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Supremo adia discussão sobre penduricalhos para 25 de março

26/02/26

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das liminares do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre os penduricalhos para o dia 25 de março. A ideia é que até lá o Congresso Nacional vote a lei disciplinando as verbas indenizatórias. Se não houver resposta do Legislativo, a corte vai analisar as informações e estabelecer regras para os pagamentos.

Os ministros também uniformizaram o prazo de 45 dias, contado a partir da decisão do ministro Gilmar Mendes – 23 de fevereiro –, para o cumprimento das medidas ordenadas nas liminares. Essa é uma resposta a um questionamento da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que apontou que as decisões de Dino e Gilmar traziam prazos diferentes. Dessa forma, os retroativos não estão mais suspensos de forma imediata, como determinava a liminar.

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Apesar do aumento do prazo, o ministro Gilmar Mendes apontou que os órgãos públicos não podem proceder a qualquer espécie de adiantamento de verbas. Somente poderão ser pagos valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam programados.

“Dito de forma clara: não se autoriza, portanto, a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, ponderou Gilmar.

“Qualquer tentativa de burla, direta ou indireta, à presente decisão deverá ser objeto de responsabilização administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores”, explicou.

O ministro Flávio Dino concordou com a uniformização dos prazos e lembrou que neste período novas ações podem ser ajuizadas, o que resolveria, por exemplo, as críticas de sua decisão ter sido tomada no âmbito de uma reclamação, ou seja, uma ação de caso concreto, não de teses, como as ações de controle abstrato (ADI, ADPF, etc).

“Quem sabe os legitimados possam propor novas ações: uma ADPF, distribuída por conexão ao ministro Gilmar e com isso nós tenhamos a remoção de eventuais obstáculos”, sugeriu.

O ministro destacou também os supersalários prejudicam os próprios servidores. “Ninguém se aposenta porque perde um terço do salário. Hoje não se trata de ganha ganha. Hoje trata-se de perde perde. Até quem acha que está ganhando por meia dúzia de ardis, está estruturalmente perdendo e por isso esse debate, ao meu ver, é imprescindível”

O presidente do STF, Edson Fachin, lembrou que o tema é sensível e está sendo feito um esforço conjunto dos Três Poderes visando a “responsabilidade fiscal e racionalização de gastos”.

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A liminar de Dino determina que o Congresso edite uma lei que discipline o pagamento das verbas indenizatórias e ordena que os chefes dos Poderes em nível federal, estadual e municipal detalhem as verbas pagas fora do teto aos seus servidores. O prazo fixado era de 60 dias, mas agora é de 45. Dino também determinou a proibição da criação de novas leis que permitam ou legalizem o pagamento de penduricalhos em uma decisão complementar.

Já a cautelar de Gilmar suspendeu as verbas indenizatórias acima do teto instituídas por leis estaduais para membros do Judiciário e do Ministério Público.