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STF julga liminar de Fux que derrubou regras para eleição indireta no RJ

25/03/26

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pautou para às 18h desta quarta-feira (25/3) o julgamento sobre as regras para a eleição indireta para mandato-tampão ao Governo do Rio de Janeiro. O julgamento da ADI 7942 está previsto para terminar às 18h de segunda-feira (30/3).

O plenário analisará em sessão virtual extraordinária uma liminar do ministro Luiz Fux em que ele suspendeu o voto aberto na eleição indireta e o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos que ocupam cargos no Executivo.

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As regras estão previstas em lei fluminense que regulamenta o pleito indireto realizado na Assembleia Legislativa nos casos em que fiquem vagos os cargos de governador e vice.

Na avaliação do ministro, nas eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador, o Poder Legislativo atua como um colégio de eleitores, por isso, devem ser aplicadas aos parlamentares votantes as mesmas garantias do eleitor em geral para mitigar pressões indevidas e preservar a liberdade do voto. Para corroborar o argumento, o magistrado cita os casos de violência política no Rio e exemplifica com a morte da vereadora Marielle Franco.

Em relação ao prazo de desincompatibilização, Fux entendeu que “meras” 24 horas “antes do pleito não preserva a igualdade de chances no certame eleitoral”.

A ação foi movida pelo PSD diante da possibilidade de vacância do cargo pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ). O governador acabou renunciando na segunda (23/3).

No dia seguinte, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Castro à inelegibilidade por 8 anos, contados a partir de 2022, por abuso de poder político e econômico na última eleição geral.

Como mostrou o Jota, a cúpula do PL aposta na revisão da decisão de Fux e o plano segue sendo lançar o ex-secretário de Cidades, Douglas Ruas, na disputa indireta.

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