previu medidas protetivas de urgência para salvaguardar a vida e a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, operando uma mudança parecida com a que a Lei Maria da Penha fez para a violência de gênero contra as mulheres. A lei se aplica para casos de violência por ação ou por omissão, justamente o caso de Monique.

A lei deixa claro que é dever dos pais agirem ativamente para evitar que as crianças sejam vítimas de violência. A negligência é, também, uma forma de violência contra os pequenos. E diferente do que a juíza declarou, também pais podem – e devem – ser condenados por cumplicidade negligente, como foi o caso de Leandro Boldrini, genitor do menino Bernardo, morto em 2014.

Realmente, as mulheres sofrem violência institucional no curso dos processos judiciais, como evidenciou o caso de Mariana Ferrer, que também deu ensejo à aprovação de uma lei, de número 14.245, publicada em novembro de 2021. A lei impõe ao juiz o dever de zelar pela integridade física e psicológica da vítima no processo penal. No ano seguinte, a Lei 14.321/2022 tipificou como crime a violência institucional.

Em 2024, o STF, no julgamento da ADPF 1.107 vedou o uso de estratégias de desqualificação de vítimas em processos criminais que envolvam violência doméstica contra a mulher, tais como perguntas sobre a vida íntima e o histórico sexual da vítima. Portanto, cada vez mais se busca combater a violência institucional, inclusive de cunho machista, praticada no bojo dos processos judiciais.

Não se questiona isso. A violência institucional de gênero é uma realidade que deve ser combatida, mas não por concessão indevida de benefícios penais descabidos, mas sim por qualificação e capacitação dos profissionais que atuam no curso dos processos.

De todo modo, seja como for, eventual violência sofrida por Monique por comentários e campanhas machistas em redes sociais, por exemplo, não a torna vítima da morte do pequeno Henry. A vítima do assassinato cometido em março de 2021 foi Henry e não Monique. É preciso que isso fique claro. A sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro parece inverter o que é óbvio: a ré Monique foi responsável pela morte de Henry, por falha no seu dever objetivo de cuidado, enquanto genitora do garoto (ainda que culposamente, como decidido no julgamento); não foi ela a vítima do fato, mas sim responsável por ele.

Não há sentença capaz de alterar a realidade dos fatos e colocá-la na condição de vítima. Na verdade, o uso de argumentos como o combate a discursos misóginos e machistas para casos em que são manifestamente descabidos, como é o de Monique, pode ter o efeito reverso ao pretendido: alimentar uma forte reação conservadora que impulsiona críticas e ataques a pautas legítimas relacionadas ao combate ao machismo.

Ao instrumentalizar um discurso feminista rasteiro para justificar a impunidade em um caso de tamanha gravidade, a decisão que concedeu perdão à ré, acabou por esvaziar dever de responsabilização das mulheres, perpetuando uma visão de vitimização e infantilização do sexo feminino.

Ao fim e ao cabo, a decisão sugere, de forma perigosa, que mulheres seriam incapazes de responder pelas consequências de suas próprias omissões. Ao invés de prestigiar a luta contra a misoginia, a decisão vai na contramão e fragiliza o movimento de enfrentamento ao machismo, ao utilizar uma pauta tão importante de forma indevida.

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A vítima do crime do dia 8 de março de 2021 foi o pequeno Henry Borel. A memória de Henry deve ser respeitada e será sempre lembrada toda vez que a lei que recebe o seu nome for aplicada para salvar outras crianças vítimas de violências e de negligências.

Que a condenação de Jairinho – e a reversão do equivocado perdão dado a Monique, em grau de recurso, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – seja um emblema da luta pela erradicação da violência contra crianças e adolescentes e uma advertência aos genitores de que devem agir para salvaguardar os seus filhos. Negligência também é uma violência.