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STF derruba lei do DF que premia empresa que comprova não participar de pirâmide financeira

20/05/26

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta quarta-feira (20/5), por maioria de votos, uma lei do Distrito Federal criada para premiar empresas que comprovem não participar de esquemas de pirâmide financeira.

Conforme a decisão, o Distrito Federal extrapolou sua competência para legislar sobre direito comercial, tema sob alçada privativa da União.

A norma (Lei 6.200/2018) instituiu o Selo Multinível Legal para as empresas de vendas diretas. O texto foi questionado no STF pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6042.

Venceu em parte a posição apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux. Em seu voto, ele propôs declarar a lei inconstitucional pelo aspecto formal (a falta de competência do DF para legislar) e também pelo material (o seu conteúdo). 

Contudo, só a inconstitucionalidade formal foi reconhecida pela maioria do STF.

Segundo Fux, a norma também afetaria a livre concorrência e não teria regras claras. Essa posição de inconstitucionalidade material acabou vencida, já que só foi acompanhada por Nunes Marques, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. 

Cristiano Zanin, André Mendonça  e Edson Fachin acompanharam em parte o relator, pois entenderam que a lei só é inconstitucional quanto ao seu aspecto formal: ou seja, que o DF não tem competência para legislar sobre esse assunto. 

A divergência ficou por conta de Flávio Dino, acompanhado por Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Eles votaram para manter a lei, por entenderem que é uma norma constitucional,  e fixar a interpretação de que o selo é estritamente um prêmio em que as empresas do setor participaram voluntariamente, ficando afastadas quaisquer sanções às empresas que não queiram participar da iniciativa.

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Pirâmides e fraudes

Para Fux, a validade da lei poderia levar a um cenário de insegurança no mercado brasileiro de vendas diretas, com a aprovação de normas diferentes em cada estado do país. Conforme o ministro, a necessidade de a União atuar sobre o tema também se justifica diante do crescente número de golpes com fundos de investimentos e criptoativos. 

“O cenário atual de proliferação de fundos de investimentos, alguns deles com operações simuladas e instrumentalizadas pelo crime organizado, demanda da União uma atuação ainda mais proativa na prevenção de fraudes e crimes financeiros”, afirmou. 

“O que me estranha na lei é uma premiação a quem não faz pirâmide financeira, que é um crime”, declarou. 

O relator também disse que o selo proposto pela lei poderia induzir consumidores ao erro ao permitir o seu uso publicitário, o que representaria uma espécie de “chancela oficial” para as empresas. A certificação também teria a capacidade de criar dificuldades ao trabalho de fiscalização das companhias. 

Divergindo, Flávio Dino afirmou que o legislador local considerou o tema relevante e legislou a respeito. Conforme o ministro, a existência de selos do tipo favorece o consumidor, que passa a ter mais informações à sua disposição. Ele ressaltou que a adesão ao selo é facultativa às empresas.

Sem efeito

Na ação, a ABEVD afirmou que o selo não é uma premiação, mas uma certificação concedida a empresas por uma entidade “certificadora”. A entidade apontou que a norma é desproporcional, por impor a necessidade de produção de prova negativa, ou seja, demonstrar a inexistência de um fato. Outro argumento é que a lei atinge a livre iniciativa e a livre concorrência.

Segundo o advogado da associação, Marco André Ramos Vieira, o próprio Governo do Distrito Federal deixou de regulamentar a lei por causa do processo no Supremo. Assim, a norma não chegou a ser aplicada. 

De acordo com Vieira, a motivação do projeto que deu origem à lei foi um esquema criminoso que envolvia a aplicação financeira em uma suposta nova moeda virtual chamada “Kriptacoin), que na realidade encobria um esquema de pirâmide financeira.

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