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Órgão Especial do TST diverge sobre reintegração de funcionário da Casa da Moeda

12/03/26

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a analisar na segunda-feira (9/03) um recurso que visava a reintegração de um funcionário aos quadros da Casa da Moeda do Brasil.

O caso tem como pano de fundo a dispensa coletiva de 212 funcionários da estatal, ocorrida em abril de 2018, motivada por um corte de gastos e crise financeira. À época, as demissões dos funcionários foram notificadas via telegrama. Por ora, existe um voto contra a reintegração e outro a favor. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Inicialmente, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, foi concedida uma liminar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, determinando a reintegração dos funcionários dispensados. Posteriormente, o TST suspendeu a decisão após um pedido da Casa da Moeda.

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Quando suspendeu a liminar, a presidência da Corte trabalhista concluiu que o retorno de tantos funcionários de uma só vez traria impacto financeiro relevante à estatal, causando grave lesão à economia e à ordem pública da Casa da Moeda.

Após a decisão do TST, um dos funcionários posteriormente ingressou com uma ação trabalhista paralela, argumentando que teria sofrido tratamento discriminatório. Novamente, o TRT1 concedeu uma nova liminar determinando a reintegração específica deste único funcionário.

Em novo recurso ao TST, a Casa da Moeda requereu um pedido de extensão da primeira decisão da Corte trabalhista, argumentando que os seus efeitos deveriam ser estendidos para também anular essa nova liminar individual.

Placar empatado

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, votou no sentido de negar provimento ao recurso da estatal, mantendo sua decisão de não suspender a liminar. Ele destacou que o caso atual buscava reverter a reintegração de apenas um único empregado, o que não justificaria o fato de a Casa da Moeda utilizar o mesmo argumento de grave lesão à economia.

“Ou seja, as situações não se comunicam, não é possível usar ou invocar o fundamento de risco de grave lesão à economia e à ordem pública se a reintegração aqui é de um único empregado”, afirmou.

Já a ministra Maria Cristina Peduzzi inaugurou uma ala divergente, concluindo por estender os efeitos da suspensão para impedir a reintegração deste único funcionário.

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Na avaliação da ministra, este trabalhador integra o grupo dos 212 empregados já alcançados pela decisão anterior do TST. Além disso, pontuou que a determinação da reintegração imposta pelo TRT1 não afasta o que já foi anteriormente decidido pela Corte trabalhista que, ainda vigente, impede a reintegração do homem, sob pena de subversão da hierarquia e ordem funcional dos órgãos do Poder Judiciário Trabalhista.

Por fim, destacou que caso a reintegração seja permitida, iria se correr o risco de criar um risco sistêmico, uma vez que todos os outros empregados poderiam ajuizar ações individuais paralelas para contornar o que foi decidido pelo TST, o que, segundo a ministra, esvaziaria completamente o efeito da medida de suspensão original.

Após as manifestações de ambos os ministros, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, pediu vista regimental no recurso, o que levou à suspensão do julgamento.

Segundo Vieira de Mello Filho, este é uma tema que tem aparecido de maneira recorrente na presidência da Corte, motivo pelo qual entendeu como justificável a suspensão da análise. Ainda não há data para a retomada da análise do caso.

O processo é o 1000844-73.2021.5.00.0000.