O termo “narcoterrorismo” voltou a ganhar força em discursos políticos. Esse movimento se reflete nas discussões sobre a Lei Antiterrorismo e nas pressões internacionais para que o Brasil classifique o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. O problema, apontam especialistas ouvidos pelo JOTA, é que o conceito costuma ser usado como um rótulo político: sair do campo do discurso e entrar no campo legal produz efeitos jurídicos concretos que vão muito além da retórica.
O histórico da expressão ajuda a entender o peso simbólico que ela carrega. A citação foi feita no Peru dos anos 1980, quando o então presidente Fernando Belaúnde Terry mencionou uma “aliança narcoterrorista” em uma entrevista ao jornal El Tiempo. A ideia, naquele contexto, era dar nome à conexão entre tráfico de drogas e violência armada com táticas de intimidação e terror, em um cenário latino-americano marcado por conflito político e expansão do narcotráfico.
Décadas depois, o debate reaparece no Brasil em um cenário diferente: facções com lógica de mercado, presença territorial e capacidade de violência – mas também uma crescente disputa política sobre como narrar o fenômeno e quais instrumentos legais usar contra ele.
Tráfico, “narco-” e rótulos: quando a linguagem tenta dar conta do fenômeno
O sociólogo Evandro Cruz Silva, pesquisador de pós-doutorado da Unicamp e especialista em violência urbana, descreve o tráfico como uma atividade de geração de renda por meio da venda de substâncias psicoativas – um mercado ilegal que movimenta grandes volumes de dinheiro e, por isso, passa a demandar proteção. “Esse dinheiro precisa ser protegido dos concorrentes e do próprio Estado. Isso abre espaço para corrupção, cooptação de agentes públicos e disputa de poder”, explicou.
Na leitura dele, o tráfico não vive “no vácuo”: ele cria incentivos permanentes para comprar proteção, subornar, infiltrar instituições e disputar territórios. É nesse caminho que surgem os termos com o prefixo “narco”. “Colocar ‘narco’ em alguma coisa é uma tentativa de dar dimensão a um fenômeno que o conceito clássico de tráfico parece não dar mais conta”, afirmou Silva.
A diretora de pesquisa do Instituto Igarapé, Melina Risso, apresenta esse movimento como um processo de linguagem e disputa de sentido. Para ela, quando se adiciona “narco” a uma expressão, o objetivo é chamar atenção para o universo das drogas e para a forma como ele estrutura organizações, fluxos financeiros e alianças.
Nesse contexto, narcoestado costuma ser usado para caracterizar um Estado que ou protege, ou está muito envolvido com práticas ligadas ao tráfico – discussão que aparece com frequência em relação à Venezuela. Essa ligação ganha fôlego por causa do Cartel dos Sóis. A expressão, cunhada nos anos 1990 pela imprensa venezuelana a partir das insígnias em forma de sol usadas por oficiais de alta patente, passou a ser utilizada como um rótulo para agrupar casos de corrupção e envolvimento de militares e autoridades com o tráfico de drogas.
Tal leitura é reforçada por pesquisas acadêmicas, como o estudo “The Myth of the Cartel of the Suns: Drug Trafficking, Organized Crime and Politics in Venezuela”, publicado em 2020 pelo pesquisador Fernando Casado Gutiérrez. Ele aponta a ausência de evidências públicas robustas da existência de uma organização criminosa única, coesa e com cadeia de comando centralizada nos moldes de um cartel tradicional.
Já o “narcoterrorismo”, no uso contemporâneo, aparece como a tentativa de descrever grupos vinculados ao tráfico que utilizam táticas de terrorismo, no sentido de espalhar medo, produzir pânico e constranger o poder público.
O “capítulo diferente”: por que chamar de terrorismo muda tudo
Risso explica que o terrorismo abre um “capítulo diferente” do da segurança pública: o da segurança internacional. Esse regime se baseia em resoluções do Conselho de Segurança da ONU aprovadas sob o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, como a Resolução 1373, de 2001, que impõe obrigações automáticas aos Estados, incluindo congelamento de ativos, repressão ao financiamento e ampliação da cooperação internacional. “Isso muda completamente o regime jurídico. Não é mais só polícia e justiça criminal”, afirmou.
Na prática, o enquadramento como terrorismo passa a afetar o sistema financeiro, empresas, bancos, política externa e soberania, extrapolando a lógica tradicional da segurança pública.
Esse alerta dialoga com críticas feitas no cenário internacional por Ben Saul, relator especial da ONU para a promoção e proteção dos direitos humanos no combate ao terrorismo. Em 2025, ele questionou a fusão entre “guerra às drogas” e “guerra ao terror” na retórica do narcoterrorismo, apontando que essa combinação não encontra respaldo claro no direito internacional. Na prática, não existe uma definição universal de “narcoterrorismo” adotada pela ONU, e o uso da categoria pode gerar disputas jurídicas, diplomáticas e de soberania.
Em outras palavras, trocar o rótulo de “organização criminosa” por “terrorismo” pode significar a alteração do regime jurídico aplicável – e a forma como o país passa a ser lido e pressionado no cenário internacional.
Existe narcoterrorismo no Brasil?
Silva propõe cautela adicional ao olhar para a realidade brasileira. Para ele, o crime organizado no país é violento e poderoso, mas não opera pela lógica clássica do terrorismo, baseada em atentados indiscriminados para espalhar pânico, como em outros contextos. “No México, era relativamente comum cartéis bombardearem praças ou jogarem granadas para espalhar pânico e depois cobrar proteção. Isso, no Brasil, não existe”, afirmou.
Risso complementa que, do ponto de vista jurídico, a legislação brasileira associa terrorismo à motivação ideológica ou política e à intenção de alterar estruturas do Estado – elementos que não descrevem o modo de atuação das facções.
Apropriação política: quando “narcoterrorismo” vira bandeira
Além do debate técnico, especialistas apontam uma disputa política em torno do termo. Para Silva, expressões como “narcoterrorismo” e “narcoestado” funcionam como figurações retóricas que concentram o medo da violência urbana e ajudam a viabilizar agendas paralelas.
A cientista política Luciana Santana, professora da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), ressalta que esse enquadramento cria um ambiente em que medidas excepcionais passam a parecer aceitáveis, incluindo a ampliação do poder punitivo do Estado e a restrição de direitos. “O terrorismo é uma categoria excepcional no direito e na política. Usá-la para fenômenos que não têm motivação ideológica distorce o debate e empobrece a formulação de políticas públicas”, afirmou.
Segundo ela, a narrativa do narcoterrorismo tende a deslocar o foco de problemas estruturais – como financiamento do crime, corrupção institucional e desigualdades – para respostas simbólicas e imediatistas. “É um discurso que rende politicamente, mas cobra um preço alto do ponto de vista institucional.”
Tipificar narcoterrorismo: o que muda na prática
Silva foi incisivo ao tratar dos efeitos práticos no sistema penal. Classificar facções como terroristas pode reduzir garantias processuais, ampliar prisões preventivas e impulsionar o encarceramento em massa em um país que já tem uma das maiores populações carcerárias do mundo. “Imagina o que vai acontecer se, além disso, as pessoas forem acusadas de terrorismo”, questionou.
Ele também aponta um risco adicional: a tipificação abre um flanco para sanções e atuação de instituições repressivas estrangeiras, especialmente dos Estados Unidos, com impacto potencial sobre empresas, estados e interesses econômicos brasileiros.
Hoje, o Brasil não reconhece o narcoterrorismo como categoria jurídica própria, e o governo federal tem resistido explicitamente a rotular facções como terroristas.
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou em 2025 que o governo Lula é “terminantemente contra” projetos que equiparam a atuação de facções criminosas ao terrorismo. A declaração veio após a proposta ganhar força na oposição, na esteira de uma grande operação das forças de segurança do Rio de Janeiro contra o CV, que deixou mais de uma centena de mortos.
Segundo Gleisi, a equiparação ignora distinções centrais do direito internacional e pode abrir espaço para intervenções estrangeiras. “O terrorismo tem objetivo político e ideológico e, pela legislação internacional, esse enquadramento dá guarida para que outros países possam fazer intervenção no nosso país”, afirmou a ministra a jornalistas.
A posição do Planalto converge com a cautela do Itamaraty, que vê risco em adotar um rótulo com efeitos diretos sobre soberania, acordos internacionais e política externa. Em 2025, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos alertou que ações unilaterais contra o chamado “narco-terrorismo” podem violar a Carta da ONU.
Já no debate legislativo, o termo aparece com mais frequência. Levantamento do JOTA mostra cinco projetos de lei que propõem algum tipo de tipificação de “narcoterrorismo” no Congresso – dois deles de 2021, um de 2024 e dois no ano passado. Além disso, há um pedido nesse sentido na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
