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Municípios devem se preparar para mudanças na distribuição do IBS

27/03/26

A reforma tributária em curso no país vai alterar de forma significativa a distribuição de receitas entre estados e municípios, especialmente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo modelo exige atenção imediata das gestões municipais, sobretudo no que diz respeito à cota-parte do imposto.

As mudanças vão impactar diretamente os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.571 municípios brasileiros. Os municípios precisam estar atentos a esse novo cenário.

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A Constituição de 1988 determina que 25% da arrecadação do ICMS seja destinada aos municípios, com distribuição baseada majoritariamente no valor adicionado — indicador ligado à movimentação econômica — que responde por 65% do cálculo. Os demais 35% seguem critérios definidos em lei estadual, sendo obrigatório destinar ao menos 10% à educação.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, esse modelo será alterado. A nova regra estabelece que 80% da cota-parte do IBS serão distribuídos com base na população dos municípios, 10% considerarão indicadores educacionais, 5% critérios ambientais — nos moldes do chamado ICMS Verde — e outros 5% serão divididos igualmente entre todas as cidades.

Deixa de prevalecer o critério do valor adicionado e passa a ser priorizada a população. Isso traz maior equidade social na distribuição dos recursos. Municípios com forte atividade econômica, especialmente aqueles dependentes de exportações de produtos primários, podem perder participação relativa na arrecadação. Por exemplo, municípios que concentram atividades industriais ou de refino, mas não possuem grande população podem deixar de receber valores proporcionais ao seu peso econômico atual.

Por isso mesmo os municípios devem iniciar desde já um planejamento detalhado, pois é fundamental construir cenários econômicos para entender se haverá ganho ou perda de arrecadação e como cada município será afetado. Os diagnósticos precisos serão essenciais para orientar decisões futuras.

Há dois eixos estratégicos para as administrações locais: o aprimoramento do controle sobre a prestação de serviços — base de incidência do ISS — e a adoção de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Esse será um dos maiores desafios, especialmente para municípios que ainda não possuem essa estrutura.

Outro ponto de atenção é a adaptação tecnológica e operacional necessária para integração ao futuro Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação e distribuição do tributo. Ainda não há definição sobre prazos e formas de repasse, o que gera incertezas.

Hoje, em alguns estados, os recursos são transferidos rapidamente. No novo modelo, isso ainda precisa ser esclarecido.

No campo legislativo, estados e municípios precisarão revisar suas normas para se adequar ao novo sistema. Enquanto algumas unidades federativas já adotam critérios como população, educação e meio ambiente na cota-parte, outras terão de avançar mais significativamente nesse processo.

Também é importante incorporar critérios ambientais mais robustos, como práticas de sustentabilidade empresarial, uso eficiente de recursos naturais e políticas de reciclagem, que poderão influenciar diretamente na distribuição de receitas.

A implementação do IBS trará mudanças na forma de apuração tributária, com uso intensivo de tecnologia. Entre as novidades está o modelo em que o crédito tributário só poderá ser aproveitado após o efetivo pagamento do imposto, o que deve reduzir fraudes e aumentar a transparência. O sistema funcionará de forma integrada, com registro de todas as operações e acompanhamento em tempo real pelos contribuintes.

A transição entre o modelo atual e o novo sistema será decisiva, tanto para a estruturação do Comitê Gestor quanto para a adaptação dos fiscos estaduais e municipais. Cada ente terá que revisar seus controles, suas malhas fiscais e seus sistemas. É essencial que todos conheçam as novas regras e acompanhem sua implementação. Estamos falando diretamente da sustentabilidade financeira de estados e municípios.

Decisões macroeconômicas adotadas no âmbito federal têm impacto direto sobre a arrecadação dos estados e municípios brasileiros. Medidas como as Leis Complementares 192 e 194, que classificaram energia elétrica, comunicação e combustíveis como bens essenciais — limitando suas alíquotas ao patamar modal — provocaram perdas significativas de receita.

Os efeitos dessas mudanças vão além dos cofres estaduais e se propagam por toda a estrutura federativa, pois há um impacto relevante que reverberou na distribuição da cota-parte para os municípios e também para os demais Poderes. É o que chamamos de efeito cascata.

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Nesse cenário, a redução da arrecadação nos estados acaba sendo replicada automaticamente nos repasses destinados às administrações municipais.

Em estados com forte dependência da arrecadação proveniente de combustíveis e energia elétrica — realidade comum em grande parte do país —, qualquer alteração de alíquota ou de preços desses itens gera impactos negativos expressivos. Embora o governo federal tenha criado mecanismos de compensação para mitigar essas perdas, como fundos específicos, os valores repassados ficam aquém do necessário para recompor integralmente as receitas.

Muitos municípios não estão atentos a essas alterações e só passam a questionar quando há redução na cota-parte. Não se trata apenas de uma oscilação no consumo. Houve, de fato, redução de alíquotas e dos preços praticados, o que impacta diretamente a receita pública.