Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem julgar nesta quarta-feira (3/6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), questiona dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) que exigem idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O Tribunal irá analisar se a alteração viola princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, isonomia e direito à previdência social.
Também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1141156, que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.
Na agenda dos ministros também consta a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1101, em que consórcios de transporte que atuam na cidade do Rio de Janeiro recorrem de decisão do presidente, Edson Fachin, que suspendeu decisão da Justiça estadual. No caso, o Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública e o TJRJ barrou o município de fazer compensação ou cobrança de créditos relacionados a subsídios tarifários na remuneração de concessionárias de transporte público municipal. Ação na origem discute o mecanismo de compensação das diferenças entre os valores pagos antecipadamente e os serviços efetivamente realizados. Audiência de conciliação no STF realizada em dezembro de 2025 terminou sem uma solução consensual do conflito.
Também está previsto o julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 695, em que os Correios pedem a suspensão de decisões que impediram a extinção de contratos de franquia postal firmados sem licitação. Estatal contesta execuções provisórias (imediatas) que permitiram a continuidade da vigência dos contratos após o prazo final estabelecido pela Lei 11.668/2008 (que regula atividade de franquia postal). Então presidente do STF, Ricardo Lewandowski acolheu pedido dos Correios em 2013 e suspendeu, em liminar, um conjunto de sete decisões. Placar estava 9 a 0 no plenário virtual para rejeitar o pedido dos Correios e revogar a liminar, mas foi destacado pelo ministro André Mendonça.
A Suspensão de Liminar (SL) 1909, que discute a manutenção ou não da liminar que autorizou a venda de imóveis do Governo do Distrito Federal para socorrer o BRB, também está na pauta. O banco estatal passa por crise financeira por conta de negociações suspeitas com o Banco Master. As fraudes na instituição de Daniel Vorcaro estão sendo investigadas no STF.
A SL 1792 também poderá ser julgada. É um recurso da Federação Baiana de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (FEBASE) contra decisão monocrática do então presidente do STF Luís Roberto Barroso que acolheu pedido do município de Salvador e suspendeu liminar do TJBA, restabelecendo a eficácia de dispositivo de lei municipal que aumentou de 2% para 3% a alíquota do ISS sobre serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
Também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1426306 , Tema 1.254 de Repercussão geral, que modulou efeitos da tese segundo a qual os servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Modulação de efeitos garantiu as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento (junho de 2024).
A pauta também consta a ADI 5982, em que o governador de Santa Catarina questiona dispositivo da Lei Complementar 75/1993, que trata de organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União (MPU). Para ele, o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina tem interferido no planejamento das ações do Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA), ao impor diretamente ao órgão administrativo sua agenda ambiental.
Por fim, os magistrados podem julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, Tema 1412 de Repercussão Geral, que discute se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo.
