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Neurotecnologia e o Relatório de Riscos Globais de 2026

24/01/26

Todos os meses de janeiro, o Fórum Econômico Mundial divulga o seu tradicional Global Risks Report, documento que se consolidou como uma das principais referências internacionais para governos, legisladores, gestores e formuladores de políticas públicas para identificar riscos sociais e econômicos emergentes, atuando de maneira determinante para a construção de soluções em tais cenários. O relatório não apenas antecipa tendências, mas sinaliza pontos de inflexão relevantes para a governança global.

No Global Risks Report 2026, divulgado na primeira quinzena deste mês de janeiro, o Fórum coloca no centro da agenda de riscos as chamadas “tecnologias de fronteira” capazes de interagir com a cognição humana – como as interfaces cérebro-computador (brain-computer interfaces) –, em clara indicação de que a neurotecnologia deixou de ser apenas uma promessa científica e se transformou, nesta quadra histórica, em um tema de relevância estratégica, jurídica e democrática, o que, aliás, alertamos recentemente em artigo publicado neste JOTA.

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Essa mudança de enquadramento não é casual. Ela reflete a percepção crescente de que tecnologias capazes de monitorar, inferir ou influenciar estados mentais e cognitivos produzem impactos que extrapolam o campo da inovação tecnológica e alcançam direitos fundamentais, estruturas democráticas e relações de poder na sociedade.

O Global Risks Report 2026 associa tecnologias de fronteira a riscos como vigilância excessiva, censura, erosão de direitos civis, polarização social e enfraquecimento da confiança pública. Esses riscos ganham contornos ainda mais sensíveis quando conectados à neurotecnologia, pois, ao contrário de outras tecnologias digitais, aqui não se trata apenas de dados, comportamentos ou preferências externas, mas sim do acesso indireto ou direto à mente humana.

Nessa linha, o relatório alerta que mecanismos de vigilância e monitoramento podem comprometer direitos como a privacidade e a liberdade de expressão. No caso da neurotecnologia, esse risco se aprofunda: inferências sobre atenção, fadiga, emoções, impulsividade ou propensão ao risco podem ser utilizadas para fins de controle, manipulação ou discriminação, muitas vezes de forma invisível ao próprio indivíduo.

Sob essa perspectiva, a neurotecnologia conecta-se diretamente a outra preocupação central do relatório: a erosão de direitos humanos e liberdades cívicas. Se a democracia pressupõe liberdade interior, pensamento crítico e autonomia decisória, qualquer tecnologia que interfira silenciosamente nesses processos compromete o próprio funcionamento do regime democrático.

Não por acaso, o relatório associa a disseminação desregulada de tecnologias emergentes à erosão do pensamento crítico, à dependência excessiva de sistemas automatizados e ao enfraquecimento da coesão social.

No ambiente educacional, o uso acrítico de tecnologias capazes de monitorar ou “otimizar” processos cognitivos pode comprometer autonomia intelectual e saúde mental, sobretudo de crianças e adolescentes, além de representar riscos a longo prazo à autonomia científica. No trabalho, o monitoramento neurofisiológico sob o argumento de eficiência ou produtividade pode transformar-se em nova forma de coerção, ampliando assimetrias de poder e gerando reações sociais adversas.

 

Um dos aspectos mais relevantes – e menos intuitivos – desse debate é que os riscos da neurotecnologia não se limitam a dados neurais stricto sensu. Com efeito, estados mentais podem ser inferidos a partir de sinais fisiológicos, padrões comportamentais, biometria, uso de inteligência artificial e análise de contexto. Tais fatores fazem com que marcos regulatórios baseados apenas na classificação do dado ou do dispositivo tornem-se insuficientes do ponto de vista de tutela jurídica.

 

E essa constatação aparece de forma convergente em três frentes de destaque:

  • no Global Risks Report 2026, ao tratar de tecnologias de fronteira como catalisadoras de riscos sociais e econômicos;
  • no debate regulatório internacional recente, que aponta a necessidade de abordagens tecnologicamente neutras, isto é, preocupadas mais com os efeitos causados a partir do uso de determinada tecnologia (ou neurotecnologia) ao invés da origem do dado ou do dispositivo que se busca regulamentar; e
  • na UNESCO, que em 2025 aprovou a Recomendação sobre a Ética da Neurotecnologia, reconhecendo que tanto dados neurais quanto dados não neurais capazes de gerar inferências sobre estados mentais devem ser tratados como altamente sensíveis.

 

A partir dessa lógica, o risco regulatório deixa de estar no tipo de tecnologia utilizada e passa a residir no efeito cognitivo e existencial que ela produz.

 

Outro ponto relevante abordado pelo relatório do Fórum Econômico Mundial diz respeito à cibersegurança. O Global Risks Report 2026 aponta a fragilidade crescente de infraestruturas digitais críticas, inclusive diante de novos vetores como a computação quântica. Quando transportado para o campo da neurotecnologia, o alerta se torna ainda mais sensível: dispositivos neurais e sistemas de inferência cognitiva representam uma convergência inédita entre vulnerabilidade digital, corporal e mental.

 

Esses cenários reforçam a leitura do Global Risks Report 2026: governança mal desenhada não apenas falha em mitigar riscos – ela os amplifica. Mais que isso, o relatório de riscos amplifica a necessidade de abordarmos a confiança como um instrumento de infraestrutura essencial à adoção sustentável de tecnologias. No caso da neurotecnologia, essa confiança não pode ser presumida: ela precisa ser construída, verificada e mantida.

 

Isso implica transparência, prestação de contas, supervisão independente, avaliação contínua de riscos e instrumentos capazes de traduzir princípios éticos em métricas concretas. Sem isso, o risco não é apenas tecnológico, mas político: perda de legitimidade institucional, backlash regulatório e rejeição social.

 

Em suma, ao incluir a neurotecnologia no centro da agenda global de riscos, o Global Risks Report 2026 sinaliza que estamos diante de uma inflexão histórica: a mente humana passa a ser reconhecida como um novo território de riscos sociais e econômicos e, portanto, de responsabilidade pública.

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Responder a esse desafio exige substituir abordagens regulatórias reativas e fragmentadas por uma governança antecipatória, tecnologicamente neutra e ancorada em direitos fundamentais. Mais do que regular inovação, trata-se de proteger as condições mínimas da autonomia humana em um mundo cada vez mais mediado por tecnologias invisíveis.

A neurotecnologia tem potencial para ampliar o bem-estar, a inclusão e as capacidades humanas, especialmente nos campos da saúde e da reabilitação. A questão central já não é se a neurotecnologia deve avançar, mas sob quais limites institucionais e democráticos esse avanço ocorrerá. Tratar a mente humana como objeto legítimo de proteção jurídica e regulatória não é um freio à inovação, mas sim é a condição para que ela seja socialmente sustentável e politicamente legítima.