A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou a Venezuela internacionalmente responsável pela detenção ilegal, tortura e impunidade no caso de Jorge Rojas Riera, civil preso durante uma manifestação em Caracas, em setembro de 2003. A sentença, proferida em 23 de abril de 2026, ordenou o fechamento do Helicoide, centro de detenção de segurança máxima que se tornou, ao longo de décadas, um dos símbolos mais conhecidos da repressão política no país.
Rojas Riera, então com 30 anos, atuava como voluntário em apoio logístico a uma manifestação de oposição ao governo de Hugo Chávez na Plaza Francia de Altamira. Agentes da Direção de Serviços de Inteligência e Prevenção (DISIP) chegaram ao local à paisana e armados, abriram fogo contra os manifestantes e detiveram Riera com uma descarga elétrica que o deixou inconsciente. A vítima ainda foi espancada antes de ser levada ao Helicoide.
No centro de detenção, Riera foi interrogado sobre uma explosão ocorrida perto do Palácio Presidencial e submetido a encapuzamento, sufocamento com saco plástico, simulação de execução com tiros de festim e ameaças de violência sexual. No dia seguinte, Chávez declarou publicamente ter ordenado à DISIP que agisse contra os “terroristas” da praça, chamando os manifestantes de “assassinos” e “violadores”. Riera foi preso preventivamente e processado criminalmente. A investigação sobre a tortura nunca avançou. Em 2017, ele saiu do país e foi viver na Espanha.
Tortura e o direito penal
A Corte IDH caracterizou os atos sofridos por Rojas Riera como tortura com base em três elementos: intencionalidade, gravidade dos sofrimentos e finalidade de obter confissão. Para o advogado criminalista Antônio Gonçalves, a tipificação conversa com o ordenamento brasileiro. A Lei 9.455/1997, que define o crime de tortura no Brasil, também prevê a conduta quando praticada como meio de obtenção de confissão. “O conceito de tortura pela legislação penal brasileira é parcialmente similar ao aplicado pela Corte Interamericana. No caso, a tortura foi meio de obtenção de confissão, portanto, segundo a legislação brasileira também seria considerada crime”, afirma.
A Venezuela praticamente não participou do processo após a contestação inicial. Para Gonçalves, o afastamento pode ter sido estratégico: “O país pode ter considerado que uma eventual condenação seria menos gravosa sem a ampla defesa do que se novos elementos fossem descobertos no transcurso do julgamento.”
Entre as reparações determinadas, a ordem de fechar o Helicoide em até 18 meses é a medida de maior alcance político. Para Silvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, a determinação vai além da reparação individual. “O Helicoide deixou de ser visto pelo tribunal como um mero estabelecimento prisional para ser reconhecido como um símbolo institucionalizado de tortura e repressão política”, afirma. Na avaliação dela, a ordem representa “o ápice do que chamamos no direito internacional de garantias de não repetição com impacto sistêmico.”
O sistema interamericano tem precedentes nesse tipo de medida estrutural. O caso mais próximo é Montero Aranguren e outros Vs. Venezuela, de 2006, em que a Corte ordenou a adequação ou desativação do Retén de Catia, medida que foi efetivamente cumprida. A diferença no caso atual é o peso político da ordem diante de um regime que historicamente descumpre decisões do tribunal.
Gonçalves pondera que o cenário político venezuelano está em transformação e que há possibilidade de execução da sentença, mas reconhece que, em caso de descumprimento, a Corte pode impor novas sanções.
A sentença determinou ainda a criação de um registro oficial centralizado de denúncias de tortura ligadas ao Helicoide, a implementação de um protocolo de investigação e prevenção de torturas em até dois anos e a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em até um ano. A Venezuela deverá pagar US$ 50 mil por danos imateriais a Rojas Riera, US$ 20 mil à sua mãe, Jackeline Riera Pietri, e US$ 20 mil em custas processuais.
Os votos e o debate sobre projeto de vida
A petição foi apresentada em 2007. A sentença de mérito veio em 2026. Para Souza, essa demora “representa uma forma de violência institucional secundária”. A solução, na avaliação dela, passa por duas frentes: reforço orçamentário para a Comissão Interamericana e para a Corte, que operam com recursos muito menores do que a Corte Europeia de Direitos Humanos, e reformas processuais que reduzam os prazos mortos entre as fases de tramitação. A sentença no caso Rojas Riera integra uma série de condenações recentes do país pelo tribunal.
A condenação foi unânime nos pontos centrais, mas gerou divergências internas relevantes. O próprio presidente da Corte, Rodrigo Mudrovitsch, assinou voto parcialmente dissidente junto ao juiz Ricardo Pérez Manrique. Os dois concordaram com a condenação da Venezuela por tortura, detenção arbitrária e impunidade, mas divergiram quanto à forma de tratar o dano ao projeto de vida das vítimas.
Mudrovitsch e Pérez Manrique disseram que a maioria errou ao enquadrar o projeto de vida apenas como categoria indenizatória. Eles defenderam que se tratava de um direito autônomo, ancorado nos artigos da Convenção Americana que protegem a dignidade, a integridade e a liberdade. Na prática, o reconhecimento desse direito ampliaria o escopo das reparações, pois, em vez de calcular um valor financeiro pelo sofrimento causado, o Estado passaria a ter a obrigação de estruturar a reconstrução integral da trajetória da vítima.
Para Souza, da OAB, o deslocamento do foco “da compensação financeira para a restituição da dignidade existencial” representaria uma mudança profunda na jurisprudência do sistema, especialmente em casos como o de Rojas Riera, que saiu do país, interrompeu a carreira e destruiu vínculos familiares.
