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PGR diz que liminares sobre penduricalhos foram além do pedido dos autos

25/02/26

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou nesta quarta-feira (25/2) que as liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes suspendendo verbas indenizatórias pagas ao funcionalismo público sem previsão em lei não devem ser validadas pelo colegiado. Em sua avaliação, a temática dos penduricalhos é importante, porém, as medidas cautelares ultrapassaram o que foi pedido nas ações, gerando precedente indesejável de alargamento dos poderes do Judiciário.

A declaração se deu durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do referendo das liminares. Após a fala do PGR, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de quinta-feira (26/2).

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Gonet disse que a temática dos supersalários é importante de ser debatida, mas a discussão ampla de suspensão de todos os penduricalhos vai além do que é permitido pela jurisdição. “O precedente que pode se formar aqui tem a potencialidade de afetar substancialmente os limites impostos ao poder de agir do tribunal no desenho assente da separação dos poderes”, disse o PGR.

Dessa forma, na avaliação de Gonet, o juiz não atua por iniciativa própria, depende de provocação e, nos dois casos em análise, o objeto da ação não é a suspensão ampla de penduricalhos do Judiciário e de outros poderes, mas sim a discussão sobre subteto remuneratório de carreiras específicas. O PGR citou que o pedido não foi aberto e ele quem fixa a medida de competência do tribunal.

Na opinião de Gonet, as liminares abrem precedentes para que outros temas gerais sejam incluídos, o que pode gerar um problema na separação dos poderes.

Sessão

O STF começou a julgar nesta quarta-feira (25/2) as liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre a suspensão de penduricalhos. Na abertura da sessão, o presidente do STF, Edson Fachin, recordou o acerto feito na terça-feira (24/2) entre as cúpulas dos Poderes para a criação de uma comissão técnica cujo objetivo é debater regra de transição entre as decisões do Supremo e a edição de uma futura lei nacional sobre as verbas indenizatórias.

Durante a leitura do relatório, Dino reforçou que não é contra o servidor público, ao contrário. O magistrado disse que o julgamento visa valorizar o funcionalismo público, “e não colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional”.

Ainda, em sua visão, é preciso uniformidade sobre o tema. “Qual teto vigora hoje no Brasil? Ninguém sabe. Devem ter 2 mil tetos vigentes no Brasil, depende de cada órgão”, disse.

Gilmar Mendes reforçou que “raramente” a corte tem deparado com casos tão controversos como esse. Ele lembrou do esforço para maior autonomia administrativa e financeira do Judiciário, mas reforçou que é preciso limites. “A autonomia financeira não havia no modelo anterior, havia dependência burocrática do aparato do Executivo. Era a política do pires na mão. Mas a autonomia financeira não significa balbúrdia”, disse.

Na tribuna, o advogado Jonas Modesto da Cruz, representando o Sindicato dos Magistrados do Brasil (SINDMAGIS), demonstrou perplexidade porque os recursos ajuizados pela associação não foram apreciados antes do julgamento. “Agravos internos não apreciados estão como corpo sem alma”, disse.

O advogado criticou também a extensão das decisões e o julgamento da liminar do ministro Gilmar Mendes que não estava em pauta e foi colocado em mesa no início da sessão. “A decisão de Dino é imbuída de causa pública, mas traz injustiça para quem, sequer, é parte do processo”.

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes fez uma intervenção rebatendo as críticas do advogado. “Me parece que corpo sem alma é um amicus curiae subir na tribuna para criticar um tribunal”, disse. O ministro afirmou que amicus curiae não tem legitimidade recursal. “É amigo da corte, não inimigo da corte”.

Liminares

A liminar de Dino determina que o Congresso edite uma lei que discipline o pagamento das verbas indenizatórias e ordena que os chefes dos Poderes em nível federal, estadual e municipal detalhem as verbas pagas fora do teto aos seus servidores. O prazo fixado foi de 60 dias. Dino também determinou, em decisão complementar, a proibição da criação de novas leis que permitam ou legalizem o pagamento de penduricalhos;

Já a cautelar de Gilmar suspendeu as verbas indenizatórias acima do teto instituídas por leis estaduais para membros do Judiciário e do Ministério Público.