Uma leitura estrutural do STF
Este ensaio vem a calhar com a abertura do ano judiciário de 2026. Como ocorre todos os anos, o início dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal (STF) recoloca a corte no centro do debate público. Mas, neste ano, esse protagonismo tende a ser ainda mais intenso: o STF estará na boca do povo, da política, dos políticos e, sobretudo, dos candidatos às eleições gerais, com especial destaque para senadores e candidatos ao Senado, para quem a corte se tornou tema recorrente de disputa, crítica e instrumentalização.
Nos últimos anos, contudo, o Supremo transformou-se em um espaço central de processamento de conflitos políticos, ocupando, muitas vezes, um lugar que não lhe correspondia originalmente segundo a Constituição brasileira de 1988, mas que foi deixado vazio pelo próprio sistema político.
Meu ponto de partida não é normativo no sentido clássico. Não se trata de afirmar simplesmente que o STF “excede” ou “cumpre” o seu papel. O enfoque que proponho é estrutural. A pergunta que me interessa é outra: que tipo de crise política explica que uma Suprema Corte tenha passado a desempenhar funções tão amplas, tão visíveis e tão disputadas? E, a partir disso, que efeitos essa transformação produz sobre a nossa democracia?
O Supremo não como causa, mas como sintoma
Uma chave fundamental para compreender a evolução do STF é abandonar explicações voluntaristas. O tribunal não se tornou central apenas porque seus ministros assim o desejaram, nem porque a Constituição de 1988 o “autorizou” de maneira abstrata. O STF tornou-se central porque a política brasileira deixou de decidir.
Quando os canais ordinários de representação, deliberação e compromisso se degradam, o conflito não desaparece: ele se desloca. No Brasil, esse deslocamento foi massivo e contínuo em direção ao Poder Judiciário, e especialmente ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo passou a funcionar como uma instância de encerramento de disputas que o sistema político já não consegue concluir por si mesmo.
Mais recentemente, desde aproximadamente 2018, o STF passou também a operar como uma instância de negociação e conciliação institucional, inclusive no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade. A Corte passou a “negociar” a constitucionalidade de leis e atos governamentais à luz da Constituição, incorporando práticas de gestão de conflitos típicas da política.
Não por acaso, em 2020, o STF criou, por ato administrativo, um órgão interno específico destinado à promoção de conciliações. Um órgão não previsto pela Constituição de 1988, nem criado por Emenda Constitucional, tampouco por lei, nem mesmo por Regimento Interno, e sim por ato unilateral da presidência do STF.
Isso ajuda a explicar por que hoje o STF intervém em temas tão diversos como regras eleitorais, política criminal, direitos sociais, desenho institucional, disputas federativas e, mais recentemente, crises de governabilidade dos governos de turno, seja sob Temer, Bolsonaro ou, atualmente, Lula. Não porque seja onisciente, mas porque se tornou o último foro disponível.
Impeachment de Dilma e Lava Jato: dois momentos, uma mesma fragilidade
O impeachment da presidente Dilma Rousseff em 2016 e a Operação Lava Jato em 2014-2021/2022 costumam ser tratados como episódios distintos. Eu os vejo como duas manifestações de um mesmo problema estrutural: a dificuldade da democracia brasileira em processar conflitos de alta intensidade dentro da política.
No impeachment de Dilma, o STF optou por uma intervenção limitada, de caráter predominantemente procedimental, baseada em um precedente anterior da própria corte: o caso do impeachment de Fernando Collor (1992). Em 2016, o STF teve a oportunidade de revisar e aperfeiçoar sua compreensão sobre o instituto do impeachment.
O ministro Edson Fachin, hoje presidente do Supremo, havia acabado de ingressar na corte e propôs compreender o impeachment como um processo jurídico-político. Jurídico, porque exige um crime de responsabilidade definido em lei, com tipificação objetiva. Político, porque quem processa e julga é o Congresso (a Câmara autoriza, o Senado processa e julga).
A posição de Fachin, no entanto, não foi bem compreendida à época e restou vencida. Prevaleceu a tese de replicação do precedente Collor e autocontenção, liderada principalmente pelo ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a simples reprodução do precedente, sem aprofundar o conteúdo jurídico do julgamento.
Essa opção foi criticada sob múltiplos ângulos, como omissão, como cumplicidade ou como formalismo excessivo. Mas, em rigor, o tribunal negou-se a assumir plenamente o caráter jurídico do impeachment e a substituir a política, mesmo quando esta atuava de maneira profundamente problemática.
A Operação Lava Jato, por sua vez, representou o movimento inverso: uma expansão da excepcionalidade, inicialmente tolerada e em parte legitimada pelo próprio STF, em nome de uma agenda moralizante de combate à corrupção. Quando os excessos se tornaram evidentes, seletividade, violações de garantias, conluio entre juiz e acusação, o Supremo foi novamente chamado a reconstruir os limites que haviam sido erodidos, inclusive por decisões suas que haviam chancelado práticas das instâncias inferiores.
Ambos os episódios revelam um Supremo reativo, levado a decidir não a partir de um projeto consistente de jurisdição constitucional, mas como resposta a crises sucessivas, sempre em um cenário de enfraquecimento da política.
Governo Bolsonaro e STF como instituição de contenção
O governo de Jair Bolsonaro levou a dinâmica reativa do STF a um novo patamar. Diante de um Executivo que desafiava explicitamente regras democráticas básicas, o STF assumiu um papel que não estava previsto nos manuais: o de instituição de contenção.
Inquéritos atípicos, abertos de ofício pelo próprio STF, com designação direta do ministro relator, com fatos vagos, sem delimitação clara de objeto ou de prazos, decisões monocráticas expansivas, e uma intervenção direta diante de ações e omissões graves da Procuradoria-Geral da República (então chefiada por Augusto Aras) e do Congresso fizeram com que o STF se posicionasse como a principal instituição de controle dos abusos do Executivo. E tudo isso ocorreu, fundamentalmente, porque outras instituições não atuaram.
Aqui é importante evitar o conforto da crítica retrospectiva fácil. O STF atuou em um contexto de ameaça real à democracia, e essa atuação foi decisiva para evitar rupturas mais graves. Isso precisa ser dito e reconhecido. O problema, contudo, não reside apenas na necessidade conjuntural da intervenção, mas na normalização de formas heterodoxas de atuação, muitas vezes fora dos parâmetros constitucionais e legais. O que parecia uma jurisprudência de crise acabou se convertendo em novas regras e novos limites.
Medidas excepcionais deixam marcas permanentes. O Supremo aprendeu a ocupar o centro do sistema. E, uma vez que uma instituição e seus ministros aprendem a ser centrais, com amplo poder de influência e decisão, dificilmente sabem como recuar.
8 de janeiro e a narrativa de tribunal salvador da democracia
Os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 consolidaram uma narrativa poderosa: a do STF como salvador da democracia brasileira. Essa narrativa é compreensível, mas perigosa.
Cortes Constitucionais não deveriam ser heroicas. Tampouco seus ministros deveriam ser convertidos em heróis. Quando isso ocorre, é porque o sistema falhou antes. O verdadeiro risco não está na resposta firme diante de uma ameaça golpista, mas na conversão dessa resposta em uma identidade institucional permanente.
Depois da emergência, resta a pergunta mais difícil: como se reconstrói a normalidade? Como se devolve à política a responsabilidade que hoje recai quase exclusivamente sobre o STF?
O STF hoje: centralidade sem estabilidade
O Supremo Tribunal Federal atual é uma corte extremamente poderosa, mas também institucionalmente frágil. Fragilidade não por falta de autoridade, mas por excesso de personalismo, déficits de colegialidade, uso reiterado de decisões monocráticas com efeitos estruturais e, mais recentemente, por embarcar de cabeça para ser o terceiro turno da política por meio de seu Núcleo de Soluções Consensuais de Conflitos (Nusol).
A isso se somam problemas mais profundos: uma postura ambígua de imparcialidade de alguns de seus ministros, uma insuficiente distância em relação à política e aos políticos, uma proximidade excessiva com empresas e empresários e uma relação igualmente ambígua com a opinião pública e com os meios de comunicação.
Não acredito que o problema central seja o chamado “ativismo judicial”. Nem o tempo de mandato dos ministros do Supremo. O problema é mais profundo. O Supremo se transformou em um espaço de substituição permanente da política. E nenhuma democracia pode funcionar de maneira saudável sob um modelo em que ministros atuam como políticos, mas decidem como juízes.
Ao mesmo tempo, é ilusório imaginar que o STF simplesmente se retraia por vontade própria. Enquanto a política não recuperar capacidade decisória, o Tribunal continuará sendo chamado a ocupar esse espaço.
Uma conclusão deliberadamente incômoda
Minha conclusão não é tranquilizadora. O Supremo Tribunal Federal não é nem o vilão autoritário que alguns denunciam, nem o herói democrático que outros celebram. É uma instituição aprisionada em um paradoxo: necessária para evitar o colapso democrático, mas estruturalmente incapaz de sustentar, sozinha, uma democracia viva.
O verdadeiro desafio não é disciplinar o STF e nem glorificá-lo, mas reconstruir um sistema político capaz de decidir, deliberar e assumir responsabilidades. Sem isso, qualquer corte, por mais bem intencionada que seja, acabará acumulando um poder que não pode exercer sem custos e sem desconfiança.
O STF não é a origem de nossos problemas democráticos. Mas tampouco é sua solução definitiva. É, antes de tudo, um espelho incômodo da crise da política no Brasil e do voluntarismo personalista e individualista de juízes que, não raras vezes, parecem querer ser maiores do que a própria instituição à qual pertencem.
